TJSP 04/05/2021 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1803
ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1004195-27.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - Rubens José da Silva - Assiste razão ao exequente. Tendo em vista os benefícios da justiça gratuita dadas ao requerido,
proceda, a serventia, o cancelamento do AR de fls 209, após, comunique-se e arquivem-se os autos. Int... - ADV: JOSE DAVID
CANTU (OAB 213720SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), JOSÉ
DAVID CANTU (OAB 213720/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP)
Processo 1004398-13.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marili Querobim
Fernandes e outro - Associação Beneficente Hospital Universitário - ABHU - - CRISTIANO AUGUSTO CALDERARO COTRIM
- - GLAUCIO YASSUMOTO - Vistos. Diante apresentação dos quesitos, solicite-se o agendamento da perícia à unidade
descentralizada do IMESC, em Bauru(Sp), encaminhando ofício padrão e cópia da petição inicial, defesa do réu, despacho
saneador e quesitos. Oportunamente, sendo necessário, designar-se-á audiência. Intime-se. - ADV: VALDEMIR CAMILO
LACERDA (OAB 186374/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1004745-80.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Vilson Marcolo Rodrigues - Eterna Prestadora
de Serviços Eireli - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ARTUR
EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1004849-14.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Jair
Daniel de Carvalho - Vistos. Pedido de desarquivamento: Providencie o subscritor o recolhimento da taxa de desarquivamento
no valor de R$35,25 (trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), equivalente a 1,212 UFESP, nos termos da Lei nº 11.608/2003,
com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018, através da emissão de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários São Paulo). Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1005524-06.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Águas Minerais Santa Inês Ltda - Nadir
Henrique de Oliveira - Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeçase o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado
valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente
avaliação do Oficial de Justiça. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s)
na mesma oportunidade, nomeando-o como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Registre-se que
eventual impenhorabilidade poderá ser arguida pelo interessado, no prazo de 15 dias, após a realização da diligência pelo
Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as
providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Int. - ADV: RUBIANA APARECIDA PIO DA COSTA
(OAB 385278/SP)
Processo 1005723-86.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002881-95.2020.8.26.0077 - 1ª Vara Cível do
Foro de Birigui) - Roberto Moreira Jorge - Doandolo Augusto da Silva 21574622870 - Vistos. Diante da diligência deprecada,
cumprida negativa, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. Comunique-se o Juízo Deprecante, por mensagem
eletrônica, acerca da diligência negativa realizada. No silêncio, devolva-se a presente, com nossas homenagens. Intime-se. ADV: MONICA ANDRESSA MARIA MACHADO (OAB 380341/SP)
Processo 1005830-43.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dori Alimentos S/A - Logiminas Gerais
Logística S.a. - - Antônio Carlos Gonçalves Rios Neto - - Maria de Lourdes Miranda de Paula e outros - Vistos. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito no valor de R$ 63.534,49 , devidamente
atualizado (comprovante de fls. 612/648/649/650/651/652/653/654/656/657/670/674/676/678/680/692/693/694/695/737/) e de
acordo com o formulário MLE de fls.741, mais acréscimos legais. Intime-se. - ADV: DANILO VICENTE PAES (OAB 324558/SP),
LEONARDO DE ALMEIDA SANDES (OAB 357552/SP)
Processo 1005940-08.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Innovare Mix Importação
e Exportação Ltda - Edson José Rufino e outro - Vistos, Diante do recolhimento da guia FEDTJ, defiro a pesquisa “on-line”
de endereço do executado, aguardando-se a resposta do SISBAJUD e RENAJUD, sendo a parte exequente INNOVARE MIX
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 07.766.808/0001-23, bem como sendo a parte executada EDSON JOSÉ RUFINO,
CNPJ 23.308.721/0001-69 e EDSON JOSÉ RUFINO, CPF 245.601.498-79. Int. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB
202111/SP)
Processo 1006066-82.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Lúcia Helena Gerdullo - José Gentil Augusto dos Santos Gonçalves - . Recebo a petição de fls. 30/31, como emenda a inicial.
Aguarde-se a citação do réu, conforme mandado já expedido. Int... - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 1006114-12.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Manoel dos Santos - Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda. - Vistos. Pedido de desarquivamento: Providencie o
subscritor o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$35,25 (trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos),
equivalente a 1,212 UFESP, nos termos da Lei nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018, através da
emissão de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (formulários São Paulo). Prazo: 30 dias. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1006747-52.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. D.T.S.M. - Vistos. Preenchidas as formalidades legais, defiro a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em
mãos do representante do autor, o qual deverá ser advertido de que o referido bem deverá permanecer nesta Comarca até o
decurso do prazo para eventual pagamento da dívida na integralidade. Após, cite-se o(a) ré(u), para que no prazo de cinco (05)
dias, contados do cumprimento da liminar, efetue o pagamento da dívida apontada na inicial, cientificando-o(a), ainda, de que,
em querendo, poderá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, também contados da execução da liminar supra
deferida. Defiro as benesses do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se no mandado. Autorizo a nomeação da pessoa indicada
na petição inicial, ou que vier a ser expressamente declinada pela parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido
no ato da execução da medida liminar concedida. Deve a parte credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e
fornecer os meios necessários à execução da medida. Advirto a parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento
por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da medida, sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ.
Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para
disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando,
desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º