TJSP 03/05/2021 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3269
2783
dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até
o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: MAYARA CAROLINE PIMENTA QUINQUIO
(OAB 400525/SP)
Processo 0001238-02.2020.8.26.0407 (processo principal 1000944-30.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Cimafa Comercio de Maquinas e Equipamentos Ltda - Osias Edner Marin de Araujo - - Karoliny Viana Gomes
de Araujo - Ciência à parte credora da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE. - ADV: MICHELE IRIS BARONI
FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 0001476-21.2020.8.26.0407 (processo principal 1001007-55.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Cimafa Comercio de Maquinas e Equipamentos Ltda - Ivani Martins Baradel - Ante a real possibilidade de
prorrogação do sistema remoto de trabalho em todo o Estado, redesigno para o dia 08 de JUNHO de 2021, às 14:00 horas, o
1º e único leilão do bem penhorado à pg. 13. Expeça-se o necessário, ficando dispensada a publicação de editais, devendo a
divulgação ser feita através da emissora de rádio local. Int. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 0001852-07.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RENATA
CORTEZ - Energisa Sul - Sudeste - Distribuidora de Energia S/A - Manifeste-se a parte embargada acerca dos embargos
declaratórios, no prazo de 10 dias. - ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO
(OAB 381270/SP), ALINE APARECIDA FERRAZ DA COSTA (OAB 412477/SP)
Processo 0001852-07.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RENATA
CORTEZ - Energisa Sul - Sudeste - Distribuidora de Energia S/A - Manifeste-se a ré embargada acerca dos embargos
declaratórios, no prazo de 10 dias. - ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO
(OAB 381270/SP), ALINE APARECIDA FERRAZ DA COSTA (OAB 412477/SP)
Processo 0002116-24.2020.8.26.0407 (processo principal 1001829-44.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wagner Bispo do Nascimento - Ozeias da Silva Lopes - Cumpra a patrona do exequente a
determinação de pg. 21 (distribuir precatória), sob pena de intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito. Prazo: 05
(cinco) dias. - ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS (OAB 268228/SP)
Processo 0002183-86.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Carmelita Mendes Francisco
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos, resolvo o mérito (art. 487, I,
CPC) e julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Carmelita Mendes Francisco em face de Banco Itaú Consignado
S/A para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes com relação ao contrato descrito na inicial, com exclusão
definitiva de cobranças. Ratifico a liminar. Julgo improcedente o pedido de restituição de valor e indenização de danos morais.
Caberá ao banco réu informar dados bancários para restituição do valor depositado, no prazo de cinco dias a contar do trânsito
em julgado. Arbitro os honorários do advogado nomeado (fl. 117), nos termos do convênio DPE/OAB para o procedimento em
espécie. Nesta fase não cabe condenação ao pagamento das custas e verba honorária, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO,
quando deverá ser observado o disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei 9099/95. O prazo de recurso é de 10(dez) dias úteis.
Com o trânsito em julgado, providenciem-se as anotações no sistema informatizado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIO CESAR MIRANDA SARAIVA (OAB 127840/SP)
Processo 0002223-68.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - TANIA ROSANA RAMOS DA SILVA - G A M TRANSPORTES E MOVEIS EIRELI - CARLIM BILHARES - Apresente a
autora as razões recursais, através de seu patrono dativo, Dr. Cláudio Roberto Tonol. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: CLAÚDIO
ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP), ALEX SANDER REZENDE (OAB 27924/PR)
Processo 0002242-74.2020.8.26.0407 (processo principal 1002095-31.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Cleber Canales Eireli - Jose Aparecido Teodoro - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito pelo
executado, conforme noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica o bem penhorado à pg. 21 liberado da constrição judicial, independentemente
de termo. Cancele-se a restrição de pgs. 22/23 juto ao renajud. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP), SIDNEY ARAUJO DOS SANTOS
(OAB 399546/SP)
Processo 0002886-51.2019.8.26.0407 (processo principal 1001479-90.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Josiele Pierim Gumiero - Cláudio César Pereira Cristal - - Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda
Me - Vistos. Defiro requerimento do exequente. Providencie-se a expedição de carta precatória para penhora e avaliação de
bens existentes na residência do executado e estabelecimento comercial da empresa executada até o montante do débito
exequendo, com exceção de veiculos, pois todos com restrição. Int. - ADV: ELY FLORES (OAB 129953/SP), LAYLA BOSSOE
FLORES (OAB 372998/SP), RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 1000020-82.2021.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Renato Giroto - Willian
da Silva Marques - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes destes autos de Execução de
Título Extrajudicial e, em consequência, declaro SUSPENSO o processo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do bloqueio judicial de pgs. 22/23 (R$ 181,30) em favor do exequente,
que deverá juntar formulário MLE devidamente preenchido no prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se notícia do cumprimento do
acordo entabulado entre as partes, que deverá ser feita pelo exequente em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob
pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção, independentemente de nova intimação. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1000074-48.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Nivaldo Miranda
e Silva - Banco Bradesco S/A - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e
julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Nivaldo Miranda e Silva em face de BAnco Bradesco SA para declarar a
inexistência de relação jurídica entre as partes com relação ao contrato descrito na inicial, com exclusão definitiva de cobranças.
Ratifico a liminar. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Caberá ao banco réu informar dados bancários para restituição
do valor depositado, no prazo de cinco dias a contar do trânsito em julgado. Nesta fase não cabe condenação ao pagamento
das custas e verba honorária, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO, quando deverá ser observado o disposto no art. 54 e 55,
ambos da Lei 9099/95. O prazo de recurso é de 10(dez) dias úteis. Com o trânsito em julgado, providenciem-se as anotações
no sistema informatizado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP)
Processo 1000131-66.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Maria Francisca dos Santos
- Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Isto posto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e
julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria Francisca dos Santos em face de Associação Brasileira de
Aposentados, Pensionistas e Idoso _ ASBAPI para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, por consequência
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