TJSP 30/04/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3268
2007
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Int. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Processo 1002041-96.2017.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Diante
do retro certificado, deverá a parte autora proceder com a distribuição do aditamento da CP diretamente à CP 101241571.2019.8.26.0021, comprovando-se no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1002094-72.2020.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maria Vasconcelos Simões e outro - Vistos. A
parte autora deverá requerer e indicar qual sistema eletrônico pretende a pesquisa, mormente pela circunstância de que já
houve a utilização do sistema Infojud, não se revelando suficiente a juntada de guia sem esta indicação. Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: THAYNÁ RIBEIRO ROCHA (OAB 438075/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1002095-30.2021.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Silvana
dos Santos Spiller - Vistos. Recebo a petição de fls. 33/34 como emenda da petição inicial e retificação do valor da causa.
Anotei. Com essa emenda e com a juntada dos documentos de fls. 37/39 e 40/42, restou atendido o determinado nos itens
1, 2, 3, 4, 5 e 6 de fls. 30/31. Quanto à gratuidade da Justiça, indefiro-a, pois não há indicativo de que cada um dos três
autores terá a sua subsistência afetada caso recolha R$ 58,73 de taxa judiciária e R$ 29,09 de diligência do Oficial de Justiça.
Além disso, considerando que os documentos de fls. 10/11 em nada se relacionavam com a demanda, deverá a parte autora
apresentar certidão de matrícula dos imóveis em questão e/ou contrato que eventualmente tenha entregue direitos aos falecidos
Dalvo e Wandirlene. Portanto, concedo aos demandantes o prazo de 15 (quinze) dias para que: 1) efetuem o recolhimento das
despesas processuais iniciais, as quais podem ser parceladas em duas prestações mensais e sucessivas (de R$ 29,36 para
cada demandante), desde que com a primeira venha o depósito integral da diligência do meirinho (R$ 87,27), a fim de que o
feito possa prosseguir antes da quitação da taxa judiciária; 2) apresentem certidão de matrícula dos imóveis em questão e/
ou contrato que eventualmente tenha entregue direitos aos falecidos Dalvo e Wandirlene. Caso o imóvel esteja registrado em
Itanhaém, deverão também trazer aos autos certidão acerca do que consta no Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá.
3) efetue, a patrona subscritora da exordial, o cadastramento dos demais autores no polo ativo junto ao e-SAJ. Sobre como
proceder: item 3 do link (Microsoft Word - Manual do usuário Complemento do Cadastro Portal - FINAL 2.docx) (tjsp.jus.br)
Intime-se. - ADV: NÉZIA MARIA DOS SANTOS (OAB 12162/SE)
Processo 1002211-63.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra dos Santos
Loureiro Batista - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, no prazo de
15 (quinze) dias, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que
publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta
a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso,
“156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c.
os comunicados acima citados. DEVERÃO SER CADASTRADAS AMBAS AS PARTES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
COM SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, sob pena de rejeição. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MIQUÉIAS JHÔNATA RIBEIRO (OAB 442451/SP)
Processo 1002249-12.2019.8.26.0366 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. A fim de que o
pleito de desarquivamento possa ser analisado, a instituição financeira deverá requerer o que de direito visando o prosseguimento
do feito, em especial, diante da devolução da carta precatória expedida para a citação do réu. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio,
mantenham-se os autos no arquivo, aguardando provocação. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002333-76.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - José Roberto de Carvalho - Civoni Tavares
do Couto - Vistos. Antes de tudo, alerto às partes, na pessoa de seus patronos, para que se atentem em apresentar documentos
devidamente categorizados no e-SAJ (neste e em qualquer outro processo digital), a fim de evitar que este juízo tenha fazê-lo,
pessoalmente, conforme realizei com as peças de fls. 285/305. Ciente o juízo acerca dos aludidos documentos, sobre os quais
poderá a parte autora se manifestar quando intimada a falar sobre o laudo pericial, oportunamente, com o objetivo de que evitar
tumulto processual. Aguarde-se, pois, a realização da perícia e a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO VESPOLI
(OAB 368686/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP)
Processo 1002358-89.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Pedro Vazquez Vazques - Manuel Vazquez
Salgado - - Egna Batista Salgado - Vistos. Indefiro o requerido às fls. 123/124 porque o prazo é contado em dias úteis e o seu
vencimento está previsto para 08 de julho, isto é, ainda restam mais de 2 meses para o atendimento determinado pelo juízo.
Intime-se. - ADV: RACHEL HELENA NICOLELLA BALSEIRO (OAB 147997/SP), SERGIO LUIZ URSINI (OAB 109336/SP)
Processo 1002395-24.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda - Vistos. Para que o pleito de arresto de fls. 120 possa ser analisado, deverá o exequente apresentar memória
discriminada e atualizada do crédito, bem como comprovar o recolhimento da taxa pertinente à pesquisa solicitada. Prazo: 05
(cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1002484-81.2016.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mongaguá Praia Clube - Claudinei Luiz Bonifácio da Silva - - José Braz de Almeida - Informo que será expedido um alvará diante
da impossibilidade de expedição do Mandado de Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020
(Pandemia COVID-19) . Diante do exposto solicito a parte interessada que seja enviado por e-mail : [email protected].
br ou [email protected], os seguintes dados para a devida expedição: Agência nº: - Número da Conta Corrente - Nome
dobeneficiário:RG: e CPF - Endereço residencial completo com CEP. - ADV: ALMIR FORTES (OAB 127305/SP), ANDRÉ LUIS
BORBOLLA (OAB 335773/SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 1002530-70.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º