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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 - Página 2023

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TJSP 03/05/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3269

2023

bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ainda,
devem ser observados os seguintes entendimentos: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as
regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). ENUNCIADO 161 Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de
expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.
COMUNICADO 2178/2018 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados em dias úteis. 8- Int. - ADV: MARIA
TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO (OAB 213948/SP)
Processo 1007412-90.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luiz Eduardo Silva
Lima - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento à parte autora
da quantia de R$ 6.587,04 com correção monetária e juros de 1% ao mês, contados desde o vencimento de cada prestação.
Ponho fim ao processo, com apreciação do mérito, nos termos inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas ou
honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso
contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por
advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos
do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação
ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e
independente do trânsito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer
em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora
ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se
que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o
§4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: MARIA TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO (OAB 213948/SP)
Processo 1007552-27.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Manoel da Paixão
Bernardo de Souza - Suzantur Transportadora Turística Suzano Ltda - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento do acordo,
JULGO EXTINTA a presente ação de Acidente de Trânsito, movida por Manoel da Paixão Bernardo de Souza em face de
Suzantur Transportadora Turística Suzano Ltda, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há
interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Arquivem-se os autos, com baixa definitiva na
distribuição. 4- P.R.I. - ADV: JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP), HENRIQUE CARLOS CASTALDELLI (OAB
446338/SP)
Processo 1007749-16.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paloma Christine Varga - Fls.
Retro(sig): Primeiramente cumpra-se o determinado às fls. 185/187, item 3, com urgência. Int. - ADV: PALOMA CHRISTINE
VARGA (OAB 374193/SP)
Processo 1008265-02.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Cícero Rosival de
Araújo Leite - - Ana Paula Favero - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Ramses Agência de Viagens Ltda Me
- - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de
fls. 269/270. 2- Providencie o ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome
e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Sem prejuízo, cumpra-se a
decisão de fls. 264. 5- Int. - ADV: NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1008538-78.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Jose Ramos da Silva - - Douglas Fernando Borges da Silva - Net Serviços de Comunicação S/A - 1- Ante o formulário MLE
apresentado às fls. Retro, expeça-se o competente MLE. 2- No mais, tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento
de sentença, autos nº 0014409-77.2018.8.26.0348, e, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital,
cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615
- arquivado definitivamente”. 3- Int. - ADV: DOUGLAS FERNANDO BORGES DA SILVA (OAB 413405/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1009137-17.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Leonardo Lopes de
Oliveira - Fls. retro: Ante o novo número da residência do réu informado, expeça-se nova carta de citação e intimação da
audiência designada a fls. 32/34. 2- Int. - ADV: SILVIO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 396868/SP)
Processo 1009438-61.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Elane de Cassia
Silva de Souza - Banco Pan S.A - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls.
172. 2- Providencie o ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF
do titular da conta para depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas
partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1009538-16.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - William
Cesar Clemente - Vistos. Fls. retro: O credor deverá promover o cumprimento da sentença, nos termos do Provimento CG nº
16/2016, Subseção XXVI Do Cumprimento da Sentença Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ou
seja, em formato digital. O incidente de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças: I- Sentença e acórdão, se existente; II- Certidão de trânsito em julgado, se o caso; III- Demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- Outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, tais como: procuração do exequente (e do executado, se houver). Os autos principais permanecerão em Cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias destinadas a instrução de eventual cumprimento de sentença.
Decorrido referido período, o processo de conhecimento será arquivado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da
parte interessada. Int. - ADV: JÉSSICA DIONYSIO CLEMENTE (OAB 433019/SP)
Processo 1009572-88.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Everton
Campos Simplicio e outro - Condomínio Ponta D’ Areia e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10
(dez)dias, sobre as contestações apresentadas. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARIANE DE OLIVEIRA
MENDONÇA (OAB 418440/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ROSELI SOUZA DE ARAUJO CHAVES
(OAB 363822/SP)
Processo 1009649-97.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jéssica
Dionysio Clemente - Fls. Retro: Nada a deferir uma vez que às fls.36 já fora expedida carta de citação para o endereço informado.
Aguarde-se o retorno do AR referente à carta. Int. - ADV: JÉSSICA DIONYSIO CLEMENTE (OAB 433019/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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