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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 1920

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 1920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

1920

AVERIGUADO : M.N.L.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1502656-47.2021.8.26.0347
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2114538/2021 - Matao
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : EDSON APARECIDO MISSIANO DA SILVA
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1502657-32.2021.8.26.0347
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5010361/2021 - Matao
AUTOR
: J.P.
ADOLESCENTE
: C.H.A.P.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001136-29.2021.8.26.0347
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Justiça Pública
RÉU : Vitor Hugo Lopes
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500292-57.2021.8.26.0556
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
BO : 4034126/2021 - Matao
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : Rodrigo Batista Rodrigues
VARA:VARA CRIMINAL

1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2021
Processo 1502156-15.2020.8.26.0347 - Inquérito Policial - Injúria - Justiça Pública - AGNALDO NAVARRO DE SOUSA
- CARLA ABU KAMEL - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento deste expediente,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int.. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), ADRIANA ALVES
(OAB 317628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2021
Processo 0000175-30.2017.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante
- J.P. - T.N.C. - Intime-se o(a) defensor(a) dativo(a) para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: LÍGIA CARVALHO
BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP)
Processo 0000276-04.2016.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - Roberto
Agustinho Betine Simões - - Luiz Carlos Antonio - - Antonio Di Pietro - - Adolfo Joao Sumi - Vistos. 1. Abra-se vista à Defesa
do réu Antonio Di Pietro para apresentação de memoriais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias (CPP, art. 403, § 3º). 2.
Considerando que houve a inversão na ordem da apresentação dos memoriais (CPP, art. 403), uma vez que a Defesa dos réus
Roberto Augustinho Betine Simões e Luiz Carlos Antonio os apresentou antes da acusação, necessário se faz intimar a Defesa
para apresentar novos memoriais ou ratificar os já apresentados, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem-me
conclusos para sentença. Int. - ADV: GUSTAVO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 194209/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB
253260/SP), SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 0004678-94.2017.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Justiça
Pública - Mario Lima - Vistos. Ante a extinção da punibilidade do acusado Mário Lima, considerando não mais interessarem ao
processo, bem como que os laudos periciais das armas de fogo apreendidas encontram-se juntados aos autos, inexistindo
requerimento ou controvérsia sobre sua regularidade, autorizo o encaminhamento e destruição das armas de fogo apreendidas
(duas armas de fogo artesanais, calibre 36, em marca) e onze cartuchos deflagrados pelo Exército Brasileiros. Oficie-se à
Autoridade Policial para providências. No mais, cumpra-se a sentença de fl. 151. Int. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como OFÍCIO à Autoridade Policial. - ADV: MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP)
Processo 1003547-62.2020.8.26.0347 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Henrique de Moura - Jose
Edinardo Esquetini - Vistos. I Relatório HENRIQUE DE MOURA opôs, às fls. 40/43, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. É a síntese
necessária. II Fundamentação e Decisão Os embargos são conhecidos, posto que tempestivos. Contudo, não merecem acolhida.
A fundamentação dos embargos deixa evidente que a parte embargante pretende a revisão da sentença para que seja adotada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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