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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021 - Página 1036

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TJSP 28/04/2021 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3266

1036

das certidões de nascimento, situam-se na mesma Comarca de São Paulo. Incidência do art. 38, inciso I, do Código Judiciário
do Estado de São Paulo, que regulamenta a competência das Varas de Registros Públicos, posteriormente disciplinado pelo art.
54, inciso II, alínea ‘j’, da Resolução nº. 2, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a competência das Varas Cíveis dos
Foros Regionais para a apreciação dos feitos relativos a registro civil, mesmo que envolvam questão de estado. Repartição de
competências entre os Foros Regionais e o Central da Comarca da Capital que se define pelo critério funcional, de natureza
absoluta. Precedente desta E. Câmara Especial. Conflito procedente, para declarar competente o MM. Juízo suscitante [2ª Vara
Cível do Foro Regional de Santo Amaro]. (Conflito de Competência nº 0068169-54.2014.8.26.0000, Relator Des. Carlos Dias
Mota). (destaque não original) Dessa forma, com fundamento no artigo 64, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, determino
o a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Tatuapé, competente (pelo critério funcional) para
apreciar o pedido. Providenciem-se as anotações de praxe e as comunicações pertinentes. Intimem-se. - ADV: MAITÊ PEREIRA
LAMESA (OAB 340592/SP)
Processo 1027366-56.2021.8.26.0100 - Pedido de Providências - Petição intermediária - C.E.U. - Vistos, Pela derradeira
oportunidade, providencie a parte interessada o cumprimento das determinações constantes na deliberação de fl. 04. Incontinenti,
esclareça se procedera diligências junto a qualquer cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para a localização do assento
de óbito em comento, consoante teor da certidão de fl. 06 (Provimento CGJ 15/2017), comprovando-se. Prazo de 05 (cinco)
dias, pena de indeferimento e arquivamento dos autos. Int. - ADV: LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP)
Processo 1027698-57.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Aparecido Fernandes da Silva - Dalvaci Barbosa Conceição - Vistos. 1. Considerando a discordância/inércia evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito
Judicial anteriormente nomeado, o Engº Renato Ribeiro Nunes. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos,
esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado.
3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. - ADV: ELAINE
CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
Processo 1027712-41.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jovelina Dias de Paula - Vistos,
Cumpra-se a decisão assinalada a fls. 432. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de objeto e pé requerida. Intime-se. - ADV:
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
Processo 1030646-35.2021.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Jade Cristine Barbosa Santos - Vistos. Redistribua-se a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara, competente para
julgar o feito (pelo critério funcional), diante do domicilio da parte requerente, com fundamento no artigo 38, inciso I, do Código
Judiciário do Estado de São Paulo, e no artigo 54, inciso II, alínea J, da Resolução 2/76. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA
KITAHARA PEDROSO (OAB 123639/SP)
Processo 1032049-73.2020.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Jose Carlos Bartolamei - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA BLAQUES BORSARINI (OAB
265047/SP)
Processo 1032236-81.2020.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Virgilio dos Reis - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: SUZANA MARTINS (OAB 250858/SP)
Processo 1032259-95.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anderson Carlos Fanti - - Viviane Medeiros
Fanti - Vistos, Considerando a informação contida às fls. 151/153, no sentido de que a titular do domínio faleceu no ano de
1992 e seu inventário tramitou perante o Juízo de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central desta Capital,
sob o nº 0833165-89.1992.8.26.0000. Traga a parte autora aos autos certidão de objeto e pé do processo em epígrafe, com
a identificação dos herdeiros para citação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB
137731/SP), REGINA CELIA DO CARMO DE LUCA (OAB 84842/RJ)
Processo 1032265-97.2021.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Simone Regina Santos - Junte a parte autora documentos comprobatórios da gratuidade de justiça, caso
requerida. Ainda, a parte autora deverá juntar aos autos o(s) comprovante(s) de residência (conta de água, luz, gás, etc...) do(s)
requerente(s). - ADV: MEYSON SILVA BELTRÃO (OAB 433407/SP), DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP)
Processo 1032569-96.2021.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Bruno Marcelo Ramirez - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição
do Foro Regional IV da Vila Prudente, com fundamento no artigo 38, inciso I, do Código Judiciário do Estado de São Paulo, e no
artigo 54, inciso II, alínea J, da Resolução 2/76, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente (pelo critério funcional)
para apreciar o pedido. Intimem-se. - ADV: NAIANA RAMIREZ RATSBONE (OAB 381686/SP)
Processo 1033497-47.2021.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Yole da Silva Folgoso - Vistos. Ante o teor da certidão retro, antevendo a hipótese de incompetência absoluta deste Juízo para
conhecer e julgar o pedido de retificação, com alicerce no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora,
em cinco dias. Após, conclusos. - ADV: WELINGTON LADISLAU JUNIOR (OAB 376313/SP)
Processo 1035662-67.2021.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Jorge Luiz Azevedo Gorgen - Vistos. Fls. 26/27: Cumpra a parte autora o quanto solicitado pelo Ministério Público na cota retro.
Prazo: 20 dias. Após, abra-se nova vista ao Parquet. Intime-se. - ADV: LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP)
Processo 1036008-91.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neusa Aziz Azar Khoury - - Maria Virginia
Azar Khoury - + Empage - Constr. Empreend. Part. Imob. Ltda. e outros - Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de
Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257,
do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando
a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital
todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se
necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES (OAB 93630/SP), GENI NOBUE SUZUKI (OAB 104376/SP)
Processo 1036357-26.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adamario Alves Macedo - - Yara
Torres Macedo - Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do
Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer
prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando
dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Assim, à serventia
para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do
Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: MARCELO SERVIDONE DA SILVA (OAB 168218/
SP)
Processo 1037308-54.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandro Romano Deolindo - No prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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