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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 - Página 827

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TJSP 03/05/2021 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3269

827

se os ofícios Requisitórios. Comprovado o pagamento nos autos, defiro o levantamento em favor da autora e de seu advogado,
independentemente de nova determinação. Em seguida, nada mais havendo, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: JOSE
FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0001524-97.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1008274-06.2018.8.26.0292) (processo principal 100827406.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Benedito Souza - Vistos. Remetam-se os autos ao Contador
Judicial. Int. - ADV: RUBENS PAULO DE SOUZA (OAB 390040/SP), SILAS DE ALMEIDA (OAB 243070/SP)
Processo 0001822-26.2020.8.26.0292 (processo principal 1004070-16.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Edina Souza Maciel Estabel - Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor
da credora. Após aguarde-se eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com
a conseqüente extinção do processo. Int. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO
VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 0002104-64.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1005978-11.2018.8.26.0292) (processo principal 100597811.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilda da Silva
Oliveira - Vistos. Pp.106/108: manifestem-se as partes, em cinco dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS
(OAB 146876/SP)
Processo 0002774-05.2020.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Tânia Cristina
Pereira - Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias, os termos do ato ordinatório de p. 57. No silêncio, certifique-se
e tornem conclusos para extinção deste incidente. Int. - ADV: ISABELA BORTHOLACE LIMA (OAB 392574/SP)
Processo 0002779-27.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1008580-72.2018.8.26.0292) (processo principal 100858072.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcia Elena
Lourenço - Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado as p.126 em favor do credor. Sem prejuízo, expeça-se
novo oficio requisitório, observando-se o que mencionado as p.124, a fim de se evitar novo cancelamento. Int. - ADV: ANDREA
APARECIDA MONTEIRO (OAB 174964/SP)
Processo 0003881-84.2020.8.26.0292 (processo principal 1007008-81.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - José Benedito dos Santos - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação do credor pelo prazo de
10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: ROBERTA MELLO JUVELE
(OAB 327911/SP)
Processo 0004076-69.2020.8.26.0292 (processo principal 1007528-41.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Nivaldo Pujol - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No
silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: ANA CECÍLIA DE AVELLAR PINTO
BARBOSA (OAB 164814/SP), MARISA APARECIDA MIGLI (OAB 130744/SP)
Processo 0004144-53.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1010613-06.2016.8.26.0292) (processo principal 101061306.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Rosa Ferreria - Vistos. Aguarde-se
eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do
processo. Int. - ADV: ANA ROSA SILVA DOS REIS (OAB 177158/SP)
Processo 0004148-90.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1003258-08.2017.8.26.0292) (processo principal 100325808.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Fatima Aparecida
da Costa - Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor do credor. Após aguarde-se eventual manifestação
do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a conseqüente extinção do processo. Int. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0004642-18.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1008155-45.2018.8.26.0292) (processo principal 100815545.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandoval Oliveira
dos Santos - Vistos. P. 82: Anote a serventia, como pendência, que quando do pagamento do RPV, deverá ser reservado o
valor apontado. No mais, cumpra-se o que determinado à p. 76 (expedição de RPV). Int. - ADV: ADEMIR TEODORO SERAFIM
JUNIOR (OAB 362678/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ
(OAB 186603/SP)
Processo 0004743-55.2020.8.26.0292 (processo principal 0007387-49.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marcos Cesar Cunha - Vistos. Intime-se o INSS para que se manifeste
acerca dos cálculos apresentados pela autora, podendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos
termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 0005279-66.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1001294-43.2018.8.26.0292) (processo principal 100129443.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Neuza Rodrigues de Sousa - Vistos. Aguardese eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção
do processo. Int. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB
255487/SP)
Processo 0005845-15.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1006422-10.2019.8.26.0292) (processo principal 100642210.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Ana de Jesus Santos - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Pp. 38/39: Defiro, conforme já determinado à p. 19. Expeça a serventia o necessário. Int. ADV: GABRIELLA VAZ DE AZEVEDO CUNHA (OAB 419103/SP), DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/
SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 0006102-74.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004122-80.2016.8.26.0292) (processo principal 100412280.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Silva de Oliveira
- Vistos. Manifestem-se as partes, em 10 dias, acerca do laudo pericial de pp. 139/150. Após, com ou sem manifestação, tornem
conclusos. Int. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 0006256-58.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1008800-75.2015.8.26.0292) (processo principal 100880075.2015.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Sebastião Israel
Masson - Vistos. Considerando a concordância do autor, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS às pp. 13/16. Arbitro
os honorários sucumbenciais em favor do patrono do exequente em 10% do valor principal recebido pelo autor. Intimem-se as
partes acerca deste despacho e aguarde-se o prazo para eventual recurso. Após, somente, expeçam-se os ofícios Requisitórios.
Comprovado o pagamento nos autos, defiro o levantamento em favor da autora e de seu advogado, independentemente de nova
determinação. Em seguida, nada mais havendo, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: JULIO WERNER (OAB 172919/SP),
HENRIQUE FERINI (OAB 185651/SP), RAFAEL DA SILVA PINHEIRO (OAB 330596/SP)
Processo 0008775-40.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1009689-58.2017.8.26.0292) (processo principal 100968958.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriano Cesar Martins - Vistos. Pp. 97/109:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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