TJSP 04/05/2021 - Pág. 1622 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1622
Eireli - Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo de fls. 97, requerendo o que de
direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 1000689-18.2015.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Contratos - MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA
ASSISTENCIAL EM LIMEIRA - Vistos. Fls. 283/284 - Manifeste-se o(a)(s) autor(es) acerca das informações cadastrais do(a)
(s) réu(s) obtidas junto ao(s) sistema(s) SIEL, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se
pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1000934-29.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MEDICAL MEDICINA
COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO BARANA LTDA ME - Vistos, Defiro o pedido de
alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro
e 20 dias o segundo, sempre após as 14:00 horas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de
avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa,
que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo
pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada,
caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais
comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para
a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) JIKAL LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela
JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em
5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado
previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica,
no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se
previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação,
os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar
a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com
nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903,
do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do
edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve
conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o
início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor
que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de
incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser
cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento
das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação
do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local
onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO QUINTINO
PONTES (OAB 274196/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP),
NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1001685-40.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Astra Comercial de Produtos
Alimentícios Ltda - Vistos. Ante a certidão retro, requeira o exequente em 15 (quinze) dias o que de direito em termos de
satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB
221146/SP), IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP)
Processo 1002081-85.2018.8.26.0320 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha - Administradora de Consórcios Ltda.
- Vistos. Defiro o pedido de fls. 148, após o recolhimento da taxa respectiva para cada pessoa e órgão a ser pesquisado, nos
termos do Provimento CSM nº. 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, cujo valor deverá ser recolhido na guia
FEDTJ, código 434-1 para o que concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o
autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC.
Intime-se. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1002446-37.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação - Rodonesi Transportes de Cargas Ltda - Me - Vistos.
Considerando que o AR de fls. 12 foi encaminhado para o endereço indicado na procuração de fls. 07, e que foi encaminhado
e-mail ao Juízo Deprecante (fls. 10), devolva-se a presente precatória. Intime-se. - ADV: VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE
(OAB 37719/SC)
Processo 1002877-71.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Clarice Helena Bull de
Souza - - Josilaine Helena de Souza Tomaz - Vistos. Recebo a petição de fls. 21/22 como emenda à Inicial, para que sejam
incluídos no polo passivo da presente demanda as pessoas indicadas pelo autor, devendo a Serventia proceder as anotações
necessárias junto ao sistema informatizado. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI
e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação
é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º