TJSP 03/05/2021 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3269
2045
Nossa Caixa Sa - A considerar a certidão exarada pela serventia a fl.91, intime-se a autora para manifestação acerca da
proposta de acordo formulada pelo banco-executado a fl.86/88. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0000251-34.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luciana Vieira
Costa da Silva - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento
particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes. Diante do exposto,
em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os
transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em
conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira
que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Em havendo pedido
conjunto de desbloqueio, fica desde já deferido, bem como expedição de mandado de levantamento a quem de direito. Indefiro
eventual pedido de expedição de ofício ao Serasa, pois eventual inclusão não ocorreu por ordem deste Juízo. Aguarde-se o
cumprimento da avença pelo prazo estabelecido no acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROBERVANIA
TOSTA DA SILVA (OAB 396857/SP)
Processo 0000271-88.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000985-02.2019.8.26.0352) (processo principal 100098502.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mara Sandra Novaes Francisco - Me, Por Sua Sócia Proprietária
Mara Sandra Novaes Francisco - Vistos. Prossiga-se, em fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento, devendo a parte credora para indicar bens aptos à penhora. Servirá a presente como mandado. Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha (ou senha anexa). Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0000288-27.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000179-30.2020.8.26.0352) (processo principal 100017930.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Vistos. Prossiga-se, em fase de
cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, devendo a parte credora para indicar bens aptos
à penhora. Servirá a presente como mandado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha (ou senha anexa). Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimese. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 0000295-19.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000190-59.2020.8.26.0352) (processo principal 100019059.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Vistos. Prossiga-se, em fase de
cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, devendo a parte credora para indicar bens aptos
à penhora. Servirá a presente como mandado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha (ou senha anexa). Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimese. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 0000409-89.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1000442-33.2018.8.26.0352) (processo principal 100044233.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Ciência ao exequente que se
encontra disponível nos autos a certidão para fins de protesto extrajudicial, com as devidas correções, conforme carreada aos
autos a fl.44. No mais, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP),
ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 0000422-88.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1000437-11.2018.8.26.0352) (processo principal 100043711.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Ciência ao exequente que
se encontra disponível nos autos a certidão para fins de protesto extrajudicial, com as devidas correções. No mais, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA
(OAB 341918/SP)
Processo 0000486-98.2020.8.26.0352 (processo principal 1001915-20.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Gema Teresinha Mendonca Gontijo - Vistos. Ante o possível extravio da carta AR expedida, determino seu cancelamento e
emissão de nova. Cumpra-se. - ADV: ADRIELI DE MELO GOMES COSTA (OAB 432007/SP), MONIKA DE FREITAS CRUZ
MIGUEL (OAB 276109/SP)
Processo 0000611-03.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000834-07.2017.8.26.0352) (processo principal 100083407.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Glauco Barbosa da Silva - Vistos.
Indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema SREI. A pesquisa de bens imóveis pode ser realizada diretamente pela parte, no
respectivo portal (https://www.registradores.org.br), razão pela qual indefiro o pedido de diligência por parte da Serventia deste
Juízo. No mais, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo
demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora. No silêncio, os
autos serão extintos. Intime-se. - ADV: RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB
341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 0000651-82.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000500-70.2017.8.26.0352) (processo principal 100050070.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Ciência ao exequente
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