TJSP 04/05/2021 - Pág. 4164 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
4164
MANOEL ANASTACIO - Nos termos do art. 388 da NSCGJ, expeça-se Certidão SGC, modelo 36, referente ao processo nº
1501001-89.2019.8.26.0127 da 1ª Vara Criminal de Carapicuiba-SP ou, se for o caso, solicite-se a remessa da respectiva guia
de recolhimento ou efetue-se pesquisa ao portal e-saj. - ADV: FELIPE COUTINHO RAIMUNDO (OAB 427458/SP), JONAS
FERREIRA DE ARAUJO (OAB 320165/SP)
Processo 0021497-83.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - EWERTON HENRIQUE
MANOEL ANASTACIO - Em pesquisa no site do Tribunal de Justiça observa-se que o sentenciado sofreu nova condenação no
processo 1501001-89.2019.826.0127 da 1ª Vara Criminal de Carapicuíba/SP a pena de 8(oito) anos, 5(cinco) meses e 3(três)
dias de reclusão em regime fechado sem direito a recorrer em liberdade. Diante disso, manifestem-se as partes quanto à
eventual revogação do regime semiaberto concedido as fls.105/106. - ADV: FELIPE COUTINHO RAIMUNDO (OAB 427458/SP),
JONAS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 320165/SP)
Processo 0021497-83.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - EWERTON HENRIQUE
MANOEL ANASTACIO - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JONAS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 320165/
SP), FELIPE COUTINHO RAIMUNDO (OAB 427458/SP)
Processo 0022673-97.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS GUILHERME DOS SANTOS
PENNA - Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico
em LUCAS GUILHERME DOS SANTOS PENNA, MTR: 1166814, recolhido no(a) Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri”
de Dracena, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias,
juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e
psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta
decisão servirá de Ofício. - ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
Processo 0022673-97.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS GUILHERME DOS SANTOS
PENNA - Ciência à defesa, no prazo legal, da decisão proferida nos autos em epígrafe . - ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA
(OAB 422929/SP)
Processo 0023195-32.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RODRIGO EDUARDO VIANA Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em
RODRIGO EDUARDO VIANA, recolhido no(a) Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, a fim de instruir o
pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto
de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo,
favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV:
MARCELO FONSECA SANTOS (OAB 163167/SP)
Processo 0023195-32.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RODRIGO EDUARDO VIANA Ciência à defesa, no prazo legal, da decisão proferida nos autos em epígrafe . - ADV: MARCELO FONSECA SANTOS (OAB
163167/SP)
Processo 0024813-07.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PAULO HENRIQUE DE LIMA SOUZA
- Homologo o cálculo de penas de PAULO HENRIQUE DE LIMA SOUZA, MTR: 1074926, RG: 43371277, RJI: 170357761-96,
recolhido no(a) Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor
da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: ERNESTO ANTONIO
MATTOS (OAB 292676/SP)
Processo 0024813-07.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PAULO HENRIQUE DE LIMA SOUZA
- Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em
PAULO HENRIQUE DE LIMA SOUZA, MTR: 1074926, RG: 43371277, RJI: 170357761-96, recolhido no(a) Penitenciária “ASP
Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo
de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional,
assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº
88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: ERNESTO ANTONIO MATTOS (OAB 292676/SP)
Processo 0024813-07.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PAULO HENRIQUE DE LIMA SOUZA
- Ciência à defesa, no prazo legal, da decisão proferida nos autos em epígrafe . - ADV: ERNESTO ANTONIO MATTOS (OAB
292676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA BIAGIONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE SOARES SALA FERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2021
Processo 0000191-06.2019.8.26.0996 (apensado ao processo 0007488-05.2017.8.26.0521) - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - Jose Jobair de Sales Junior - 01 - Certidão de fls. 116 - Proceda-se ao cancelamento do mandado de
prisão anteriormente expedido em regime semiaberto. Expeça-se Mandado de Prisão contra Jose Jobair de Sales Junior, para
o cumprimento da pena privativa de liberdade remanescente, referente ao processo nº 0015126-47.2012.8.26.0624 da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Foro de Tatuí (PEC nº 0000191-06.2019.8.26.0996), a ser cumprida no regime fechado. - ADV: LAIS DE
ARRUDA FERRAZ (OAB 323846/SP)
Processo 0000226-29.2020.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - Lucas de Oliveira Karasin - Prestei informação
em frente. Encaminhe-a, por e-mail, à Colenda 8ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. ADV: FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP)
Processo 0000226-29.2020.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - Lucas de Oliveira Karasin - Ante o que consta
dos autos, DECLARO REMIDOS 16 (dezesseis) dias do total da pena imposta a Lucas de Oliveira Karasin, MT: 826090-3,
RJI: 182045237-37, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Pracinha, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de
Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 22/07/2020 a 05/10/2020). - ADV: FELIPE QUEIROZ
GOMES (OAB 392520/SP)
Processo 0000958-33.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JEFFERSON MATHIAS DE MENEZES
- Tendo em vista que o sentenciado trabalhou por 88 dias no período de 13/11/20 a 24/03/21, DECLARO REMIDOS 29 dias do
total da pena imposta a JEFFERSON MATHIAS DE MENEZES, preso no(a) Florínea - Penit., e o faço com fundamento no art.
126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011. - ADV: THAÍS VASCONCELLOS DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º