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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 - Página 2022

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TJSP 03/05/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3269

2022

e no e-mail que será enviado. 7- Caso alguma parte faça pedido de gratuidade, deverá juntar até a audiência marcada, nos
termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em
sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ainda,
devem ser observados os seguintes entendimentos: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as
regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). ENUNCIADO 161 Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de
expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.
COMUNICADO 2178/2018 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados em dias úteis. 8- Int. - ADV: MARIA
TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO (OAB 213948/SP)
Processo 1007412-90.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luiz Eduardo Silva Lima
- 1.1- Fl. 28: Defiro. Dou por prejudicada a audiência designada às fls. 14/17. Dê-se baixa na pauta. 1.2- Diante da pandemia
decorrente do COVID-19 a alterar de forma substancial as relações humanas no que tange ao convívio social, necessário que
os serviços públicos, dentre os quais, o de natureza forense, sigam novos rumos, visando à rapidez, segurança e, principalmente,
à saúde de todos. Dentro de tal perspectiva, valendo-se dos recursos tecnológicos à disposição, esse Juizado Cível e Criminal
da Comarca de Mauá vem intimá-lo da audiência de Conciliação virtual, mediante adoção das seguintes regras e advertências:
2-Nos termos do §3 º do artigo 6º da Resolução CNJ n 314/2020, artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do
art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, para audiência de Conciliação, designo o dia 13/04/2021, às 15:00 horas, a ser
realizada por meio virtual, cujo acesso se dará por meio de link, a ser encaminhado ao e-mail da parte e Advogado, quando o
caso, juntamente com roteiro e advertências sobre a audiência virtual. NÃO HAVERÁ COMPARECIMENTO NO FÓRUM.
3-Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), por Carta, no endereço informado à fl. 24, com a advertência de que, não havendo
conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais
documentos e rol de testemunhas, se o caso de prova oral, ADVERTINDO-SE, contudo, da possibilidade de julgamento
antecipado da lide (CPC, artigo 355, I). Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). 3.1 - Na hipótese de produção de prova
audiovisual, fica autorizada, desde já, a mera indicação do link de acesso à mídia gravada por meio do Google Drive, no bojo da
peça defensiva, dispensando-se o depósito em cartório. 3.2 - Ressalte-se que o link de acesso deve estar liberado para acesso
público, sem restrição e, caso a parte deseje a restrição do conteúdo, deverá demonstrar as razões a ser decidida pelo juízo.
4- Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em
eventuais custas devidas. 5-As comunicações e intimações se darão nos seguintes moldes: 5.1- Para participação na audiência
virtual basta ter um microcomputador ou notebook ou tablet ou um aparelho celular smartphone ou mesmo a partir de qualquer
meio com conexão à internet. O procedimento é simples e necessita de alguns clicks apenas. 5.2- Funciona assim: O(A)
Senhor(a) receberá em seu e-mail pessoal um link, contendo o dia e horário da audiência. Esse link, a ser clicado apenas no dia
de sua audiência, lhe permitirá acesso à reunião. Não é preciso responder esse link. A participação na audiência virtual não
depende da instalação prévia da ferramenta “MicrosoftTeams”. Porém, se o acesso se der via telefone celular, é preciso baixar
o aplicativo, que é de graça. No e-mail com a data e horário de sua audiência será encaminhado manual para acesso. 5.3- O(a)
Senhor(a) economizará tempo de deslocamento e dinheiro e tudo que seria feito no Fórum será feito no ambiente de cada
participante. 5.4- A audiência virtual é feita na presença do Conciliador ou Juiz e tudo será documentado com segurança. 5.5Se o(a) Senhor(a) tiver um Advogado ele também participará. 5.6- A audiência evita riscos à saúde de todos.5.7- No dia da
audiência, o(a) Senhor(a) deverá portar documento de identificação com foto para mostrá-lo quando for exigido (apontando o
documento para a câmera quando solicitado pelo Juiz ou funcionário). Os Senhores e Senhoras Advogado(a)s deverão
apresentar a Cédula Profissional emitida pela OAB.5.8- Quando acessar o link, será direcionado ao ambiente de audiência
virtual e deverá aguardar ser chamado no local virtual chamado “lobby”. Não deverá entrar na audiência ou avisar que se faz
presente. O próprio sistema comunica sua chegada. O(a) Senhor(a) será chamado quando for necessário. Quando permitida
entrada, deverá apenas se manifestar quando o Juiz permitir. Todos terão oportunidade de falar, se assim for pertinente. 5.9Nos termos do §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, o(a)
Senhor(a) é obrigado a comparecer virtualmente ao dia da audiência, não bastando apenas a presença do seu Advogado, seo
tiver. 5.10- Caso seja o autor e não compareça, o processo será extinto e será condenado a pagarascustas do processo. Caso
seja o réu, o julgamento se dará à sua revelia (independentemente de sua presença) e as alegações feitas pelo autor poderão
ser tidas como verdadeiras. São as mesmas consequências para o caso de não-comparecimento ao fórum. Não muda nada.5.11O acesso à caixa pessoal de e-mail é de inteira responsabilidade do participante e deverá ser checada diariamente. 5.12- O(A)
SENHOR(A) NÃO DEVERÁ COMPARECER AO FÓRUM no dia da audiência ou para tirar dúvidas. Dúvidas poderão ser sanadas
pelo e-mail, se pertinentes.5.13- O ato se realizará independente da anuência das partes, com respaldo §3 º do artigo 6º da
Resolução CNJ n 314/2020, artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM
no2554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, cabendo à parte interessada, se o caso, comprovar,
mediante exposição fundamentada de dificuldade prática ou técnica encontrada, em eventual pedido de redesignação do ato.
Advirta-se que alegações infundadas a respeito de dificuldade de acesso à internet com finalidade unicamente procrastinatória
do ato serão rigorosamente apenadas por este Juízo, incluindo, se necessárias, pesquisas acerca de redes sociais. Prazo de
cinco dias. Nesse mesmo prazo, os envolvidos poderão indicar outro e-mail em substituição anterior. Não fazendo, será reputada
válida toda comunicação enviada ao endereço cadastrado.5.14 Os julgamentos virtuais terão preferência na pauta, respeitada,
em cada classe, as preferências legais. 6- Diante das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da
Pandemia do COVID-19, havendo necessidade de depósito de mídia audiovisual em cartório, fica determinada a mera indicação
do link de acesso à mídia gravada por meio do Google Drive no bojo da própria petição. 6.1- Em auxílio, informa-se que o
procedimento para upload do arquivo em drive.google.com é simples e não exige conhecimento específico em informática, o
qual pode se dar pelos seguintes passos: 6.2- Acesse drive.google.com no computador ou celular. 6.3- No canto superior
esquerdo, clique em Novo \> Pasta (nomeio a pasta da seguinte forma “Documentos da Petição Inicial”). 6.4- Acesse a pasta
criada, clique em novo \> upload de arquivo e selecione os documentos. 6.5- Feito isso, clique com o botão direito na pasta
criada e em compartilhar. 6.6- Agora clique em “mudar para qualquer pessoa com o link” e depois “qualquer pessoa com o link”.
6.7- Depois é só clicar em “Leitor” e alterar o campo para “Editor”. 6.8- Basta clicar em “copiar o link” e colar no corpo da petição
e no e-mail que será enviado. 7- Caso alguma parte faça pedido de gratuidade, deverá juntar até a audiência marcada, nos
termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em
sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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