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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 - Página 3111

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TJSP 03/05/2021 - Pág. 3111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3269

3111

pessoalmente pela parte executada, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Portanto, reputa-se válida a intimação da parte executada tendo em vista que esta própria informou seu endereço na procuração
de fls. 82, o mesmo constante da carta de intimação copiada a fls. 197 e 200. Assim, ante a inércia da parte executada, e
tratando-se de valores incontroversos, expeça-se mandado para levantamento, pela exequente, dos valores indicados a fls.
153/154 e 155/156, devendo aquela proceder ao preenchimento do Formulário MLE (disponibilizado no endereço eletrônico www.
tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Após, aguarde-se por cinco dias manifestação sobre a suficiência do pagamento, observando-se que o silêncio importará no
reconhecimento de concordância com o montante, com a consequente extinção e arquivamento do processo. Intimem-se. - ADV:
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP)
Processo 1000559-31.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo legal, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça,
disponível, na íntegra, no site do Tribunal de Justiça. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1000614-79.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo legal, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, disponível,
na íntegra, no site do Tribunal de Justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000667-60.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Coopmil Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Policiais Militares e Servidores da Secretaria dos Negócios - Defiro o pedido de suspensão do processo,
pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido, deverá a parte postulante manifestar-se em termos de prosseguimento. Intimem-se.
- ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP)
Processo 1000697-03.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Vl- Não Padronizado - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo legal,
acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, disponível, na íntegra, no site do Tribunal de Justiça. - ADV: PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000845-09.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo legal, acerca da certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça, disponível, na íntegra, no site do Tribunal de Justiça. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000990-65.2021.8.26.0445 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Suprema Multimarcas
Peças Acessórios e Veículos Ltda - BANCO NOSSA CAIXA S/A - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação,
e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15 para determinar a desconstituição da restrição judicial e do
bloqueio que pende sobre o bem móvel (veículo de marca/modelo LIFAN X60 1.8L VVT, ano/modelo 2013/2014, renavam
01002804008, placas OVT 5317) nos autos ação de execução de título extrajudicial nº 0007603-51.2003.8.26.0445 desta vara
cível. Confirmo a r. decisão de fls. 75/76. Sem honorários advocatícios. Certifique a z. serventia o resultado desse julgamento nos
autos nº 0007603-51.2003.8.26.0445. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se ao final. P.I.C. - ADV:
PAULO TARCIZIO DA SILVA MARCONDES (OAB 183623/SP), MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP),
RENATO COUTO MENDONÇA (OAB 34801/DF), DAVID FERREIRA BERNARDO JUNIOR (OAB 55908/DF), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000999-66.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.D. - A.C.D.C.R. e outro - Fls. 135/ss:
manifeste-se a autora (contestação por negativa geral). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE JESUS PINHEIRO JUNIOR (OAB
197564/SP), GIOVANNA SANTOS ARMIGLIATO (OAB 414382/SP)
Processo 1001157-87.2018.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Nádia Maria Samahá - Jamil Samahá - Jane
Franco Cavalcante de Souza Galvão e outro - Vistos. Nádia e Jamil informaram às fls. 959/964 que se encontravam em aberto
seis parcelas dos valores devidos a Jane Franco Cavalcante de Souza Galvão, requerendo a expedição de alvarás em nome
dela para levantamento do valor de R$ 12.763,95, da conta n. 3900110439026, agência 6536-6 (fls. 945). Às fls. 965/966, item
2, foi determinada a expedição do que necessário para proceder ao levantamento das quantias indicadas em favor da Jane
Franco Cavalcante de Souza Galvão. Em seguida, às fls. 969, foi certificada pela z. serventia a impossibilidade de cumprimento
ao quanto determinado às fls. 965/966. Às fls. 1.035/1.038 se manifestou a inventariante, esclarecendo a divergência apontada
pela serventia e requerendo a liberação dos valores destinados à senhora Helena Cássia Leite. Considerando-se o teor de
referida petição, certifique a serventia acerca dos levantamentos deferidos, realizados e pendentes em favor de Helena Cássia
Leite, expedindo-se o que necessário (já deferido) em seu favor. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA
O PEREIRA CARNEIRO (OAB 126593/SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP), LUIZ EDUARDO DE
MOURA (OAB 80707/SP)
Processo 1001224-47.2021.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Leandro Carvalho da Silva - Fls. 26/ss: ciente.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias atendimento integral à decisão inicial por parte do autor. Intimem-se. - ADV: JULIELTON
MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/SP)
Processo 1001481-09.2020.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.D.T.N.S. - Em que pese o ato
ordinatório de fls. 42, considerando que a parte executada reside em condomínio edilício se aplica à presente hipótese a exceção
prevista no art. 248, § 4º do Código de Processo Civil, reputando-se, portanto, válida a citação. Certifique a Unidade Judicial o
decurso in albis do prazo para apresentação de defesa Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: PAOLA CAVALCANTE FERREIRA PINTO (OAB 378512/SP)
Processo 1001500-15.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Tarcízio dos Santos Banco Itaú Consignado S.A - Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens
e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: JULIANA VIANA ROCHA (OAB 327097/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001983-16.2018.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Maria Mandu - A parte autora deverá
providenciar a emenda da petição inicial a fim de providenciar certidões de distribuição cível comprovando a inexistência de
ações possessórias relativas ao imóvel usucapiendo também em nome dos eventuais antecessores na posse. Se positiva
alguma certidão, são exigíveis certidões da inicial e da sentença relativa à ação possessória que versa sobre o imóvel. Prazo:
quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único). Intimem-se. - ADV: JOSIAS DA CONCEICAO (OAB
348435/SP)
Processo 1001983-16.2018.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Maria Mandu - - Expedita Alves Silva Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSIAS DA CONCEICAO (OAB 348435/SP)
Processo 1001983-16.2018.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Maria Mandu - - Expedita Alves Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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