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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 - Página 1113

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TJSP 05/05/2021 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3271

1113

à transferência do veículo indicado às fls. 213/214 para si e para os herdeiros, mediante prestação de contas, nos 10 (dez)
dias subsequentes ao vencimento, consistente na juntada do respectivo documento de transferência atualizado. Int. - ADV:
RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB 314713/SP), JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP)
Processo 1000919-54.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A. - - L.A.L. - W.C.L.R. Intimação às requerentes para que providenciem, no prazo de 10 (dez) dias, novo formulário MLE, com as devidas alterações,
observando a certidão de fl. 219. - ADV: JOSIANE DE SOUSA LESSA (OAB 97090/SP), TOMAS GODOY CHAGAS MACHADO
(OAB 62132/RS), JOSÉ AUGUSTO SILVA GOMES (OAB 358156/SP), JOAO PAULO IOTTI CRUZ (OAB 337615/SP)
Processo 1001009-91.2021.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.C.L. - - E.C.F.L. - É o relatório. DECIDO.
Em princípio, recebo a petição de fls. 39/40 em aditamento à petição inicial, anotando-se. No mais, com o advento da Emenda
Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal,
não há mais necessidade de comprovação do lapso temporal de dois anos para a decretação do divórcio direto. Assim, sendo a
prova, nestes autos, exclusivamente documental, também desnecessária a realização de audiência, nos termos do inciso III, do
artigo 40, da Lei nº 6.515/77. Por outro lado, as partes são maiores, capazes, outorgaram procuração ao subscritor da petição
inicial e se compuseram quanto aos termos do divórcio. Ante o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO do casal e HOMOLOGO o
acordo descrito na inicial e seu aditamento de fls. 39/40, para que surtam seus regulares e jurídicos efeitos, valendo suas
cláusulas como título executivo. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pelos requerentes. Transitada em julgado
esta decisão, expeça-se mandado de averbação, observando-se que a requerente continuará a usar o nome de casada, o qual
seja, E. do C.F.L.. Expeça-se carta de sentença, bem como OFICIE-SE ao Posto Fiscal, encaminhando senha do processo para
eventual lançamento administrativo de imposto. Oficie-se, à empregadora do alimentante informada à fl. 39, para descontos
da pensão alimentícia da folha de pagamento do mesmo. E, nada sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 421022/SP)
Processo 1001178-78.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.R.O. - L.S.A. - Vistos.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, requerido à fl. 50, após o qual deverá a parte autora informar o atual endereço da requerida.
Com a informação, expeça-se novo mandado de citação e intimação, conforme determinado às fls. 37/39. Int. - ADV: CLAIN
MARCHELLI DE AZEVEDO (OAB 387532/SP)
Processo 1001530-36.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M. - O.M. - É o relatório DECIDO
Em princípio, procedam-se as devidas anotações quanto a constituição de advogado pelo requerido (fl. 35) e, diante da
declaração juntada à fl. 36, concedo a ele os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. No mais, HOMOLOGO
o acordo de fls. 33/34, ratificado às fls. 41/42, para que produza seus legais e jurídicos efeitos valendo suas cláusulas como
título executivo. E, consequentemente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. As custas processuais deverão ser repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas,
por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do
Código de Processo Civil, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seu patrono. HOMOLOGO a renúncia quanto
ao prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado desta sentença. OFICIE-SE ao INSS para que proceda
à adequação do desconto da pensão alimentícia do benefício do requerido e ao depósito na conta indicada à fl. 33. E, nada
sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LEANDRO IENNE (OAB 341299/SP),
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1001747-16.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.O.C.O. - Diante do certificado à fl. 82,
decreto a revelia do requerido. E, não obstante o requerido tenha se tornado revel, visto que deixou transcorrer in albis o prazo
para contestar, a despeito de haver sido pessoalmente citado (fl. 80), sua revelia não induz os efeitos do artigo 344, do Código
de Processo Civil, uma vez que a espécie subsume-se à hipótese de incidência do artigo 345, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Sendo assim a revelia não tem o condão de produzir, por si só, os efeitos da procedência desta ação. Especifique a requerente,
no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. Após, abra-se vista ao representante
do Ministério Público e voltem conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001826-63.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.D.F. - S.F. - - J.A.F. - - R.C.S.F.
- Vistos. Nada obstante se trate de processo extinto, com sentença transitada em julgado (fl. 558), atenta aos princípios da
economia e da celeridade processual, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes às fls. 547/549, para que surta seus
legais e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC. E, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os
autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: SABRINE PIEROBON DE SOUZA (OAB 209576/SP),
JÉSSICA BEDINI (OAB 395456/SP), RENATA JOSE DOS SANTOS (OAB 116567/SP)
Processo 1002143-27.2019.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - Marinete Silveira - Osorio Silveira - Vistos. Tendo em vista
que foram esgotadas as tentativas de localização do filho Marcelo (fl. 123, 255 e 256) e, considerando que a requerente exerce
a curatela provisória do genitor desde fevereiro de 2019 (fls. 26/27), ficando evidente, portanto, a falta de interesse do outro
filho pela ação, determino seu prosseguimento. Consequentemente, já tendo sido apresentado parecer final pelo representante
do Ministério Público (fls. 216/217), abra-se vistas à Curadora Especial para manifestação. Após, cls, para sentença. Int. - ADV:
SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002205-04.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.A. - L.S.A. - Ciência às partes
sobre a resposta dos oficios. - ADV: FELIPE MANERCHICK ANTONIO (OAB 348416/SP), DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 49645/BA)
Processo 1003565-66.2021.8.26.0309 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - A.A.S. - - R.S.E. - - H.E.J. É o relatório DECIDO Em princípio, recebo a petição de fl. 26 em aditamento à petição inicial. Anote-se, incluindo-se A.A. dos
S. no polo ativo da ação. E, procedam-se às devidas anotações quanto à constituição de advogado pela requerente (fl. 27).
No mais, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/02 e seu aditamento de fl. 26, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos e,
consequentemente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pelos requerentes. E, nada sendo requerido, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KATIA REGINA PERBONI (OAB 90658/SP)
Processo 1003863-92.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - G.M.S.A. - Pedro Scabim
Neto - - Pedro Henrique Scabim - - Mariana Cesar Scabim - Naylor Cucolo Scabim - Vistos. Fls. 107/149: manifestem-se os
requerentes sobre a resposta enviada pelo Banco Itaú, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ALCEU
EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP)
Processo 1003925-98.2021.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - C.L.C. - I.O.L. - Vistos. Diante da informação constante de
fls. 48/49 de recebimento de aluguel, em razão de locação de imóvel da interditanda, providencie a curadora provisória, no
prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do respectivo contrato de locação. No mais, aguarde-se a citação da interditanda e eventual
decurso do prazo para impugnação, conforme determinado às fls. 37/38. Int. - ADV: MARIA LUIZA CUSTODIA DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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