Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 1803

  1. Página inicial  > 
« 1803 »
TJSP 04/05/2021 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

1803

ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1004195-27.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - Rubens José da Silva - Assiste razão ao exequente. Tendo em vista os benefícios da justiça gratuita dadas ao requerido,
proceda, a serventia, o cancelamento do AR de fls 209, após, comunique-se e arquivem-se os autos. Int... - ADV: JOSE DAVID
CANTU (OAB 213720SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), JOSÉ
DAVID CANTU (OAB 213720/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP)
Processo 1004398-13.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marili Querobim
Fernandes e outro - Associação Beneficente Hospital Universitário - ABHU - - CRISTIANO AUGUSTO CALDERARO COTRIM
- - GLAUCIO YASSUMOTO - Vistos. Diante apresentação dos quesitos, solicite-se o agendamento da perícia à unidade
descentralizada do IMESC, em Bauru(Sp), encaminhando ofício padrão e cópia da petição inicial, defesa do réu, despacho
saneador e quesitos. Oportunamente, sendo necessário, designar-se-á audiência. Intime-se. - ADV: VALDEMIR CAMILO
LACERDA (OAB 186374/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1004745-80.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Vilson Marcolo Rodrigues - Eterna Prestadora
de Serviços Eireli - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ARTUR
EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1004849-14.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Jair
Daniel de Carvalho - Vistos. Pedido de desarquivamento: Providencie o subscritor o recolhimento da taxa de desarquivamento
no valor de R$35,25 (trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), equivalente a 1,212 UFESP, nos termos da Lei nº 11.608/2003,
com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018, através da emissão de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários São Paulo). Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1005524-06.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Águas Minerais Santa Inês Ltda - Nadir
Henrique de Oliveira - Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeçase o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado
valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente
avaliação do Oficial de Justiça. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s)
na mesma oportunidade, nomeando-o como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Registre-se que
eventual impenhorabilidade poderá ser arguida pelo interessado, no prazo de 15 dias, após a realização da diligência pelo
Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as
providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Int. - ADV: RUBIANA APARECIDA PIO DA COSTA
(OAB 385278/SP)
Processo 1005723-86.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002881-95.2020.8.26.0077 - 1ª Vara Cível do
Foro de Birigui) - Roberto Moreira Jorge - Doandolo Augusto da Silva 21574622870 - Vistos. Diante da diligência deprecada,
cumprida negativa, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. Comunique-se o Juízo Deprecante, por mensagem
eletrônica, acerca da diligência negativa realizada. No silêncio, devolva-se a presente, com nossas homenagens. Intime-se. ADV: MONICA ANDRESSA MARIA MACHADO (OAB 380341/SP)
Processo 1005830-43.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dori Alimentos S/A - Logiminas Gerais
Logística S.a. - - Antônio Carlos Gonçalves Rios Neto - - Maria de Lourdes Miranda de Paula e outros - Vistos. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito no valor de R$ 63.534,49 , devidamente
atualizado (comprovante de fls. 612/648/649/650/651/652/653/654/656/657/670/674/676/678/680/692/693/694/695/737/) e de
acordo com o formulário MLE de fls.741, mais acréscimos legais. Intime-se. - ADV: DANILO VICENTE PAES (OAB 324558/SP),
LEONARDO DE ALMEIDA SANDES (OAB 357552/SP)
Processo 1005940-08.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Innovare Mix Importação
e Exportação Ltda - Edson José Rufino e outro - Vistos, Diante do recolhimento da guia FEDTJ, defiro a pesquisa “on-line”
de endereço do executado, aguardando-se a resposta do SISBAJUD e RENAJUD, sendo a parte exequente INNOVARE MIX
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 07.766.808/0001-23, bem como sendo a parte executada EDSON JOSÉ RUFINO,
CNPJ 23.308.721/0001-69 e EDSON JOSÉ RUFINO, CPF 245.601.498-79. Int. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB
202111/SP)
Processo 1006066-82.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Lúcia Helena Gerdullo - José Gentil Augusto dos Santos Gonçalves - . Recebo a petição de fls. 30/31, como emenda a inicial.
Aguarde-se a citação do réu, conforme mandado já expedido. Int... - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 1006114-12.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Manoel dos Santos - Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda. - Vistos. Pedido de desarquivamento: Providencie o
subscritor o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$35,25 (trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos),
equivalente a 1,212 UFESP, nos termos da Lei nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018, através da
emissão de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (formulários São Paulo). Prazo: 30 dias. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1006747-52.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. D.T.S.M. - Vistos. Preenchidas as formalidades legais, defiro a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em
mãos do representante do autor, o qual deverá ser advertido de que o referido bem deverá permanecer nesta Comarca até o
decurso do prazo para eventual pagamento da dívida na integralidade. Após, cite-se o(a) ré(u), para que no prazo de cinco (05)
dias, contados do cumprimento da liminar, efetue o pagamento da dívida apontada na inicial, cientificando-o(a), ainda, de que,
em querendo, poderá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, também contados da execução da liminar supra
deferida. Defiro as benesses do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se no mandado. Autorizo a nomeação da pessoa indicada
na petição inicial, ou que vier a ser expressamente declinada pela parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido
no ato da execução da medida liminar concedida. Deve a parte credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e
fornecer os meios necessários à execução da medida. Advirto a parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento
por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da medida, sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ.
Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para
disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando,
desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo