TJSP 04/05/2021 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1623
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO
PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 1002892-40.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eurolab Industria e Comercio Ltda Vistos. Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo de fls. 36, requerendo o que de
direito. No silêncio, aguarda-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1003774-02.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Timoteo Alves - Vistos. Fls.
31/32: Recebo como aditamento à inicial a fim de incluir no pólo ativo da ação a Sra. SALETE APARECIDA DE MARCHI ALVES,
procedendo-se as anotações necessárias. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI
e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação
é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOELMA ESTEVES
DOS SANTOS (OAB 232995/SP), ADRIANA LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/SP)
Processo 1003791-38.2021.8.26.0320 - Petição Cível - Petição intermediária - Neuza Ferreira Pinto Fabri - - Edvaldo Fabri Mandado disponível para impressão. - ADV: MARCELO MURILO SILVA CAMPOS (OAB 427006/SP)
Processo 1003805-90.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Roberto Pereira - Jose Lauro
Machado Junior e outro - Vistos. Considerando que até a presente data não houve resposta ao ofício encaminhado a fls. 144,
proceda a parte autora o reencaminhamento do ofício de fls. 137, juntamente com esta decisão, para ciência da empresa Cifra
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento de que se trata de reiteração para resposta, no prazo de 15 dias. Concedo ao
exequente o prazo de 15 dias para que comprove o encaminhamento na forma acima mencionada. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), MATEUS PIZANI (OAB 434782/
SP)
Processo 1003909-53.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brastil Industria, Comercio, Importação
e Exportação de Produtos Metal Metalurgicos Ltda - Sebastião dos Santos Silva 29454385852 - Vistos. Fls. 292 - Dê-se ciência
ao(s) exequente(s) acerca da inclusão de indisponibilidade sobre os bens do(s) executado(s), por meio do sistema CNIB.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias, após proceda-se nova pesquisa em busca de eventuais bens tornados indisponíveis. Intimese. - ADV: LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP), MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO (OAB 258225/SP),
MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 1004165-88.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Semi da Silva Sabino Vistos. Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo de fls. 352, requerendo o que de
direito, bem como, ante a comprovação de fls. 349, aguarde-se por ora o cumprimento. No silêncio, intime-se pessoalmente o
autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC.
Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO
(OAB 286086/SP)
Processo 1004434-30.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marisa de
Lourdes Ribeiro Spinelli - Vistos. Ante a certidão de fls. 85, requeira a parte autora em 15 (quinze) dias, o que de direito. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP),
ANA PAULA DA SILVA (OAB 447221/SP)
Processo 1004532-78.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Afonso Teixeira de Paiva - Vistos. O
autor ingressou com ação de declaratória, constitutiva, desconstitutiva, condenatória e consignatória em face da ré, alegando,
em síntese, que adquiriu um apartamento do empreendimento denominado Terrezo Limeira Residencial; que o financiamento
foi no valor de R$ 172.592,48, e que na época da aquisição os juros oferecidos foi no importe de 0,705%, oferecido no
momento da transação, contudo, foi afirmado que o cálculo encontrava-se devidamente aplicado, tendo o requerendo assinado
vários documentos, inclusive em branco; que tempos depois fez uma simulação do valor financiado no site e verificou que
os valores pactuados não poderiam alcançar o montante descrito no carnê e pode constatar que estava sendo lesado pela
astúcia da instituição financeira; buscou solucionar a questão amigavelmente, tentando demonstrar a ré à cobrança extorsiva
e se recusa a pagar as parcelas do carnê, por tratar-se de valores comprovadamente extorsivos e diferentes do pactuado no
momento da aquisição. Requer tutela de urgência para assegurar a posse do autor no bem, bem como, para que o banco se
abstenha de fazer novos lançamentos em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Os documentos apresentados não
são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem
ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, indefiro a tutela provisória. Indefiro o pedido de depósito judicial
das parcelas no valor que o autor entende correto, vez que não é possível, nesta fase, verificar se realmente é o correto, além
de que foram apurados por critério unilateral, necessitando, portanto, de prova em contrário, envolvendo questão de mérito.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e
intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência
de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se ainda o réu para que junte aos autos, cópia do contrato e documentação firmado entre às partes, correspondente
ai financiamento em questão. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º