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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021 - Página 2024

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TJSP 30/04/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3268

2024

agência local, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o saldo existente na conta judicial nº 1100109011538,
a fim de saber quanto cada menor tem direito a levantar, comprovando documentalmente com extrato atualizado. Servirá a
presente decisão, por via assinada digitalmente, como ofício à agência bancária, o qual deverá ser encaminhado pela serventia,
e instruído com os documentos de fls. 405/411. 2. Acolho o pedido de fls. 436/450 e determino a realização de estudo social, na
residência dos menores. Para tanto, nomeio como perita judicial a Assistente Social, Sra. Alessandra Ferreira Figueiredo, a fim
de se averiguar a necessidade dos menores no recebimento dos valores, bem como acerca do envolvimento com drogas por
parte de Melissa. Deverá a perita aferir individualmente a necessidade de cada menor e as condições familiares em geral. 3. Sem
prejuízo, oficie-se à Vara da Infância e Juventude desta comarca, informando os fatos relatados, a fim de se averiguar possível
situação de risco da menor MELISSA SABRINA DE JESUS (notícia de que está vivendo nas ruas, em espécie de Cracolândia,
necessitando de internação compulsória para tratamento). Servirá a presente decisão, por via assinada digitalmente, como ofício,
o qual deverá ser encaminhado pela serventia, e instruído com as petições de fls. 419/421 e 436/439. 4. No mais, aguarde-se a
juntada do orçamento junto à clínica de reabilitação, conforme informado às fls. 438. 5. Juntados os documentos, manifestem-se
os autores e, após, o MP. Em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), NAIARA BARROSO
SOUZA (OAB 355563/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/
SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP)
Processo 1002656-75.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Madalena de
Carvalho - Banco Safra S/A - Vistos. 1. Não há preliminares a serem apreciadas. 2. No mais, o processo está em ordem, posto
concorrentes seus pressupostos e as condições da ação. Assim, dou o feito por saneado. 3. A matéria fática aduzida na inicial
e combatida na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo 355, do CPC. Faz-se
necessária a abertura de dilação probatória. 4. Assim, defiro a produção de prova pericial pleiteada pela parte autora. 5. Como
a parte autora é beneficiária da assistência judiciária, os honorários referentes à perícia grafotécnica devem ser requisitados
à Defensoria Pública, nos termos da Resolução PGE nº 32, de 30/11/2004. 6. Nesse passo, arbitro os honorários da perita
judicial, Sra. Marister Teresa Miziara Nogueira, em R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), nos termos da tabela vigente.
7. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após, oficie-se
à Defensoria Pública de Ribeirão Preto, para a reserva do numerário. 9. Com a resposta do ofício, intime-se a perita judicial,
a designar dia, horário e local para a realização da perícia. 10. Laudo em 30 (trinta) dias. 11. Apresentado o laudo, oficie-se à
Defensoria Pública de Ribeirão Preto, comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários à perita
oficial. 12. A seguir, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, através do dje, para manifestarem-se sobre
o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 13. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), VICENTE BUCCHIANERI
NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 1002818-70.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Bomker Indústria de Produtos Alimentícios
Ltda - José Carlos da Silva e outro - Vistos. 1. Diante do pedido formulado pela autora (fl.393), CITE-SE a requerida Roberto
Rivelino Neves ME, na pessoa de seu sócio, Roberto Rivelino Neves, junto aos seguintes endereços informados, ou seja, rua
Nelly Bahdur Cano, nº 70, bairro Jardim Alvorada, ou rua rua Aparecida Ferreira Piccolo, nº 45, ambos nesta cidade, (conforme
informado pela parte autora, o sr. Roberto possui telefone de contato nº (16) 99106-8426, sobre os termos da presente ação,
ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, através de advogado. Se a parte requerida não
contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do mesmo
diploma legal. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE, com urgência, uma vez que, o
pedido de tutela de urgência será decidido depois da citação, contestação da segunda ré e réplica (vide fl.390, item 1). 2. Sem
prejuízo, diante do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, impugnado pela parte autora, INTIME-SE ela,
na pessoa de seu advogado, via dje, a manifestar-se sobre os documentos de fls.402/410, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 437, § 1º, do CPC. 3. No mais, INDEFIRO o pedido de dispensa da citação de um dos réus para o julgamento
antecipado da lide, pois, diante dos fatos narrados e matéria discutida nestes autos, necessário estabelecer-se o contraditório
também em relação à segunda requerida, notadamente considerando que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será
analisado após a defesa da requerida Roberto Rivelino Neves ME e réplica, conforme antes já assinalado por este Juízo. Int. ADV: HANDERSON MARQUES FERREIRA (OAB 100994/MG), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP), ERASTO
PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1002846-38.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Iraci Pereira - BANCO FICSA S.A. Vistos. 1.INTIME-SE a advogada da requerente, via dje, para que providencie o comparecimento da autora perante a perita
judicial, junto ao endereço e na data e horário agendados pela expert (fl.99), com as devidas cautelas, devido à pandemia de
coronavírus COVID-19. 2. Sem prejuízo, INTIME-SE a perita judicial, via e-mail, a manifestar-se sobre os termos da petição
apresentada pelo requerido às fls.102/104, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LAIS CUOGHI MINICCELLI (OAB 409853/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003836-63.2019.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - C.m. Buzinaro e
Cia. Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (fls,187/189), CITE-SE a requerida
CECÍLIA MARTINS BUZINARO, com endereço à rua Adelino Buzinaro, nº 463, centro, nesta cidade, através de mandado,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, proceda ao
pagamento da quantia especificada na petição inicial (R$ 253.754,89), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por
cento) sobre esse valor, atualizado, ficando, nesse caso, isento do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, §1º). Na
mesma oportunidade, INTIME-SE a requerida CECÍLIA MARTINS BUZINARO, ainda, de que, no mesmo prazo acima assinalado,
poderá, nos próprios autos, apresentar, através de advogado, embargos à ação monitória, CIENTIFICANDO-A, ainda, de que
a falta de pagamento ou não sendo opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE. Int. - ADV: LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI
(OAB 361160/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004854-27.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Alison Felipe Izola - Vistos. Diante dos termos da certidão de fl.579, antes de qualquer outra providência, INTIME-SE o
exequente, na pessoa de seu advogado, via dje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos, se ainda pretende
diligenciar a penhora e avaliação sobre mais algum veículo constante da certidão de fl.579, devendo, em caso afirmativo,
discrimina-lo, ficando consignado que todos os veículos ali relacionados já foram objetos de diligências anteriores de penhora e
avaliação no presente feito Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB
230259/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), GUILHERME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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