TJSP 04/05/2021 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
2003
Práticas Abusivas - Marina Ferreira dos Santos - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos.
Nos termos do artigo 513, § 2º do CPC, intimem-se os(a) devedor(a), por meio de seu advogado, para no prazo de quinze
(15) dias, efetue o pagamento de R$ 8.029,89, conforme planilha de cálculos de fl. 03/04, devidamente atualizado pela Tabela
Prática para atualização monetária dos débitos judiciais do Estado de São Paulo, na data do pagamento, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Não havendo pagamento espontâneo no prazo, independentemente de
nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto ao sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Certificado o decurso do prazo estipulado no artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT
(OAB 337786/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/
SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0000801-80.2021.8.26.0356 (processo principal 1004237-69.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Dernival Rodrigues de Souza - Fundação Uniesp Solidária - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º do
CPC, intimem-se os(a) devedor(a), por meio de seu advogado, para no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento de R$
10.565,00, conforme planilha de cálculos de fl. 03/04, devidamente atualizado pela Tabela Prática para atualização monetária
dos débitos judiciais do Estado de São Paulo, na data do pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de 10%. Não havendo pagamento espontâneo no prazo, independentemente de nova intimação, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto ao sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Certificado o decurso do prazo estipulado no artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB
235546/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/
SP), ELLEN VERONEZE (OAB 317798/SP), SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 0000802-65.2021.8.26.0356 (processo principal 1004237-69.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Ilmara Silvia Gimenez Bernardes - Fundação Uniesp Solidária - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º
do CPC, intimem-se os(a) devedor(a), por meio de seu advogado, para no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento de
R$ 7.060,61, conforme planilha de cálculos de fl. 60, devidamente atualizado pela Tabela Prática para atualização monetária
dos débitos judiciais do Estado de São Paulo, na data do pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de 10%. Não havendo pagamento espontâneo no prazo, independentemente de nova intimação, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto ao sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Certificado o decurso do prazo estipulado no artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB
235546/SP), SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/
SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 0000861-20.2002.8.26.0356 (00335/2002) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema
Financeiro da Habitação - Banco Bradesco S/A - Espaço Infantil Vidinha Feliz S/c Ltda - - Vagner Tadeu Odorizzi - - Sonia
Dompieri Odorizzi - Vistos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que os executados se manifestem sobre a digitalização
do processo, nos termos da decisão de fls. 907. Intime-se. - ADV: FIEL FAUSTINO JUNIOR (OAB 134831/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), VÂNIA ANDRADE DA SILVA
(OAB 139183), JULIANO GÊNOVA (OAB 254920), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896), JOÃO VITOR ANDREAZE
(OAB 241213), OLAVO COLLI JÚNIOR (OAB 251655)
Processo 0002636-41.2000.8.26.0356/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valentim Dias Guerreiro IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando informações sobre o
pagamento do requisitório. Int. - ADV: VERA LUCIA JACOMAZZI (OAB 111500/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB
161896/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP)
Processo 0003529-31.2020.8.26.0356 (processo principal 1012965-67.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Adão Valêncio - - Tereza de Fátima Valêncio Mori - - Luzia Valêncio Capelari - - Márcia Antônio Valêncio da
Silva - Eva Valencio - Vistos. Antes de deferir a realização do leilão, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre
o valor da avaliação feita pelo oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANA CARLA PESSIN DE SOUZA (OAB
378963/SP)
Processo 0003572-65.2020.8.26.0356 (processo principal 1000790-05.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Sicoob Coopcred
- Alessandro Carlos Farinho - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento de uma taxa postal,
a fim de ser expedida carta de intimação da parte executada acerca do bloqueio de valor(es) em sua(s) conta(s) bancária(s). ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI (OAB 197621/SP)
Processo 0003860-13.2020.8.26.0356 (processo principal 0003060-58.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jocar Locadora de Veículos Ltda. Me - BANCO J.SAFRA S.A. - Providencie a parte exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento de uma taxa postal, a fim de ser expedida carta de intimação da parte executada
acerca do bloqueio de valor(es) em sua(s) conta(s) bancária(s). - ADV: VANESSA VERGUENIOU FERREIRA BIZIO (OAB
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