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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 1696

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

1696

realização da audiência preliminar de tentativa de conciliação, cite-se com as advertências legais. Reconsidero a decisão de
fl. 23 e concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, uma vez que seu benefício previdenciário é inferior a cinco salários
mínimos. Ante a informação que o réu foi incorporado pelo Banco Santander Brasil S.A. (fls. 25/26), promova a Serventia
a correção do cadastro do processo, para que passe a constar no polo passivo da ação Banco Santander Brasil S.A. em
substituição a Banco Olé Bonsucesso Consignado S. A. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP),
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
Processo 1000321-90.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joao Aguiar Furquim - Banco Olé
Bonsucesso Consignado S.a. - Vistos, etc. Trata-se de ação de conhecimento declaratória c.c. obrigação de fazer e reparação
de danos materiais e morais com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, ajuizada por João Aguiar Furquim contra o
Banco Olé Bonsucesso Consignado S. A., e argumentou em suma, que faz jus ao benefício da justiça gratuita, e que descontos
vem sendo feitos em seu benefício previdenciário referente a empréstimo consignado não contratado. Pediu a concessão de
tutela de urgência para cessação imediata da cobrança do empréstimo consignado nº 201958850, datado de 01.07.2020, no
valor de R$ 338,12, valor da parcela R$ 12,09. Acolho a petição de fl. 303 em emenda à inicial para que passe a constar no
polo passivo da ação Banco Santander Brasil S.A. em substituição a Banco Olé Bonsucesso Consignado S. A. Considerando
que o empréstimo em questão foi formalizado em julho de 2020, remeto o exame da tutela antecipada para a fase posterior à
da contestação. Como a autora demonstrou desinteresse na realização da audiência preliminar de tentativa de conciliação, citese com as advertências legais. Reconsidero a decisão de fl. 23 e concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, uma vez
que seu benefício previdenciário é inferior a cinco salários mínimos. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB
337292/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
Processo 1000697-76.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudete Andrade Rocha Villela - Banco
Ficsa S/A - Vistos, etc. Embora o réu seja revel, como não há nulidade ou irregularidade a suprir, declaro o processo saneado
e defiro a produção das provas úteis e necessárias ao deslinde da lide, desde que tempestivas. Especifiquem as partes, no
prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. No mesmo prazo, caso pretendam a produção de prova
oral, apresentem as partes e o rol das testemunhas e partes que desejam ouvir, em atenção ao disposto no artigo 357, § 4º, do
Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000733-21.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Francisco Joaquim Sobrinho - Vistos. Diante do falecimento do requerido Francisco Joaquim Sobrinho,
noticiado as fls. 56/58, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 313, inciso I, do C.P.C., até regularização do polo
passivo desta ação. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000802-53.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nelson Ferreira Padilha - Banco Itaú
Consignado S.A. - Vistos. Homologo para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 91/92,
e, em consequência, julgo resolvido o mérito da Ação de Procedimento Comum Cível - Bancários ajuizada por Nelson Ferreira
Padilha em face de Banco Itaú Consignado S.A., nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
(OAB 337292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000802-53.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nelson Ferreira Padilha - Banco Itaú
Consignado S.A. - Cientifique-se o autor, em relação ao documento juntado pelo requerido (fls. 95/96). Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001204-71.2020.8.26.0322 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Jose
de Oliveira - Maria Marta Vieira - Vistos. Trata-se de Alvará Judicial ajuizado por Jose de Oliveira em razão do falecimento de
Maria Marta Vieira. Defiro o pedido de alvará para autorizar JOSE DE OLIVEIRA, Brasileiro, Viúvo, Aposentado, RG 17808081,
CPF 047.594.428-39, residente e domiciliado no Condomínio Vista Alegre, Lote 14, Bairro Dourado, nesta cidade de Lins-SP., a
proceder ao levantamento/saque, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, agência local, do resíduo previdenciário
cadastrado sob o n.º NB 32/553.492.745-0, acrescido de juros e correção monetária, se houver, de titularidade do de cujus
Maria Marta Vieira, CPF n.º 130.778.898-03, falecida em 22/10/2018, podendo para tanto assinar todos e quaisquer documentos
atinentes. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo.
Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia
digitada, como Alvará Judicial, com validade de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.R.I. - ADV:
CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1001235-33.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Espolio de
Antonietta de Aguiar Junqueira - BANCO DO BRASIL S/A - Arlei Nascimento - Vistos. Ante a discordância do exequente (fls.
326/327), julgo prejudicada a apreciação da proposta de acordo formulada pelo executado (fls. 321/323). Manifestem-se as
partes no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito as fls. 328/330. Int. - ADV: CAROLINE
ZAVAN RODRIGUES (OAB 343255/SP), MARCELLINO SOUTO (OAB 58066/SP), SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/
SP), ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 190356/SP)
Processo 1001249-17.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Sidnei de Oliveira
Melo - - Luiz Francisco Melo - Espólio de Pedrina Martins de Mello - Banco do Brasil S/A - Arlei Nascimento - Em atenção à cota
Ministerial de fl. 157, por ora, intimem-se os exequentes, pessoalmente, para darem regular andamento ao feito em 05 dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do C.P.C. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), ADRIANA ANGÉLICA BERNARDO NOBRE (OAB 301231/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001249-17.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Sidnei de Oliveira
Melo - - Luiz Francisco Melo - Espólio de Pedrina Martins de Mello - Banco do Brasil S/A - Arlei Nascimento - Aguarde-se pelo
prazo retro requerido. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), ADRIANA ANGÉLICA BERNARDO NOBRE (OAB 301231/SP)
Processo 1001311-81.2021.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar Rerison Bezerra Campos - Vistos. Considerando o teor do Comunicado CG. 653/2021, restringindo o cumprimento de Mandados
pelos Srs. Oficiais de Justiça somente nos casos urgentes, estando suspensas novas remessas e distribuições de mandados
à Central de Mandados em relação aos demais cumprimentos, aguarde-se, por ora, o retorno aos trabalhos presenciais. Após,
retornem os autos conclusos. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1001607-06.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1005053-51.2020.8.26.0322) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Patricia Cristina Rodrigues - Condominio Plinio Pimentel de Queiroz
- Vistos. Por ora, promova a requerente, no prazo de 30 dias, a complementação do recolhimento da taxa judiciária com mais R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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