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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 1624

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

1624

do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA BORGES
PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
Processo 1004597-73.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - O. J. Zovico
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita
de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do
Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1004606-69.2020.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Marcia Aparecida Polidoro - T.t. Transportes Ltda - Vistos. Fls.
144 - Manifeste-se o executado no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se o pagamento do débito. Intime-se. - ADV: LINCON
SAMUEL DE VASCONCELLOS FERREIRA (OAB 325626/SP), NATHÁLIA KINO DE OLIVEIRA (OAB 402770/SP)
Processo 1004608-05.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juliana
Marangoni Torquato - Vistos. Intime-se a advogada subscritora para que cadastre o cumprimento de sentença como incidente
processual apartado, nos termo do provimento CG 16/2016 e Comunicado 438/2016 do E.TJSP e conforme art. 1286, §2° das
NSCGJ. Proceda o cancelamento da distribuição do presente feito, devendo a parte cadastrar o incidente devidamente. Intimese. - ADV: JULIANA MARANGONI TORQUATO (OAB 365036/SP)
Processo 1004624-56.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruna Silva
Santos - Vistos. Intime-se a advogada subscritora para que cadastre o cumprimento de sentença como incidente processual
apartado, nos termo do provimento CG 16/2016 e Comunicado 438/2016 do E.TJSP e conforme art. 1286, §2° das NSCGJ.
Proceda o cancelamento da distribuição do presente feito, devendo a parte cadastrar o incidente devidamente. Intime-se. - ADV:
BRUNA SILVA SANTOS (OAB 282982/SP)
Processo 1004667-90.2021.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.P.S. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.). Concedo a parte autora os benefícios da justiça
gratuita face os documentos de fls. 06. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: JUAREZ BARBOSA ARAUJO (OAB
336494/SP)
Processo 1004700-80.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreza Guerreiro
- Vistos. Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 22. Diante das especialidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se as rés, cientificando-as que
o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1004940-06.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo de fls. 110, requerendo o que de direito. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006286-31.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Coperfil Industria e Comercio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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