TJSP 28/04/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3266
1570
Processo 1000061-78.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Aparecido Nardo Junior - Lucia
Lopes e outros - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 485, I do Código de Processo Civil. Custas recolhidas (fls. 54/56). P.I. - ADV: MATHEUS DA SILVA
DRUZIAN (OAB 291135/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP)
Processo 1000121-51.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.P.R. - Vistos. Verifico que
há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação mensal não supera a 02 (dois) salários-mínimos (fls 100/101), em
conformidade com o artigo 7º, inciso III da lei 11.608/2003. Intime-se e arquivem-se os autos. - ADV: MAURICIO MALDONADO
GONZAGA (OAB 25022/DF)
Processo 1000337-75.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.B. - Pelo exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos à parte requerida, desde a data da
citação, observada a irrepetibilidade dos alimentos. Julgo extinto o feito com fulcro no artigo 487, I do CPC. Expeça-se oficio
ao empregador solicitando a cessação do desconto do valor da pensão alimentícia junto à Folha de Pagamento do autor, se o
caso. Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual
11.608/03. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa, observada a
gratuidade processual deferida por similitude de condições. - ADV: VINICIUS MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 418787/SP)
Processo 1000418-58.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriana Souza Simões
- óbito 06.03.2018 - Vistos. Providencie a autora a juntada da cópia da sentença e trânsito em julgado do processo
1011267.60.2018..8.26.0344. Fls 11. Indefiro o pedido de intimação do herdeiro Dimas, considerando que se trata de ação de
jurisdição voluntária e pressupõe o consenso entre os interessados, portanto, é ônus da peticionária trazer aos autos a sua
procuração e não havendo a regularização a autora levantará somente a parte que lhe cabe. Intime-se. - ADV: GLÁUCIA BURLE
BINATTO RANGEL (OAB 263893/SP)
Processo 1000489-26.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Osana Mascarenhas Otero - Vistos.
Diante do decurso do prazo, intime-se a parte inventariante, por meio de seu advogado, a dar andamento ao processo no prazo
de 30 dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independente de nova intimação. Anoto que em
caso de pedido de desarquivamento deverá o inventariante recolher o valor de 1,212 UFESP equivalente a R$ 35,26 para o ano
de 2021 (guia FEDTJ, código 206-2, Banco do Brasil) em atendimento ao Comunicado 211/2019, disponibilizado em 12/02/2019.
Intime-se. - ADV: RODRIGO XAVIER GONÇALVES (OAB 233394/SP)
Processo 1000639-07.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Lúcia Alcantâra Pereira - Claudia
Alcantara Pereira Pacheco e outro - Vistos. Aguarde-se por 90 dias úteis e não havendo total de fls 37/38, arquivem-se os autos,
independente de nova intimação. Anoto que em caso de pedido de desarquivamento deverá o inventariante recolher o valor
de 1,212 UFESP equivalente a R$ 35,26 para o ano de 2021 (guia FEDTJ, código 206-2, Banco do Brasil) em atendimento ao
Comunicado 211/2019, disponibilizado em 12/02/2019. Intime-se. - ADV: OTÁVIO DE OLIVEIRA (OAB 440588/SP)
Processo 1000731-19.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.S. - - K.A.G.S. - Vistos. Intimemse as partes, autora na pessoa de seu patrono e requerido, pessoalmente, para pagamento das custas apuradas em fls 102
no valor de R$2.909,00 (100 UFESPS), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, observada a gratuidade
concedida à autora. Decorrido o prazo sem que houvesse o recolhimento, expeça-se a serventia a certidão de inscrição em
dívida ativa e após, arquivem-se autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP)
Processo 1000757-80.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Jovino Lima - Fernando de Souza Lima e outro
- Ana Carolina de Souza Lima - Vistos. Considerando que as partes são maiores e capazes e a partilha é amigável, converto
a ação para Arrolamento Sumário. Ao Cartório Distribuidor para alteração de classe-assunto. Defiro o pedido pretendido a
fls. 136/137 para autorizar a pessoa acima indicada a proceder ao recebimento da quantia existente em contas bancárias
perante ao Banco Bradesco e ao Banco do Brasil da conta nome da (o) falecida(o) acima qualificada. Deverá a inventariante
comprovar o valor total recebido bem como comprovar o pagamento das custas processuais e do imposto perante à Fazenda
Pública Estadual, juntando aos autos a Certidão Homologatória do ITCMD. Aguarde-se ainda o prazo de 30 dias para a juntada
da certidão de casamento devidamente averbada. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como
alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Intime-se. - ADV: ANDREA RICCI DANTAS
YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1001004-95.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S. e outro - G.S.L. - Intimação
do (a) advogado (a) nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão de honorários estará à disposição para
impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador a partir de 3(três) dias. - ADV: JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB
255160/SP), ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP)
Processo 1001206-38.2021.8.26.0344 - Tutela Cível - Nomeação - M.G.M. - VISTOS. Defiro o pedido do Ministério Público,
remetendo-se os autos para realização de estudo psicológico. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS
EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1001233-21.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josiane Cristina Faustino
Lopes - Vistos. Considerando que não houve a manifestação da parte autora, INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo, por meio de seu advogado, conforme despacho
abaixo, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC/2015. Despacho:”Vistos. Fls 26/27. O
INSS possui atendimento remoto para as requisições judiciais e considerando que não houve resposta, providencie a autora
novamente o encaminhamento do ofício de fls 17/18, devendo comprovar no prazo de 10 dias. Intime-se.”. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA MACIEL
ROCHA (OAB 113762/SP)
Processo 1001239-62.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fábio Vieira Teixeira - Diante da
concordância do Ministério Público, defiro o alvará conforme requerido em fls. 293. Manifeste-se o inventariante sobre os laudos
juntados em fls. 360/361 e após o Ministério Público. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do perito avaliador
(fls. 362). Intime-se. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1001270-48.2021.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Marcos Pedroso dos Santos - - Maira Cristina
Pedroso dos Santos Colombo - - Marcelo Pedroso dos Santos - Elicio Pedroso dos Santos - óbito: 05.02.2021 - De acordo com
o princípio da continuidade registraria, há de ser efetuada a sobrepartilha dos bens de Donila, caso os direitos sobre referido
bem não tenham sido anteriormente partilhados a seus herdeiros descritos na certidão de óbito (fls. 105) e, somente após
registro da citada sobrepartilha, com a atribuição de quinhão a Elcio (filho de Donila) e Maria José (esposa de Elcio) é que
se pode dar continuidade à presente sobrepartilha. Em outras palavras e ao contrário do afirmado a fls. 152/154, a partilha
referente a este bem de Donila não é automática a seus herdeiros, devendo ser atribuído o quinhão a cada qual para, depois,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º