TJSP 26/04/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
2080
Nº 1001593-61.2020.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Sergio Henrique Rios e outro - Magistrado(a) Thiago Massao Cortizo
Teraoka - Negaram provimento aos recursos. Por maioria de votos. - SERVIDORA DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
PLANTÕES REALIZADOS. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO NO 13º SALÁRIO E FÉRIAS. RECURSO IMPROVIDO, POR
MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O RELATOR. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joaquim Pedro Menezes de Jesus Lisboa (OAB: 430532/SP) Juliana Cristina Marckis (OAB: 255169/SP)
Nº 1002579-15.2020.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Gol Linhas
Aéreas Inteligentes S.A. - Recorrido: Severino Mendes de Oliveira e outro - Recorrido: Edr Viagens e Turismo - Magistrado(a)
Thiago Massao Cortizo Teraoka - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA.
READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA, EM TEMPOS DE COVID-19. DEVER DE RESTITUIÇÃO DA COMPANHIA AÉREA, DE
FORMA SOLIDÁRIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º, 14 E 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRAZO DE
RESTITUIÇÃO CONTADO A PARTIR DO VOO CANCELADO. LEI Nº 14.034/2000. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS DEVIDA,
MAS MINORADA, EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E DA EFETIVA POSTURA DO RÉU, DE AVISAR
COM ANTECEDÊNCIA E TENTAR FORNECER ALTERNATIVAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres
Paixão (OAB: 186458/SP) - Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB: 177286/SP)
Nº 1006590-28.2021.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Samuel Garcia
de Souza - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Thiago Massao Cortizo Teraoka - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - URV. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. PARTE AUTORA QUE
INGRESSOU NA CARREIRA EM 1996, POSTERIORMENTE A INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.880/1994. RECURSO IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Rayssa Vital Evangelista (OAB: 444250/SP) - Maria do Carmo
Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP)
Nº 1007331-60.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Ailton de
Oliveira Francisco - Recorrido: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Magistrado(a) Thiago Massao Cortizo Teraoka - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - DESCADASTRAMENTO DE MOTORISTA DE UBER. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DE
QUE O AUTOR UTILIZAVA CONTA DE TERCEIROS, O QUE GERA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E POSSIBILIDADE DE
DESCADASTRAMENTO DA CONTA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mônica Gicele Soares da Silva (OAB: 443032/
SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP)
Nº 1007935-21.2020.8.26.0278/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargante:
Marcos Aurelio Rodrigues - Embargado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Thiago Massao Cortizo Teraoka
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE
QUE JUSTIFIQUEM A PRETENSÃO DECLARATÓRIA. MERO FIM DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Jorge Alberto
Pupin (OAB: 91196/SP) - Beatriz Coelho Farina (OAB: 114503/SP)
Nº 1008616-88.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Jonathan
Arthur Vischi - Recorrido: Blue Group Participações e Comércio Eletrônico Ltda (Lojas Marabraz) - Magistrado(a) Thiago Massao
Cortizo Teraoka - Negaram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE
VALORES PAGOS. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS CORRETAMENTE DETERMINADA.
DANOS MORAIS INDEVIDOS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, INCAPAZ DE GERAR ABALO RELEVANTE A
DIREITO DE PERSONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º