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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 - Página 2040

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TJSP 03/05/2021 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3269

2040

Processo 1000905-04.2020.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernando Ferreira
Francisco - Ciência ao autor da certificação do trânsito em julgado, conforme certidão carreada a fl.468. No mais os presentes
autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
Processo 1001249-82.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Valdivina Pereira
de Oliveira - Vistos. Os embargos de declaração opostos devem ser apreciados nesta oportunidade, tendo em vista que foram
interpostos tempestivamente, porém não merecem acolhimento. Em que pesem as respeitáveis alegações, não as acolho, pois
não há contradição, omissão ou obscuridade a ser considerada na sentença atacada. A irresignação da embargante apresentase com caráter infringencial, procurando a inversão ou reforma da decisão por meio inadequado, pois deveria ser objeto de
recurso apropriado. Nesse sentido: Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não
podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídicoprocessual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado (Supremo Tribunal Federal, AI 452.174-7-GO,
Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04). Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, devendo permanecer a
decisão tal como fora lançada. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 1001319-02.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Luzia
Maria Moises Miguel - Intimação das executadas acerca do bloqueio efetivado. - ADV: FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP)
Processo 1001554-37.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Maria Margarida Figueiredo de Souza - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem provas, justificando
utilidade e pertinência (sob pena de preclusão); ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Dilig. Int. - ADV: GUILHERME
HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 1001554-37.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Maria Margarida Figueiredo de Souza - Vistos. Fls. 143/145: aguarde-se, devendo a parte autora manifestar-se em termos de
prosseguimento. Sem prejuízo, cumpra a Serventia o determinado em fl. 137, intimando-se o réu pelo Portal Eletrônico. Dilig.
Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 1001562-14.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sirlene de
Paula Souza Barbosa - José Alexandre Selani e outro - Ciência à autora de que este Juizado, por ora, continua em trabalho
remoto, motivo pelo qual os autos serão encaminhados ao prazo para aguardar o retorno dos trabalhos presenciais, conforme
decisão proferida nos autos. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), MADGE ALINE DE PAULA
RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
Processo 1001740-89.2020.8.26.0352 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Jose Alexandre Ferreira Selani - - Natália Sampaio
Silva Lima Oliveira - - Sarah Rabatone Moura Dias Esteves - - Ana Lucia Tosta Ribeiro - Vistos A parte autora formulou pedido
de desistência da ação. O ENUNCIADO 90 do FONAJE estabelece que “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do
réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e
julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Logo, é de se acolher a desistência. Ante o
exposto, acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. PRI. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001741-74.2020.8.26.0352 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Adriano Moysés Cristino - - Ibrahim Elias Tannous
Sawan - - Zahir Tannous Elias Sawan - Vistos A parte autora formulou pedido de desistência da ação. O ENUNCIADO 90 do
FONAJE estabelece que “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem
resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância
de má-fé ou lide temerária”. Logo, é de se acolher a desistência. Ante o exposto, acolho o pedido de desistência formulado pela
parte autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485,
VIII, do NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. PRI. - ADV:
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001742-59.2020.8.26.0352 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Vander Menezes Teixeira - - Carla Moises Miguel Vistos A parte autora formulou pedido de desistência da ação. O ENUNCIADO 90 do FONAJE estabelece que “A desistência da
ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se
dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Logo, é de se
acolher a desistência. Ante o exposto, acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC. Certifique-se o trânsito em
julgado desta sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. PRI. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/
SP)
Processo 1001840-78.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Poligonal Iluminação Ltda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Defiro a r. cota retro. Providencie a Serventia o necessário. Dilig. ADV: NILTON VIEIRA CARDOSO (OAB 199071/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001840-78.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Poligonal Iluminação Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Intimação da Fazenda Pública Municipal, acerca da sentença proferida nos
autos. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), NILTON VIEIRA CARDOSO (OAB 199071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINÍCIUS DE PAULA FLORÊNCIO MIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2021
Processo 0000156-67.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000797-72.2020.8.26.0352) (processo principal 100079772.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Bancários - Lucas Mauro Pereira Giaculi - Banco Santander (Brasil) S/A Ciência às partes acerca do MLE emitido. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000171-36.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000506-72.2020.8.26.0352) (processo principal 100050672.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cristiano Covas Barbosa - Vantuil Martins de Faria - A considerar
a certidão exarada pela serventia a fl.06, manifeste o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP), CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 0000311-41.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001118-15.2017.8.26.0352) (processo principal 1001118Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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