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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 2005

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

2005

Processo 0006983-87.2018.8.26.0356 (processo principal 1001294-79.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Educacional Araçatuba - Fea - Lorena Priscila Cunha - Vistos. Tendo em vista
que o AR da carta de intimação de fls. 65 foi recebido por terceiro, a fim se evitar futuras nulidades, determino que seja refeita
a intimação da executada, por oficial de justiça. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento
da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de intimação, nos termos da decisão de fls. 30. Intimem-se. - ADV:
THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB 241555/SP), ANTONIO GILBERTO PIGHINELLI JUNIOR (OAB 403080/SP)
Processo 0008846-44.2019.8.26.0356 (processo principal 1004254-08.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Weber Zotelli Rodrigues - Sandro Domingos da Silva - Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse no valor bloqueado (bloqueio retro juntado nos autos fls. 65/66), devendo, em
caso positivo, providenciar ao recolhimento de uma taxa postal. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1000027-38.2018.8.26.0356 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Feliscino & Sano Ltda Epp - - André Gustavo Feliscino - - Regiane Cristina Sano Feliscino - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos
termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial
em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), por ser ré(u) citado(a) por edital. Informo ainda que o(a) advogado(a) da
parte autora/exequente é o(a) Dr(a). Marcos Caldas Martins Chagas. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000037-48.2019.8.26.0356 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Claudio Tavoni - Adalto Camilo
de Magalhães - - Irene Junqueira Asseis - - Augusto Cesar Junqueira Asseiss - - João Renato Junqueira Asseiss - - Cristina
Junqueira Asseiss - - Nagela Rossana Soares e outros - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na presente ação, nos termos expostos a fl. 135/138 e, em consequência,
julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquive-se definitivamente os autos com as anotações de extinção. Em caso de
descumprimento do acordo entabulado, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI Do cumprimento de sentença
ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser
por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 “
Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de sentença” ou “12078 Cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública”). P.I.C. - ADV: MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP), GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
Processo 1000042-02.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Elektro Redes S.A. - Vistos. Para elaboração de perícia, nomeio o(a) Sr(a). JOSÉ CARLOS DA SILVA (engenheiro elétrico).
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito encontram disponíveis
para consulta junto ao site: (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). Faculto as partes oferecerem
quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de dez (10) dias. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a
nomeação, no prazo de cinco dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem
os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum
de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta
de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para
arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia
no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte requerida para que providencie o depósito do
montante no prazo de 15 (quinze) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados
os trabalhos observando as exigências do artigo 473 do NCPC. Laudo e parecer assistencial em 30 (trinta) dias. Intime-se. ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1000042-02.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Elektro Redes S.A. - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de honorários periciais de
fls. 335, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), providenciando ao seu recolhimento em caso de concordância. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1000046-39.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Elektro Redes S.A. - Vistos. Considerando que o requerido não foi intimado do ato ordinatório de fls. 307, com fundamento
nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para que aponte, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenda pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverá indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entende já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões
de direito, para que não se alegue prejuízo, deverá, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo
juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos, deverão estar de acordo com toda
a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1000076-74.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Emilio Jacomeli
- Vinicio Manoel dos Santos Lima - - Regina Célia dos Santos - - Thiago Agenor dos Santos de Lima - Vistos. Fls. 43/45 Defiro
a citação de Thiago Agenor dos Santos de Lima, conforme requerido, devendo ser expedida nova carta na modalidade “mão
própria”. Expeça-se necessário. Em relação a citação do requerido Vinicio Manoel dos Santos Lima, por meio de Whatsapp ou
e-mail, fica o pedido indeferido. A citação é ato solene e há rol expresso contendo as modalidades admitidas no processo civil
que não abrange a modalidade pretendida. É certo que em razão da pandemia flexibilizou-se o rigor dos atos de comunicação
(Comunicado CG 262/2020), permitindo a realização por meio de aplicativos. Entretanto, tal flexibilização atinge tão somente em
casos urgentes envolvendo violência doméstica, réus presos e adolescentes, situação que destoa do caso dos autos. Sobre o
assunto, colaciono recente decisão prolatada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Inventário
e partilha Pedido decitaçãopor meio do aplicativowhatsappInviabilidadeCitaçãopor meio eletrônico, disciplinada pelo art.246, V,
doCPC, depende da regulamentação legal específica Lei nº11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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