TJSP 04/05/2021 - Pág. 1566 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1566
Nº 1002783-34.2016.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelado: Carlos
Roberto Manochio - Apelante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - Fls. 234/242: Julgado o mérito do Tema nº 06/STF
- RE. n. 566.471 aos 11 de março de 2020, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Suprema, impossibilitando
sua aplicação ao recurso ‘sub exame’, conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Após as
providências de praxe, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão e da referida tese,
quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Passo ao exame de admissibilidade do recurso especial. Segue minuta
em apartado. Int. São Paulo, 28 de abril de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Antonio Carlos Buffo (OAB: 111922/SP) - Eliane Nascimento Gonçalves (OAB:
191537/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1002783-34.2016.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelado: Carlos
Roberto Manochio - Apelante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - Dessa forma, com relação à questão decidida em
sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de
abril de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani Advs: Antonio Carlos Buffo (OAB: 111922/SP) - Eliane Nascimento Gonçalves (OAB: 191537/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 1002986-26.2016.8.26.0655 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Várzea Paulista - Apelante:
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista - Apelada: Jessica Kely Bernardo - Interessado: Estado de São Paulo - Recorrente:
Juízo Ex Officio - Fls. 274/283:Julgado o mérito do Tema nº 06/STF - RE. n. 566.471 aos 11 de março de 2020, o respectivo
Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Suprema, impossibilitando sua aplicação ao recurso ‘sub exame’, conforme disposto
nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Após as providências de praxe, remetam-se os autos à Serventia a fim
de aguardar a publicação do referido Acórdão e da referida tese, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Passo
ao exame de admissibilidade do recurso especial. Segue minuta em separado. Int. São Paulo, 23 de abril de 2021. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marcelo Eduardo
Malvassori (OAB: 246169/SP) (Procurador) - Alysson Morais Batista Sena (OAB: 242726/SP) - Jose Renato Rocco Roland
Gomes (OAB: 235016/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1002986-26.2016.8.26.0655 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Várzea Paulista - Apelante:
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista - Apelada: Jessica Kely Bernardo - Interessado: Estado de São Paulo - Recorrente:
Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I,
alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro
no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de abril de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marcelo Eduardo Malvassori (OAB: 246169/
SP) (Procurador) - Alysson Morais Batista Sena (OAB: 242726/SP) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1003050-68.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelada: Antonia Ferreira dos
Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Julgado o mérito do Tema nº 06/STF - RE. n. 566.471 aos 11 de março de 2020,
o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Suprema, impossibilitando sua aplicação ao recurso ‘sub exame’,
conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque
ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Com efeito, a concessão
de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito
alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300, 995, caput e parágrafo único e
1.029, § 5º, III, do CPC/2015. Ademais, de anotar que o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não
induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos.
(Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min. JOAQUIM BARBOSA, J. 28.12.2012). No mesmo sentido: AC 3903
AgR/SC, Rel. Min. EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015 e Pet 7.049/SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 05/04/2019.
Após as providências de praxe, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão e da
referida tese, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Passo ao exame de admissibilidade do recurso especial.
Segue minuta em separado. Int. São Paulo, 27 de abril de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ivonete Batista dos Santos Silva - Sabrina Nasser de Carvalho
(OAB: 246184/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Felipe Sordi Macedo
(OAB: 341712/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1003050-68.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelada: Antonia Ferreira dos Santos
- Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base
no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso
especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2021. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ivonete Batista dos Santos
Silva - Sabrina Nasser de Carvalho (OAB: 246184/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB:
99999/DP) - Felipe Sordi Macedo (OAB: 341712/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1003270-61.2016.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelado: Szm Empreendimentos e
Participações Ltda - Apelante: Prefeitura Municipal de Diadema - Vistos. Providencie a Secretaria a remuneração dos autos a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º