TJSP 04/05/2021 - Pág. 1040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1040
Processo 0004451-41.2018.8.26.0292 (processo principal 1001725-14.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Guarda
- G.D.C. - M.C.J. - Fl. 121: defiro. Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, intime-se o credor por carta AR Unipaginada,
a dar regular andamento ao feito em 05 dias úteis, devendo entrar em contato com seu advogado para que o mesmo manifestese nos autos, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JÂNIO ANTONIO FARIAS E ALMEIDA (OAB 197280/SP), EDSON PAULO
MIRANDA GONCALVES (OAB 98549/SP)
Processo 0004463-21.2019.8.26.0292 (processo principal 0008699-31.2010.8.26.0292) - Cumprimento de sentença C.R.C.S. - K.S.S. - Vista ao(à) autor(a) para se manifestar acerca das pesquisas de fls.189/194. - ADV: RICARDO ALVES (OAB
137798/SP), SILVIA NANI (OAB 164290/SP), BRUNA GUERRA DE ARAÚJO (OAB 378998/SP)
Processo 0006700-62.2018.8.26.0292 (processo principal 1009914-78.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Transação - F.K.L. - Vista ao(a) autor(a) para que no prazo de 05 dias úteis, de andamento ao feito, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: SHIRLEI AZEVEDO ALEXANDRE (OAB 274205/SP)
Processo 0008705-23.2019.8.26.0292 (processo principal 4000575-83.2013.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.S.P. - Fls. 113: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: JOSE
FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), DOUGLAS RICARDO MARTINS YOSHIDA (OAB 433471/SP)
Processo 0009583-16.2017.8.26.0292 (processo principal 1005201-60.2017.8.26.0292) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Fixação - M.F.O. - - F.M.A.F. - J.A.O. - A obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos tem natureza
complementar e subsidiária. No caso, 20% da aposentadoria do executado já está sendo descontado. A pretensão do credor,
de penhora de crédito no montante de 30% da aposentadoria para quitação da dívida de R$ 2.268,84, como bem ressaltou o
representante do MP, poderá reduzir o executado à situação precária. Conforme já observado no acórdão proferido nos autos
principais, a condição do avô, pessoa idosa, que teve a perna amputada em razão de problemas de saúde (diabetes), demanda
gastos extras que evidenciam sua total incapacidade de quitar a dívida na forma pretendida pelo credor, com o comprometimento
de metade da sua renda. Por outro lado, o menor já vem sendo amparado pelo desconto mensal da pensão fixada. Deferir a
penhora em benefício do credor, acarretaria prejuízo desproporcional ao devedor. Desta forma, acolho o parecer do Ministério
Público. Considerando os motivos acima expostos e a postura contrária do credor a fim de se reunir para buscar o acordo, devese acolher a proposta de parcelamento feita pelo devedor (fls 165 parcelas mensais de R$ 100,00). Apresente o credor cálculo
atualizado do débito, devidamente corrigido, especificando o período de inadimplemento, com desconto dos valores já pagos e,
em seguida, intime-se o executado para que se manifeste sobre o cálculo. Após, dê-se urgente vista dos autos ao MP e voltem
na conclusão urgente para que se determine o início dos descontos. - ADV: NAILTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 311659/SP),
SILVIA NANI (OAB 164290/SP)
Processo 0009609-77.2018.8.26.0292 (processo principal 1001824-47.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Transação - V.M.L.S. - A.L.S. - Manifeste-se o exequente quanto às respostas/pesquisas juntadas ao Processo - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP)
Processo 1000233-07.2020.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.F.N. - - O.V. - E.V. e outro - fica o(a)
autor(a) intimado(a) de que deverá imprimir e assinar o termo de compromisso de Guarda que foi disponibilizado nos autos à
fl. 332. - ADV: LÚCIA ISABEL DA SILVA GONÇALVES (OAB 394433/SP), SANDRA REGINA MISSIONEIRO RAMOS DUARTE
(OAB 285478/SP)
Processo 1000465-57.2021.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.A.R.M.S. - J.F.S. - L.R.S. - Especifiquem as
partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância das mesmas, informando,
na mesma oportunidade, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência,
a ser designada por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme regulamentação constante do Comunicado CG 284/2020,
esclarecendo no caso de interesse, se possuem condições técnicas para participação (computador com webcan ou celular com
rede wi-fi e possibilidade de instalação do aplicativo Microsoft Teams e os dados necessários para tanto (endereço de e-mail e
número de telefone celular) ou informar a respeito de “absoluta impossibilidade técnica ou prática” (artigo 3º, § 2º da Resolução
CNJ 314/2020) para a participação no ato. Intime-se. - ADV: LAERCIO GONCALVES PINTO GOIOZO (OAB 372985/SP), LAÍS
BIANCHINI DE CASTRO CARVALHO (OAB 364180/SP), OLIVER GIMENES DOS SANTOS (OAB 261517/SP)
Processo 1000522-12.2020.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isael da Silva - 1. Aguarde-se o
cumprimento da parte final de fl.44 (apresentação do plano de partilha, com base no art. 653 do CPC). Prazo: 15 dias. 2. No
arrolamento não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou quitação das taxas
e tributos incidentes (art. 662 do CPC), sendo que o Fisco será intimado para lançamento administrativo do imposto após o
trânsito em julgado da sentença (art. 659, parágrafo 2º do CPC). Por outro lado, o STJ, no Recurso Especial 1896526/DF
submetido à sistemática dos recursos repetitivos determinou a suspensão da tramitação do processo, quando houver questão
relativa à necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192
do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015 (Tema 1074). Desta forma, após a apresentação do plano de partilha, para que o Estado
de S.P tenha a oportunidade de instaurar eventual questão a respeito do tema, dê-se ciência à FESP sobre a existência deste
arrolamento. Prazo para eventual manifestação: 30 dias. O silêncio será considerado ausência de questão a respeito do tema, e
o feito prosseguirá, nos termos do art. 659, parágrafo 2º e art. 662 do CPC. Intimem-se. - ADV: SILVIA NANI (OAB 164290/SP)
Processo 1000772-11.2021.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.E.S. - O(a) autor(a) deverá
manifestar-se, sobre o decurso do prazo da contestação. - ADV: LETÍCIA DOS SANTOS COSTA LIMA (OAB 271131/SP)
Processo 1000838-88.2021.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nathália Gonçalves Almeida - Aguardese pelo prazo solicitado, fl.44, o atendimento da decisão de fls.23/24, bem como, ao informado pela Fesp. Int. - ADV: SERGIO
WASHINGTON VIEIRA BUANI FILHO (OAB 301744/SP), PRISCILA CRISTINA DE MELO (OAB 409354/SP)
Processo 1000924-59.2021.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lenilda da Silva Pereira - - Nilson da
Silva Pereira - - Daniela Pereira França - 1. Considerando os bens e o valor do espólio e a condição/atividade dos herdeiros
(e cônjuges destes), indefiro os benefícios da Assistência Judicial Gratuita. 2. Trata-se de arrolamento dos bens deixados por
Nelson Lopes Pereira (falecido em 19/12/2020), deixando viúva e dois herdeiros. 3. Os bens a partilhar são (plano de partilha fls
77/83): (i) imóvel matriculado sob nº 7.224; (ii) imóvel matriculado sob nº 13.812, (iii) veículo Palio. 4. Foram juntados: Certidão
negativa de tributos municipais (fls 56/57), certidão negativa de tributos federais (fls 42), certidão de inexistência de testamento
(fls 44/45), certidão de matrícula atualizada dos imóveis (fls. 47/52 e 53/55), documento comprovante de valor venal dos imóveis
(fls. 58). 5. Cumpra-se o item 5 da decisão de fl. 64. 6. Com a manifestação favorável da FESP ou juntada de certidão de
homologação por ela expedida, remetam-se os autos à conclusão para sentença. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: LILIAN
DUARTE VARUZZI (OAB 317155/SP)
Processo 1001221-66.2021.8.26.0292 - Homologação da Transação Extrajudicial - Dissolução - B.F.S.F. - Defiro JG aos
requerentes. Trata-se de pedido de homologação de acordo entre as partes acima no qual ambos reconhecem ter vivido em
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