TJSP 04/05/2021 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1216
Processo 1005762-83.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Fabiana Ferreira da Silva Informatica - Me - - Fabiana Ferreie da Silva - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos em fase de cumprimento de sentença ajuizado(a) por Banco Bradesco S/A em face de
Fabiana Ferreira da Silva Informatica - Me e outro. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, arcando o executado com as custas finais no
importe de R$ 400,00. Fica intimado(a) na pessoa do advogado para o recolhimento em cinco dias; decorrido o prazo sem o
atendimento, como de praxe, expeça-se o necessário intimando-se para o pagamento em sessenta dias, pena de inscrição da
dívida, o que desde já determino caso não haja o recolhimento. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. ADV: VANESSA DE PADUA SOUTO PEREIRA (OAB 286376/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP),
RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1006073-40.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thiago Gomes Lobo - Lugupel Comércio
de Recicláveis Ltda. Epp - Ante a interposição dos embargos a execução, providencie a serventia o cadastro nos patronos do
executado junto a este feito, ficando o mesmo intimado a proceder a regularização de sua representação processual neste
feito no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, traslade-se para este autos cópia da decisão que recebeu os embargos e
determinou a concessão ou não de efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: DEYVISSON JOSE DE SOUZA MACIEL (OAB 382715/
SP), ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP), BRUNO MARCEL MARTINS LONEL (OAB 307886/SP), NATHALIA
FRANCO ZANINI (OAB 361831/SP), CAIO AUGUSTO BAPTISTELLA MAIA (OAB 380250/SP)
Processo 1006797-15.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Creuza Padoveze
Razaboni - Saulo Santanna Campos - - Paulo de Campos (espólio) - Estevão Sant’anna Campos - - Felipe Campos - Vistos.
Tendo em vista o pleiteado em fl. 234, item 1, determinei, via SisbaJud, o desbloqueio da quantia constrita (R$ 21,50) por se
tratar de valor ínfimo, insuficiente para a satisfação da dívida ora executada. Seguem minutas. No mais, para apreciação do
pedido de fl. 234, item 2, providencie a exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, tornem
os autos concluso. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO
(OAB 40417/SP)
Processo 1006932-27.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda Antonia Ranielle Peixoto Alves - - Antonia Ranielle Peixoto Alves Pinturas - Me - Vistos. Defiro a expedição de ofício a SUSEP
para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se o executado possui plano de previdência privada. Fica também deferida a
expedição de ofício a ABAC Associação Brasileira de Administradora de Consórcios a fim de que informem se os executados
possuem cotas de consórcios ou eventuais créditos junto as administradoras. Quanto a Nota Fiscal Paulista, tendo em vista que
para o recebimento de algum valor é necessária a adesão do consumidor ao cadastramento bem como ser de conhecimento
notório que os valores oriundos de tal programa são ínfimos, por ora, defiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda, a
fim de que a mesma informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se o(a) executado(a) possui valores a receber a título do programa
Nota Fiscal Paulista. Deverá o exequente ser intimado através de ato ordinatório para que providencie o encaminhamento dos
ofícios, comprovando nos autos. Quanto ao pedido de penhora de planos de previdência privada ou titulos de capitalização,
informe o exequente para quais empresas requer o envio dos ofícios. Após, expeçam-se ofícios para as empresas indicadas
a fim de que informem se os executados possuem planos de previdência ou titulos de capitalização. Intime-se. - ADV: LEDA
MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP),
DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1007303-30.2014.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Susumo Kataoca - J.L.C. - - J.R.M.
- - S.A.V.M. - Fls. 144/145: manifeste-se o exequente no prazo de 48h. - ADV: ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA
PRADO (OAB 334104/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB
171344/SP)
Processo 1007470-71.2019.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Madelaine Aparecida Felippe Capeletti Me - Pr Cruz Medeiros
Cosméticos - Informe a parte autora o atual andamento da carta precatória distribuída junto a Comarca de Belo Horizonte.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP)
Processo 1007618-48.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gustavo
Aparecido Julio - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento
Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato em fase de cumprimento de sentença ajuizado(a) por Gustavo Aparecido
Julio em face de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a)
exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sem custas.
Com a juntada do formulário, expeça-se, desde já, o MLE em favor do requerente. Oportunamente, comunique-se a extinção
e arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1008472-42.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline
Francieli Gibara Garcia - Ferrucci Construcao Civil Ltda Me - Vistos. ALINE FRANCIELI GIBARA GARCIA interpôs Embargos
Declaratórios contra a sentença de fls. 93/98, alegando que os honorários advocatícios foram fixados equivocadamente, pois,
de acordo com a cláusula 5.3 do contrato, o valor de 20% foi firmado entre a embargante e a embargada. Ainda, aduz que
as custas devem ser arcadas apenas pela parte embargada. Pede o acolhimento dos embargos. Intimada a se manifestar (fl.
108), a parte ré alega que o embargos não devem ser acolhidos, uma vez que a embargante requer mudança na sentença,
o que não pode ser feito por embargos. Pede o indeferimento do recurso. Este o breve relatório. Decido. Em primeiro lugar,
cumpre assinalar que um dos pressupostos processuais objetivos, na temática dos recursos, é a sua adequação. Um recurso
é adequado a guerrear determinada decisão quando a lei o especifica para tal fim. Assim, para modificar sentença é adequado
o recurso de apelação, como tal determinado no artigo 1.009 do Código de Processo Civil. Os embargos declaratórios são
recurso contra as sentenças que contiverem erros materiais ou consubstanciados na obscuridade, contradição ou omissão.
Com todo respeito ao ilustre advogado recorrente, a r. sentença de fls. 93/98 não se encontra acometida de quaisquer destes
vícios. Pretende, a embargante, obter nova decisão por intermédio dos embargos declaratórios, o que é vedado por expressa
determinação legal. Incorre, todavia, por mais que se examinem os autos, qualquer omissão, contradição ou obscuridade
entre os tópicos da sentença. Destarte, não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a respeito da manifestação dos
embargos e a matéria trazida à baila pela recorrente refere-se, exclusivamente, à reforma da sentença que somente pode ser
deduzida perante o E. Tribunal. Na verdade, pretende a embargante que sejam atribuídos efeitos infringentes à sentença, o que
não é permitido. Posto isto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, o que faço para manter a r. sentença por seus próprios
fundamentos. Sem custas. P.R.I. - ADV: EZEQUIEL RODRIGUES JUNIOR (OAB 333392/SP), CAIO MARCIO ZAMBONATTO
MIZIARA (OAB 253575/SP)
Processo 1008968-71.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eliana Manicardi Sarai - Prime
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