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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 1524

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

1524

sob pena de responsabilidade pessoal.. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce
interesse recursal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos do processo. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB
55915/SP)
Processo 1001070-02.2019.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ricardo Pedro Zaratin - Terezinha de
Jesus Zaratin - Rinaldo José Zaratin - Vistos. Ciência às partes do ofício recebido em fls. 292/293. Providencie a Serventia
a cobrança do ofício expedido em fls. 288, para resposta em dez dias. Intimem-se. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI
(OAB 171911/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), BRUNA
PESSIN (OAB 402312/SP)
Processo 1001070-02.2019.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ricardo Pedro Zaratin - Terezinha de
Jesus Zaratin - Rinaldo José Zaratin - Ciência às partes do ofício recebido em fls. 295. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI
(OAB 171911/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), BRUNA
PESSIN (OAB 402312/SP)
Processo 1001072-69.2019.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Aguida Renosto da Silva - Angelo Aparecido
da Silva - Mauro da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Expedir termo de formal de partilha, o qual deverá ser
retirado pela parte interessada através do portal E-Saj e encaminhado ao órgão registrador. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO
LANDI (OAB 171911/SP), MARCIO ADRIANO SARAIVA (OAB 317556/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP)
Processo 1001078-42.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.S. - D.G.S.M. - Apelação da
requerente em fls. 62/65. Apresente a requerida as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de
Justiça. - ADV: DANIEL FRANÇA DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP), FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 1001093-11.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.M.A. - A.L.M.A. - V i s t o
s, Trata-se de ação de Alimentos promovida por Pedro M.M.A., menor de idade, representado por sua genitora, em face de
André Luis Moura Alves. Noticiou o autor, em fl. 21, que reside, atualmente, na Comarca de Indaiatuba, deste estado. Logo,
conforme disciplina o artigo 147, II, do E.C.A., a competência será determinada pelo lugar onde se encontra a criança, não se
justificando o trâmite do feito nesta Comarca de Laranjal Paulista. Dessa forma, após decorrido o prazo para eventual recurso
voluntário, determino a redistribuição do processo à Comarca de Indaiatuba, com as nossas homenagens, procedendo-se as
devidas anotações. Intimem-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB
355366/SP)
Processo 1001183-19.2020.8.26.0315 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.S.M. - C.A.M. - - E.M.M.
- - C.M.M. - V i s t o s, Encaminhem-se os autos do processo ao setor técnico, para que a Assistente Social e psicologa judicial,
diligenciem a realização à distância, e, havendo impossibilidade, as profissionais deverão devolver os autos do processo,
informando o motivo. Intimem-se. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), GISELE DE MACEDO ALMEIDA (OAB 311102/
SP)
Processo 1001195-67.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.G.C.R. - O.A.S. - - L.P.C. - - T.A.C.S. - L.M.C.S. - - T.V.C.S. - V i s t o s, Defiro o requerimento Ministerial de fl. 142, encaminhando-se os autos do processo ao setor
técnico, para que a Assistente Social e psicologa judicial diligenciem a realização à distância, e, havendo impossibilidade, as
profissionais deverão devolver os autos do processo, informando o motivo. Intimem-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA
(OAB 341913/SP)
Processo 1001241-22.2020.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - L.V.B.A. - - J.L.B.A. - - I.C.B.A.S. - R.P.A. - V i s t o s, Lorena V.B. E João L.B.A., propõe Cumprimento
de Sentença em face de seu genitor, Rafael Pereira de Almeida, pretendendo receber a quantia de R$-1.024,37, referente ao
inadimplemento das prestações alimentícias devidas nos meses de setembro, outubro, e novembro de 2020. O pedido vestibular
veio instruído de documentos. O executado foi citado (fl. 19) e não ofertou justificação, tampouco comprovou o pagamento (fl.
20). Os exequentes reiteraram sua pretensão em fl. 22. O Ministério Público se manifestou pela prisão (fl. 26). É o relatório. D
E C I D O. O executado não se insurgiu contra a pretensão dos exequentes. O documento de fls. 09/10, comprova a obrigação
alimentar. A prestação alimentar mensal é passível de pagamento por qualquer pessoa apta ao trabalho, como se presume
ser o executado. Depreende-se, portanto, que o executado não pagou porque não se esforçou para tanto. O débito cobrado é
atual, passível, assim, de cobrança pelo rito do artigo 528, do Código de Processo Civil/15. As prestações contempladas nesta
execução são aquelas anunciadas na petição inicial, acrescidas daquelas que se venceram no curso do processo (art. 290,
do CPC), até a citação do devedor. Diante do exposto, decreto a prisão civil de Rafael Pereira de Almeida, por 30 (trinta) dias.
Expeça-se mandado de prisão, remetendo-se três vias ao IIRGD, consignando que o débito monta em R$-3.432,97, e deverá
ser atualizado monetariamente, segundo os índices divulgados pelo TJSP, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, para
revogação da decisão. Intimem-se. - ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP)
Processo 1001257-73.2020.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Eduardo Gomes Rodrigues
- - Isis Carolini Gomes Rodrigues - Jose Claudio Rodrigues Lara - - Alzenir Gomes Rodrigues Lara - V i s t o s, Comprove-se,
documentalmente, nos autos do processo, a entrega de declaração informatizada no posto da receita estadual. Somente após,
haverá manifestação conclusiva da Fazenda Pública, encaminhando-se os autos do processo, ao portal eletrônico. Intimem-se.
- ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP)
Processo 1001285-41.2020.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S. - J.W.S. - Intimação do(a) patrono(a)
nomeado(a) de que a certidão de honorários CORRIGIDA encontra-se disponível para a retirada através do Portal do E-Saj. ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP), EMILI TEIXEIRA (OAB 425712/SP)
Processo 1001339-46.2016.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.P.V. - D.M.V.
- Ciência ao exequente da expedição de Mandado de levantamento no valor de R$ 2.754,33 conforme depósitos de fls. 330/332
e 333. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 1001350-85.2020.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1023672-27.2017.8.26.0001 - Foro
Regional I Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo/SP) - Palmira Cezar de Lima - André Luiz
Vitorino - V i s t o s, Ante o teor da certidão de fl. 73, e diante do caráter itinerante da deprecata, remeta-se ao r. Juízo de Direito
da Comarca de Tietê, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: SIDNEI RAMOS DA SILVA (OAB 292337/SP)
Processo 1001438-11.2019.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.V.A. - R.A.A. - V i s t o s, Conheço
dos embargos declaratórios de fls. 130/134, tempestivos, com contraditório exercido, e lhes dou provimento, pois, evidencia-se
que a sentença prolatada em fls. 127/129, realmente, omitiu a determinação para desconto mensal na folha de pagamento do
requerido. Assim, desde que informado o número da conta bancária da parte autora, em quinze dias, oficie-se à empregadora
do requerido (fl. 133), para a retenção mensal dos alimentos, no importe de 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos, e
consequentes depósitos. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. Intimem-se. ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), FELIPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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