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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 2393

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

2393

corrigido monetariamente pelo índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, incidentes desde a citação; d. CONDENAR a parte requerida a
pagar à parte autora a importância de R$ 5.000,00, a título de danos morais, devidamente corrigida segundo a Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e atualizada com juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da presente data, época em que
restou certo e delimitado o quantum indenizatório. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos
termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não há condenação em
custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.I.C.
- ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), ELISANGELA FATIMA SIQUETTI (OAB 343917/SP)
Processo 1001014-33.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eloisa
Elena Sandin - Vistos. 1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de
R$ 2.051,00, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja
cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se
à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Se porventura não forem localizados bens, deverá o
Oficial de Justiça PROCEDER À RELAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde
logo, o auxílio de reforço policial e a entrada forçada, mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo
que, por celeridade e economia processuais, este ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação
do(a) executado(a) de que tentará se compor com o(a) credor(a). 5. Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer
à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 1001016-03.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
Salvaterra Acerate - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, e determino ao 2º Tabelião de Notas e Protesto
de Letras e Títulos da Comarca de Monte Alto que PROCEDA À SUSTAÇÃO dos efeitos do protesto do título protocolo n
130494, tipo CBI nº 141201310, vencimento 21/11/2018, data emissão 13/08/2018, valor protestado R$ 18.535,68, cedente/
sacador Banco Bradesco Financiamentos S.A., sacado/devedor EDUARDO SALVATERRA ACERATE, CPF nº 483.323.148-44,
conforme documento de fls. 17/18, até ulterior deliberação deste Juízo. Serve a presente, por cópia digitalmente assinada,
como OFÍCIO. A parte autora deverá proceder à entrega desta decisão-ofício ao Tabelião para cumprimento, instruindo-se com
as cópias que entender pertinentes. De toda sorte, a fragilidade dos elementos reunidos até o presente momento recomendam
que a manutenção da medida seja condicionada ao oferecimento de caução idônea, que o autor deverá OFERTAR no prazo
de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de revogação da tutela provisória ora concedida. Em prosseguimento, considerando a
suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite
a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de
todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo
ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar
proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora
em relação à proposta apresentada. Intime-se. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1001067-14.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Henry Bianchi - Diante
do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Em razão da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação
e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em
qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para
APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para
o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa
da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV:
RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1001071-51.2021.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida
Nunes Segobia - Vistos. Cite-se e intime-se a parte executada, por carta com “AR”, para pagar o débito, no valor de R$ 2.834,48
(atualizado até fevereiro/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente
a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em
honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação
do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e
tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001079-28.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cleunice de Lourdes
Barcelos - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Em prosseguimento, considerando a suspensão das atividades
forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, facultase às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição
inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente
pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo
em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo
para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta
apresentada. Int. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1001083-02.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilson Possa - Requeira a parte
exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, indicando bens da parte executada passíveis de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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