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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 - Página 1566

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TJSP 03/05/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3269

1566

(OAB 353522/SP)
Processo 1001362-92.2021.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.G. - - K.S.E. - Razão assiste aos requerentes,
assim, com fundamento no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, retifico o erro material da r. sentença de fls. 22/23,
para que dela passe a constar o nome do requerente como sendo JPEG, bem como que no relatório e na parte dispositiva
passe a constar que o requerente voltará a usar o nome de solteiro, ou seja, JPG. No mais a r. sentença permanece como está
lançada. Int. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 1001510-06.2021.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.G.F.A. - R.S.A. - Vistos. Trata-se de Ação de
Divórcio Litigioso - Dissolução, ajuizada por BGFA, em face de RSA. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Ante
as dificuldades momentâneas provocadas pela Pandemia daCOVID-19, deixo de designar, por ora,audiênciade conciliação.
Cite-se com as advertências legais, nos termos do inteiro teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa, ficando ciente de
que, querendo, poderá contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis da data da juntada do mandado aos autos.
Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP)
Processo 1001581-08.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.P.K. - E.M.C. - Vistos. Considerando o
disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017,
do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários
à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, endereço eletrônico do requerido. Após,
promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. - ADV:
GILBERTO APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP)
Processo 1001592-08.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lívia Janaína Monteiro
Bento de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc. Oficie-se à Presidência do Instituto de Medicina
Social e de Criminologia de São Paulo, com cópia do expediente de fl. 183. relatando a demora na entrega do laudo e solicitando
providenciárias em razão do prejuízo acarretado à parte. Int. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1001592-08.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lívia Janaína Monteiro
Bento de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1383/2018 intime-se o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do Portal Eletrônico, do teor do despacho de fl. 199. Int. Nada mais. - ADV:
CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1001646-03.2021.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.M.S. - P.O.S. - Vistos. Trata-se de Ação de
Divórcio Litigioso - Dissolução, ajuizada por SFMS, em face de POS. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Acolho
ao contido na cota Ministerial de fl. 19 e fixo os alimentos provisórios em favor do menor em 30% do salário mínimo federal, ante
a ausência de melhores elementos de prova, devendo o requerido efetuar o pagamento mensal até o dia 10 (dez) de cada mês,
diretamente à autora, depositando-se na conta corrente em nome da genitora do menor, mencionada às fls. 05/06. No mais,
concedo a guarda provisória do menor à autora, expedindo-se o necessário. Ante as dificuldades momentâneas provocadas pela
Pandemia daCOVID-19, deixo de designar, por ora,audiênciade conciliação. Cite-se com as advertências legais, nos termos do
inteiro teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa, ficando ciente de que, querendo, poderá contestar a ação, no prazo legal
de 15 (quinze) dias úteis da data da juntada do mandado aos autos. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se
a ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora.
Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições,
procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ISABELA TREMESCHIN BARREIRA (OAB
443092/SP)
Processo 1001930-55.2014.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - T.R.O.S. - M.S.B. - T.R.O.S. - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE (fl.437), acolho ao contido na
cota ministerial de fl. 442, intimando-se a inventariante para comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento
do ITCMD devido, na forma já determinada (fl.424 - segunda parte ), bem como para requerer o regular andamento ao feito, sob
pena de destituição do encargo de inventariante. Int. - ADV: CLEVERSON IVAN NOGUEIRA (OAB 149979/SP)
Processo 1003547-11.2018.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rubens Gonçalves - Nicanor
Gonçalves Filho - Vistos. Nos termos do artigo 256, § 3º do Código de Processo Civil, indefiro, por ora, o pedido de citação por
edital, haja vista que nos autos não foram implementadas todas as diligências, no sentido de localizar os herdeiros de NGF. Int.
- ADV: DANIELA MICHELINI LOURENÇO (OAB 370716/SP)
Processo 1004653-37.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.G.A. - E.L.J.A. - Vistos. Por ora, providencie
o Procurador da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a assinatura da Guardiã no Termo de Guarda expedido a fl. 33. Após a
regularização do Termo e sua juntada aos autos, venham os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: FERNANDO DONIZETI
DOS SANTOS (OAB 390194/SP)
Processo 1004825-76.2020.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - R.M.F.P.S. - D.J.S.S. - - J.M.S.S. - - J.M.S. - M.R.S.S. - J.P.S. - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias, face o contido no ofício de fls. 55/56, bem como no resultado
da pesquisa Sisbajud, juntado às fls. 57/59. Int. Nada mais. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA MAXIMO (OAB 340598/
SP)
Processo 1004843-68.2018.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A. - A.C.J. - Considerando satisfeitas as exigências
legais, homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado por JA e
SVSA e decreto o divórcio litigioso das partes que se regerá pelas cláusulas e condições constantes da petição de fls. 311/314,
nos termos do artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil c.c. o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, e artigo 731 do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Façam-se as
anotações e comunicações necessárias. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação nos termos
das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e carta de sentença. Arbitro honorários advocatícios nos termos do
convênio DPE/OAB em 100% do valor (código 202); expeça-se certidão de honorários e arquive-se feito em seguida. OficiePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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