TJSP 05/05/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
1569
se.” - ADV: ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/
SP)
Processo 1000496-73.2020.8.26.0337 (apensado ao processo 1002925-52.2016.8.26.0337) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Mariza Freitas Fernandes Rosa Ramos - Banco Bradesco S/A e outros - Expeça-se edital
de citação, com o prazo de trinta dias, com as advertências legais. Intime-se a parte autora para retirar o edital e providenciar
as publicações. Para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, publique-se o valor e o respectivo código. Com o depósito,
envie-se o edital para publicação. Deverá a parte autora providenciar a publicação do edital em jornal local de ampla circulação
(uma vez). Decorrido o prazo, oficie-se à OAB solicitando a indicação de advogado para intervir em prol do(s) réu(s) fictamente
citado, como Curador Especial. Com a resposta, intime-se-o da nomeação, o qual terá vista dos autos pelo prazo de resposta.
Int. - ADV: MIRIANE GABRIEL VIEIRA RAMOS (OAB 289876/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP),
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1000641-03.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 167, antes mesmo da citação do(s) executado(s),
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Custas em aberto pela parte exequente. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1000646-20.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sueli Cruz dos Santos - Aymoré
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados.
Intime-se a parte requerida para recolher a taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados, pela juntada do instrumento
de mandato. Na inércia, comunique-se o IPESP. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA),
ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1000724-14.2021.8.26.0337 - Monitória - Pagamento - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: EDUARDO
TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 1000794-70.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mirian Nunes Moreira Lopes
- - Julio Alberto Moreira Lopes - Paulo Henrique Rodrigues - Azul Companhia de Seguros Gerais - Foi recebido o recurso de
apelação interposto pelo requerido. Consta às folhas 994 que a parte contrária já havia apresentado as contrarrazões. As
contrarrazões foram apresentadas pela litisdenunciada. Com a finalidade de evitar futura manifestação de nulidade, intimemse os autores para apresentarem as contrarrazões. A seguir, proceda-se conforme fls. 994. Int. - ADV: MARCUS FREDERICO
BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), ALESSANDRA DO LAGO (OAB 138081/SP), LUIZ CARLOS PLUMARI (OAB 55585/
SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1000828-16.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - C.R.
e outro - Vistos. Fls 328: Defiro o pedido do exequente, nos termos da jurisprudência que adoto: Comarca: São Caetano do
Sul - 5ª. Vara Cível - Processo nº 0016015-86.2009.8.26.0565 - Agravante: Universidade Municipal de São Caetano do Sul
-Agravado: Edivaldo Roberto Ventura de Oliveira TJSP 36ª Câmara de Direito Privado -(Voto nº SMO 15374) - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Pedido de penhora de créditos provenientes da Nota Fiscal Paulista Expedição de Ofício para a Secretaria da
Fazenda Estadual Possibilidade Ausência de fundamento legal para a restrição ao direito de penhora Execução a ser realizada
no interesse do credor Exegese do artigo 612, do Código de Processo Civil Inteligência dos artigos 655, 655-A e 659 do Código
de Processo Civil. Agravo parcialmente provido. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para consulta
sobre a existência de crédito em nome do(a) executado(s) no Programa Nota Fiscal Paulista, tal como se dá com o sistema
BACENJUD. Existindo crédito, este será passível de penhora e, não existindo, possível que se faça, em momento posterior nova
consulta, sendo vedada a indisponibilização de futuros créditos. Intime-se o exequente para retirar o oficio através do site do
TJ. Int. - ADV: MARILDA DE FATIMA LIPPI SEVERINO (OAB 110797/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000851-54.2018.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Defiro a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial. Proceda
a serventia a alteração no sistema. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita
de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do
Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Intime-se a
exequente para indicar o endereço para citação. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000932-95.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.E.T.P. - Diante do
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, uma
vez reconhecida a existência de litispendência entre a presente demanda e o processo nº 1001804-47.2020.8.26.0337 a qual
tramita perante este mesmo Juízo. Deixo de condenar o requerido nas penas da sucumbência ante a ausência de lide, bem
como nas custas e despesas processuais em razão dos benefícios da gratuidade que ora concedo ao autor. Oportunamente
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I e C - ADV: ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP)
Processo 1000952-86.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana Collus dos
Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Camila Mota Giorgetti Vistos. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Proceda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º