TJSP 04/05/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
2006
a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica,
o que resta inviabilizado na via indicada Documentos juntados que não comprovam, inequivocamente, a titularidade da conta
do aplicativo atribuída à citanda Recurso desprovido. (Agravo Apelação Cível nº 0003751-40.2020.8.26.0019 -Voto nº 44496
5 Agravo de Instrumento nº 2112063-36.2020.8.26.0000, Rel. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, 6ª Câmara de Direito
Privado, j. 18/06/2020). Diante disso e considerando que ainda não houve regulamentação pelo TJSP para realização dessas
modalidades de citação para processos que envolvem matéria da esfera cível e ausentes os requisitos da lei 11.419/2006, a
fim de evitar futura alegação de nulidade, INDEFIRO o pedido formulado. Assim, apresente a parte autora o atual endereço do
requerido Vinicio Manoel dos Santos Lima. Após, cite-se, expedindo o necessário. Int. - ADV: PRISCILA DE SOUZA COSTA
(OAB 378680/SP)
Processo 1000133-92.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Venancio Serafim - Banco Itaú Consignado S.a. - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de MARIA VENÂNCIO SERAFIM em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, com fundamento
no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. Condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10%
do valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, Código de Processo Civil), verba cuja exigibilidade permanecerá suspensa em
razão da gratuidade da justiça que ora lhe defiro. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), NATÁLIA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 358366/SP),
THAÍS CARDOSO TEIXEIRA (OAB 428567/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000139-02.2021.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Daniela Aparecida Macedo Lima - Vistos. Diante do teor da petição de fl. 52,
informando que as partes realizaram acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto da presente ação, regularizando o débito,
verifica-se a falta de interesse processual superveniente, razão pela qual tornou-se desnecessário o provimento jurisdicional
nestes autos, fato este que determina a extinção do presente feito sem julgamento do mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o feito, com fundamento no artigo 485, VI do C.P.C. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento de custas e honorário
porque sequer foi citada dos termos da ação e não apresentou resistência ao pedido. Efetive-se o cancelamento de eventual
restrição no sistema RENAJUD, conforme pedido de fls. 52. Por não haver interesse recursal, a presente sentença transita em
julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado, e, em seguida, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se
os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000184-06.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Elektro Redes S.A. - Vistos. Para elaboração de perícia, nomeio o(a) Sr(a). JOSÉ CARLOS DA SILVA (engenheiro elétrico).
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito encontram disponíveis
para consulta junto ao site: (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). Faculto as partes oferecerem
quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de dez (10) dias . Intime-se o perito para que manifeste concordância com
a nomeação, no prazo de cinco dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem
os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum
de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta
de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para
arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia
no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte requerida para que providencie o depósito do
montante no prazo de 15 (quinze) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados
os trabalhos observando as exigências do artigo 473 do NCPC. Laudo e parecer assistencial em 30 (trinta) dias. Intime-se. ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1000210-04.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de
Jesus Teixeira - Itapeva Recuperação de Créditos Ltda - Vistos. Por ora, certifique a serventia a tempestividade da contestação
apresentada. Após, conclusos. Int. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1000228-25.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Elektro Redes S.A. - Vistos. Para elaboração de perícia, nomeio o(a) Sr(a). JOSÉ CARLOS DA
SILVA (engenheiro elétrico). Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito
encontram disponíveis para consulta junto ao site: (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). Faculto
as partes oferecerem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de dez (10) dias. Intime-se o perito para que manifeste
concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo
escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que
no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor
da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a
seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando
a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte requerida para que providencie o
depósito do montante no prazo de 15 (quinze) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que
sejam iniciados os trabalhos observando as exigências do artigo 473 do NCPC. Laudo e parecer assistencial em 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000228-25.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Elektro Redes S.A. - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta
de honorários periciais de fls. 403, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), providenciando ao seu recolhimento em caso de
concordância. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI
ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1000244-76.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Juracy Brufato de Souza Banco C6 Consigado S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de
Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000297-91.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Espolio de Enio Santos - BB Seguros Participações S/A - Vistos. Fls. 117/120 Mantenho a decisão de fls. 114, que deferiu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º