TJSP 30/04/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3268
2020
RELAÇÃO Nº 0380/2021
Processo 0000493-08.2021.8.26.0368 (processo principal 1000560-81.2020.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Duplicata - Sanen Engenharia S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado,
através de carta “AR”, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: CAMILA
BERTOLUCI FARIA (OAB 277167/SP), MARÍLIA MIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 354194/SP)
Processo 0000595-30.2021.8.26.0368 (processo principal 1000070-65.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Agnaldo Carvalho de Almeida - Evandro da Silva Oliveira - Comprove o exequente o trânsito em
julgado do v. Acórdão proferido nos autos principais. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV:
FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI (OAB 229402/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP)
Processo 0000596-15.2021.8.26.0368 (processo principal 1002058-58.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sebastiao Antonio Miranda - Vistos. Determino ao exequente a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo
do presente cumprimento de sentença. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Sem prejuízo, informe o exequente o nome do advogado que representou a executada
nos autos principais, bem como seu respectivo número de registro junto à OAB, a fim de possibilitar a intimação da executada,
na pessoa de seu advogado, através do diário da justiça eletrônico, conforme autoriza a Lei Processual vigente. - ADV: ELOISA
ELENA SANDIN (OAB 357182/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 0000981-31.2019.8.26.0368 (processo principal 0000554-10.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - E.C.V. - A.P.D. - Vistos. Fl.254: aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a atualização de dados cadastrais
deste Juízo perante o CNIB, a fim de possibilitar o acesso ao sistema de indisponibilidade de bens. Após, tornem-me os autos
conclusos para deliberação sobre o pedido formulado pela exequente à fl.254. Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA
(OAB 159145/SP), JOSÉ EDUARDO DE MELLO FILHO (OAB 159978/SP), MARIANA FERREIRA SCALVENZI (OAB 323083/
SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 0001555-54.2019.8.26.0368 (processo principal 1001476-92.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Pagamento - Organização Educacional Barão de Mauá - Vistos. Fls. 134: Defiro. Expeça-se carta com AR, para intimação
pessoal do executado sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio SisbaJud, para que
apresente impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/
SP), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP),
JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP)
Processo 0002394-79.2019.8.26.0368 (processo principal 1000757-76.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Barbizan da Construção Ltda Epp - Vistos. 1.Fl.83: providencie a exequente o prévio recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça. 2. Após, adite-se o mandado expedido nestes autos, a fim de ser diligenciada a PENHORA
e AVALIAÇÃO junto ao novo endereço fornecido pela exequente, ou seja, Rua Antônio Gonsalves dos Santos, nº. 151 bairro
Jardim das Oliveiras, nesta cidade. 3. Em relação à inclusão do nome do executado junto ao SERASAJUD, necessário o prévio
recolhimento da taxa respectiva, pela parte exequente. Aguarde-se e, após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0003344-88.2019.8.26.0368 (processo principal 0002350-41.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Douglas de Andrade - Baltico Automoveis Ltda - Manifeste-se o exequente em prosseguimento, nos termos
da Decisão de fls. 282/284. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO
JUNIOR (OAB 135083/SP)
Processo 0003561-34.2019.8.26.0368 (processo principal 1000851-92.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cestari Industrial e Comercial S/A - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1. Fls.1587/1590 e 1591: diante da
manifestação das partes, levante-se o saldo total do depósito judicial em questão à executada TELEFÔNICA BRASIL S/A, de
acordo com o formulário de fls.1589/1590, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico, e na impossibilidade,
caso o valor não esteja constando do Portal de Custas, oficie-se à agência do BANCO DO BRASIL S/A, solicitando que proceda
a transferência do saldo total da conta judicial, com juros e correção monetária, para a conta bancária indicada pela executada
Telefônica Brasil S/A à fl.1588, providenciando a serventia o encaminhamento do ofício à agência do BANCO DO BRASIL S/A,
via e-mail. 2. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, através do dje, para informar nestes autos, comprovadamente,
se já efetuou o recolhimento das custas finais, no valor de R$225,02, conforme sentença de fl. 1245, e caso ainda não o tenha
feito, que providencie o recolhimento (guia DARE - código 230-6), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição do
débito na Dívida Ativa. No silêncio, intime-se a executada, através de carta com “ar” digital. Após, efetuado o levantamento do
numerário, recolhidas as custas ou expedida certidão, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se definitivamente
estes autos. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), SABRINA RODRIGUES PEREIRA
(OAB 399419/SP)
Processo 0003772-70.2019.8.26.0368 (processo principal 1000692-81.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Andrea Eduardo Ferreira Luiz - Mercantil Immil Ltda. - Fls. 166: Diante da inércia, REITERE-SE a manifestação
da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos
provisoriamente. Intime-se - ADV: MIZAEL FERNANDO GIBERTONI (OAB 263983/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB
219596/SP), RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP)
Processo 1000128-34.2021.8.26.0368 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Angela Ferreira de Faria Aguiar
- Banco BMG S/A. - Vistos. 1.INTIME-SE a autora, na pessoa de seu advogado, via dje, a manifestar-se sobre os documentos
de fls.72/85, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. 2. Sem prejuízo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento ou preclusão, ou digam se pretendem o julgamento
antecipado da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias. 3. Após, ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos para o saneamento
do feito ou sentença, conforme o caso. Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), PATRÍCIA BEATRIZ
FENERICH (OAB 406162/SP)
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