Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 - Página 1736

  1. Página inicial  > 
« 1736 »
TJSP 03/05/2021 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3269

1736

sendo assim, torna-se imprescindível a dilação probatória com a realização da perícia médica junto ao IMESC. Apresentem as
partes, no prazo de quinze (15) dias, os quesitos a serem respondidos, bem como indiquem assistentes técnicos, nos termos
do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Comprove o INSS, em quinze (15) dias, o pagamento dos honorários devidos
ao IMESC, no valor de R$735,46, atualizado conforme Portaria S IMESC nº5/2015 DE 23/04/2015, sob pena de preclusão da
prova. Após, solicite-se o agendamento da perícia à unidade descentralizada do IMESC, em Bauru, encaminhando ofício padrão
e cópia da petição inicial e quesitos para o endereço eletrônico [email protected]. Intime-se o INSS através do Portal
Eletrônico. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2021
Processo 0001128-61.2021.8.26.0344 (processo principal 1013403-64.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Érica Vieira Rodrigues - Fundação Uniesp de Teleducação - Fundação Uniesp Solidária - Vistos.
Fls. 11. A fim de se evitar eventual alegação de nulidade, encaminhe-se nova ordem de intimação (carta) no endereço constante
de fls. 1153 (sede da empresa executada). Providencie a Serventia. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO AMADO JUNIOR
(OAB 384329/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), FERNANDO ANTONIO FRAGA FERREIRA (OAB 303017/
SP), ANA CLAUDIA BARONI ALTARUJO (OAB 144408/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001613-61.2021.8.26.0344 (processo principal 1002841-88.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Intervenção de Terceiros - Andrea Maria Coelho Bazzo - Condominio Edificio Enseada - Vistos. Fls. 13/15. Homologo o acordo
firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que, conforme documento de fls. 15 o
pagamento do valor acordado será pago em parcela única e está agendado para a data de hoje, decorrido o prazo de 05 dias
(a contar da data estipulada para o pagamento 19/03/21), manifeste-se a exequente acerca da satisfação da obrigação. No
silêncio, o feito será extinto pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: ANDREA MARIA COELHO
BAZZO (OAB 149346/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), LIVIA MARA FERREIRA (OAB 277927/SP)
Processo 0002407-82.2021.8.26.0344 (processo principal 1014826-30.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Moysés Dalan da Silva - Construtora Casa Branca de Marília Ltda - Vistos. Na
forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada, através de seu(sua) advogado(a), para pagamento
do valor de R$ 84.353,31 (cálculo de fls. 56/58), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do
C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10%
do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e
atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do
artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Int. - ADV: NATHALY
SILVA NUNES (OAB 377724/SP), DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP), SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO
(OAB 225344/SP)
Processo 0002408-67.2021.8.26.0344 (processo principal 1012791-58.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Vendas casadas - Juliana Mariano da Silva - - André Francisco da Silva - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos.
Considerando que os honorários sucumbenciais estão sendo executados em conjunto com a verba principal, inclua-se o Dr.
André Francisco da Silva no polo ativo. Providencie a serventia. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intimese a executada, através de seu(sua) advogado(a), para pagamento do valor de R$ 2.206,61 (cálculo de fls. 2/3), devidamente
atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor
devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação,
nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de
nova intimação, poderão os exequentes efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por
cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa
e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderão os exequentes
requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Int. - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP),
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0002409-52.2021.8.26.0344 (processo principal 1001666-30.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Liminar - E.C.S. - M.A.N.F.M. - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença de processo eletrônico, desnecessária a
juntada dos documentos de fls. 3/30, conforme art. 1.285 das NSCGJ que assim dispõe: “O cumprimento de sentença de
processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado
das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo