TJSP 04/05/2021 - Pág. 3729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
3729
INICIAL, deduzido em Departamento de Estradas de Rodagem DER., para declarar a nulidade dos autos de infrações descritos
na inicial. Rejeito o pedido de indenização por dano moral. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento
das custas, despesas processuais adiantadas pela Ecopistas - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto
S.A. e Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Ltda. (Sem Parar). O DER, por sua vez, arcará com o pagamento de 30%
das custas e despesas adiantadas pela parte autora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa. Desse montante, atribuo 2/3 aos patronos Ecopistas - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e
Carvalho Pinto S.A. e Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Ltda. (sendo 1/3 para cada), a ser pago pela autora. O
restante (1/3), atribuo aos patronos da parte autora, a ser pago pelo DER. A exigibilidade dessas verbas ficará sob condição
suspensiva enquanto perdurarem os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora (pág. 73/74). Com o trânsito em
julgado, intime-se a parte vencedora para, em querendo, requerer o cumprimento do julgado, sob pena de arquivamento e início
da prescrição intercorrente. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Poá, 30 de abril de 2021. VALMIR MAURICI JÚNIOR JUIZ DE
DIREITO - ADV: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/
SP), KATIA BONACCI BESERRA DA SILVA (OAB 285704/SP), JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005033-72.2013.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Temporária - MESSIAS SANTANA
DE OLIVEIRA - Vistos. Homologo o cálculo apresentado pela executada (fls. 343/345), tendo em vista a concordância do
exequente (fls. 348). Apresente o exequente o pedido de expedição de ofício requisitório, no formato digital, nos termos do
Comunicado nº 394/2015 (ofício requisitório digital). Após, aguarde-se o pagamento e comunicação nestes autos. Intime-se. ADV: HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALMIR MAURICI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO PETRUCCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2021
Processo 0000576-67.2020.8.26.0462 (processo principal 1000103-11.2013.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Consórcio - JOSELI DA SILVA DE ANGELO - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA - Vistos. 1) Primeiramente,
reforçando que é dever das partes apresentar os fatos em Juízo conforme a verdade, determino que a parte exequente, no
prazo 5 dias, informe se, na via administrativa (em período anterior ou posterior a sentença de mérito), recebeu pagamentos
relativos a cota de consórcio, objeto destes autos. Caso positivo, diga se o valor corresponde ao informado pela executada. 2)
Posteriormente, tornem-me conclusos para julgamento da impugnação. Int. - ADV: ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP),
VERA ANUNCIAÇAO DA CRUZ MARTIN (OAB 140540/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 0000692-73.2020.8.26.0462 (processo principal 1003478-10.2019.8.26.0462) - Incidente de Falsidade Infância e
Juventude - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Anunciada Cabral Albertino - Banco BMG S/A - Vistos. Concluído o trabalho
pericial, tornem-me conclusos, em fila própria, este incidente e os autos principais para julgamento conjunto, com máxima
brevidade. Int. Cumpra-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GABRIELA MUNIZ DE ANDRADE MATOS
(OAB 403388/SP)
Processo 0000796-36.2018.8.26.0462 (processo principal 1005582-48.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Teresa Maria Fernandes Dias - Certidão de protesto expedida (fl. 43). Providencie a
interessada o encaminhamento. - ADV: FLÁVIA CARBALLO COELHO (OAB 180073/SP), WILLIAM CAMPOS (OAB 182730/SP)
Processo 0001714-06.2019.8.26.0462 (processo principal 0011441-67.2011.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Marcelo Guerhart - Granfort Construtora e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 160/164: Intime-se o perito
para manifestação. Int. - ADV: JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP), ROBERTO RIVELINO MARMO (OAB
231518/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP)
Processo 0001869-72.2020.8.26.0462 (processo principal 1001923-60.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Maria Luiza Frotta - Prefeitura Municipal de Poá e outro - Vistos. Solicito à OAB local a indicação de
novo advogado para atuar no feito em favor da parte ativa (pessoa acima qualificada), tendo em vista a renúncia do advogado
anteriormente indicado (fls. 7, deste incidente), conforme cópias anexas. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO, providenciando a serventia sua impressão e encaminhamento. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB
370324/SP), NILTON GONÇALVES PEREIRA (OAB 400539/SP)
Processo 0002616-90.2018.8.26.0462 (processo principal 1002904-26.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes - D.T. - - A.T. - - L.T. - - M.R.T.B. - - M.S.T. - - R.T.S. - - E.T.B. - F.F.M. *Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que em 26/04/2021 expirou o prazo deferido
no despacho de fls. 99. - ADV: ANDRÉ LUÍS MESQUITA DE CASTRO (OAB 159059/SP), CICERO DE ALMEIDA SOBRINHO
(OAB 321018/SP)
Processo 0002845-79.2020.8.26.0462 (apensado ao processo 1004054-03.2019.8.26.0462) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Guilherme de Oliveira Santos - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls.
117/118, nos autos principais e o julgamento em conjunto. Int. - ADV: MAURO ORTEGA (OAB 99911/SP)
Processo 0004574-48.2017.8.26.0462 (processo principal 1000145-26.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - M.D.P.C.V.E. - L.F.M. e outro - *Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito,
tendo em vista que em 29/04/2021 expirou o prazo deferido no despacho de fls. 117. - ADV: JOSE FERNANDES DE ALMEIDA
(OAB 125450/SP), JORGE APARECIDO RAMOS ROJO (OAB 93081/SP)
Processo 0005017-28.2019.8.26.0462 (processo principal 1000999-83.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vistos. Fls. 45/48: Requeira o exequente o que de direito para
intimação do executado Danilo da penhora realizada. Fls. 40: O acordo de fls. 42/43 dos autos principais foi firmado pelo
executado Danilo de Lima Garbelini e a exequente, com a assinatura digital de seu advogado. A Sra. Marta de Lima Garbelini
não assinou referido acordo e sequer foi citada nos autos principais (fls. 44). Assim, diga novamente a exequente no prazo de
quinze dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ANTONIO MARCOS
VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1000037-84.2020.8.26.0462 - Monitória - Cheque - Emerson Rodrigues Tiago - Vistos. Fls. 41: Defiro, pelo prazo
de 60 dias. Findos, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: JANETE MARIA DO PRADO (OAB
101846/SP)
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