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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021 - Página 2008

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TJSP 30/04/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3268

2008

- Vistos. Verifico a existência de bloqueio efetivado a título de arresto no feito, razão pela qual concedo o derradeiro prazo de
05 (cinco) dias, a fim de que o exequente implemente as medidas necessárias à efetivação da citação e posterior conversão
em penhora, a fim de que o feito possa prosseguir. No silêncio, os autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002587-49.2020.8.26.0366 - Monitória - Prestação de Serviços - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Nada
há o que prover. Já houve a expedição do mandado, cuja diligência foi recolhida, e a distribuição da carta precatória junto ao d.
Juízo de Direito da Comarca de São Vicente nos endereços indicados. Caso haja necessidade de comprovação do recolhimento
das custas pertinentes à carta precatória, o pedido deve ser dirigido perante o d. Juízo deprecado. Aguarde-se. Intime-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1002587-49.2020.8.26.0366 - Monitória - Prestação de Serviços - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. A
comprovação do recolhimento das custas deve-se dar junto ao d. Juízo deprecado em que distribuída a carta precatória, nada
havendo o que prover neste feito. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002591-23.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jesus Gomes Manoel Dantas de Souza e outros - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo
provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA
PRADO (OAB 173596/SP)
Processo 1002627-31.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Lemonaco 1 Empreendimentos e
Construtora Eireli - Sisley Lencine e outros - Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré Cibele para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada sem automação à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: SOLANGE MAGALHÃES
OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP), LORAINE APARECIDA PESTILLI FERNANDES (OAB 259666/SP)
Processo 1002671-84.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adilson Gonçalves da
Silva - - Ana Paula Gomes Goncalves Ed - Nilson Felipe - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão Aguarde-se manifestação do interessado
pelo prazo de 15 (quinze) dias no tocante à execução da verba que lhe é de direito. Anoto que o cumprimento do julgado deve
observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar
o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos
Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição,
selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) atentar-se
de que deve cadastrar o executado e o seu advogado, caso tenha sido constituído na fase de conhecimento. g) Para os futuros
peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo
de execução (Cumprimento de Sentença) e buscar selecionar, no campo Categoria e “tipo de petição” as opções adequadas ao
pedido que fizer, gerando, assim, a automação que se tem buscado adotar neste juízo. Intime-se. - ADV: RAFAEL GUSTAVO
RODRIGUES (OAB 365808/SP), ANTONIO RENATO DO CARMO (OAB 143469/SP), CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA
(OAB 237302/SP)
Processo 1002688-91.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art.
248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do
mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”. Caso a missiva retorne negativa e haja
requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da
folha de rosto. Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002769-06.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Olives S/A - Manifeste-se a parte
interessada acerca da “resposta de ofício” juntada às fls. 148/150. - ADV: CARLOS HENRIQUE CIRILO DOCADO (OAB 411310/
SP), LUIZ CARNEIRO (OAB 70278/RS)
Processo 1002877-69.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.A.S. - Manifestese a parte autora/exequente acerca da devolução da Carta Precatória cumprida negativa, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP), DHAYANE VALERO DE FREITAS (OAB 389135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2021
Processo 0001747-56.2020.8.26.0366 (processo principal 1002136-58.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Oferta
- J.M.S. - Vistos. Defiro em parte o pedido de fls. 57. Providencie o credor o recolhimento da taxa pertinente (Guia FEDTJ,
código 434-1, no valor de R$ 16,00). Após, providencie a serventia junto ao SERASAJUD 2.0 no sentido de proceder à anotação
do débito que decorre da presente ação, no valor de R$ 865,28 atualizado para 31/01/2021, em que é credor JEFFERSON
MARTINS DA SILVA, CPF 352.786.598-58, RG 45854431-0, AV. SÃO PAULO1° ANDAR, SALA 06, 1380, CENTRO, CEP 11730000 e devedor JULIANA VILLELA CABRAL, CPF 495.936.108-55, com endereço à Rua Emídio Soares Lopes, 119, Centro, CEP
11730-000, Mongagua - SP. Quanto ao mais, anoto que a frustração da execução por ausência de bens passíveis de penhora
não implica extinção do processo com expedição de certidão de crédito, mas sim a suspensão do feito na forma do artigo 921,
do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do aludido dispositivo legal, mais precisamente de seu inciso III, SUSPENDO o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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