Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 2184

  1. Página inicial  > 
« 2184 »
TJSP 04/05/2021 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

2184

horas Lucca Kazuhiro Yokoyama e Selma Cardoso de Souza. - ADV: ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP), ANDERSON
HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
Processo 1005686-08.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.T.S. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita à parte requerida. A fim de possibilitar a realização de atos virtuais futuros, informem as partes seus endereços
eletrônicos (e-mail) e das testemunhas eventualmente arroladas. Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo
prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas
das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá
explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito
(art. 350 do CPC). - ADV: LEANDRO JUSTINO DA SILVA (OAB 418702/SP)
Processo 1005833-34.2021.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.W.S.M. - - C.A.D.P. - Diante da inércia da parte
autora, dê-se vista dos autos ao i. Representante do Ministério Público e, após manifestação, tornem conclusos. - ADV: LIDSAN
ANTUNES ELEUTERO (OAB 383067/SP)
Processo 1005927-79.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S. - Manifeste-se o autor
quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 41, no prazo legal. - ADV: ISABELLE CARVALHO ESTEVES (OAB 420597/SP)
Processo 1007406-10.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.G.P.S.P. - C.G.R.P. - Manifeste-se o autor
quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 117, no prazo legal. - ADV: TIAGO DOS SANTOS DUMBRA (OAB 434925/SP),
JUNICIMEIRA LEMOS DE MORAES (OAB 422769/SP), VITÓRIA DE JESUS SOUSA (OAB 434927/SP)
Processo 1008370-37.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.G. - J.O.P. - - L.G. - Vistos. Fls. 406/411 e
fls. 412/418: Ciente quanto à manifestação das partes. Fls. 421/424: Ciente quanto à manifestação do i. Parquet. Fls. 426/470:
Ciente quanto à formulação de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita pela parte autora, neste
momento processual. Para análise do pedido, deverá a parte interessada apresentar, no prazo de quinze dias, cópia dos
extratos de movimentação financeira das instituições com as quais mantém relacionamento, listadas às fls. 422, dos autos
do processo de alimentos mencionado às fls. 469/470 (nº 1009899-91.2020.8.26.0361), quais sejam: Banco do Brasil S/A.,
PagSeguro Internet S/A., PayPal do Brasil Serviços de Pagamentos S/A., Nu Pagamentos S/A., PicPay Serviços S/A., Banco
Real S/A., Banco Votorantim S/A., Banco Bradesco S/A. dos últimos três meses, em formato “pdf” e sem lacunas em relação
a datas/períodos. Providenciados, tornem novamente conclusos. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério
Público. - ADV: VICTÓRIA BUSO PRIETO (OAB 442501/SP), MATHEUS BEZERRA FERRARI PINTO (OAB 423236/SP)
Processo 1009575-67.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.S.B. - Vistos. Defiro à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. A fim de possibilitar a realização de atos virtuais futuros, conforme
previsão contida no artigo 319, inciso II, do CPC, informe a parte autora seu endereço eletrônico (e-mail), bem como, o da parte
requerida e das testemunhas que eventualmente tenha apresentado rol na inicial. Justificada a impossibilidade de prestar a
informação em relação à parte requerida, quando da citação, reputo que tal fica intimada a apresentar o respectivo endereço
nos autos, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos. Diante das especificidades da causa, do teor dos
Provimentos CSM que regulamentam o trabalho remoto em virtude dos efeitos da SARS-Covid19 e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação
(de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
tornem imediatamente conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade de designação de audiência de tentativa de
conciliação e encaminhamento das partes para participação nas Oficinas de Pais e Filhos e do Projeto Olhar Consciente, tendo
em vista, inclusive, o teor dos Provimentos CSM já mencionados. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o
quanto determina o art. 154, do NCPC. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1009617-19.2021.8.26.0361 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - B.T.C. - Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) juntar comprovante de endereço; b) a fim de possibilitar a realização
de atos virtuais futuros, conforme previsão contida no artigo 319, inciso II, do CPC, informe a parte autora seu endereço
eletrônico (e-mail), bem como, o da parte requerida e das testemunhas que eventualmente tenha apresentado rol na inicial.
Justificada a impossibilidade de prestar a informação em relação à parte requerida, quando da citação, reputo que tal fica
intimada a apresentar o respectivo endereço nos autos, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos. Prazo: 15
dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Desta forma, é de
rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados
hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA Insurgência contra o r. despacho
que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo
este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os
custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 216573243.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP
nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição,
herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a
5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações
ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse
artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos
rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos,
excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem
como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto
discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo