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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 - Página 1726

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TJSP 05/05/2021 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3271

1726

ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) conforme número de CPF informado a fls. 71, até o valor indicado
na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimese o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,
dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se.
(Ciência às partes do bloqueio realizado. Fica o executado devidamente intimado, através de seu procurador, da penhora
realizada e do prazo de 5 dias para impugnação.) - ADV: JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT ZUCOLO (OAB 275694/SP),
RODRIGO MENDONÇA (OAB 406214/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0005036-25.2018.8.26.0347 (processo principal 1002547-32.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Augusto Crescencio dos Santos - Vistos. Fls. 83/84 Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,
via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução
e atualizado a fls.83 observada a gratuidade concedida . Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que
deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo
de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência
para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento
no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos
conclusos com urgência. Intime-se. (Diante do bloqueio negativo, manifeste-se a parte credora). - ADV: CAROLINA GALLOTTI
(OAB 210870/SP)
Processo 1000107-58.2020.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Cecília Mendonça Rossi Monteiro - Eduardo Polito e outros - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV:
EDILSON POLITO (OAB 306762/SP), MARCO ANTONIO COMAR (OAB 83126/SP)
Processo 1000437-94.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria do Carmo
da Silva - Banco do Brasil S/A - Fl. 221 ciência às partes. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000481-40.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Aguardando-se pelo prazo de 90 dias, conforme solicitado pela parte autora. Decorrido e certificado dê-se vista. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000818-97.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas,
sob pena de arquivamento. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1000919-66.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vitória Leite Minotti - Cultural Care
Viagens e Turismo Ltda. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP), ANA CAROLINA PASTRELI PIO (OAB 434181/SP)
Processo 1001408-06.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alesat Combustíveis S.a. Providencie o requerente o recolhimentos das custas necessárias para citação dos requeridos. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA
DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1001417-65.2021.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Douglas Aparecido dos Santos - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O autor ingressou em Juízo com o presente “Procedimento da
Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente” contra Águas de Matão S/A, alegando, em síntese, que teve seu nome
incluído no órgão de proteção ao crédito pela requerida em decorrência da falta de pagamento de fatura de água referente
ao período compreendido entre 01/2020 a 04/2021. Sustenta que, de fato, locou o imóvel discriminado na inicial pelo período
de 01/2018 a 11/2018 e, portanto, não mais residia no imóvel no período cobrado pela requerida. Pretende a exclusão da
negativação de seu nome do rol de devedores e a cessação das cobranças efetuadas pela requerida, sob pena de multa diária
de R$ 1.000,00. O autor não juntou aos autos cópia do seu contrato de locação do imóvel. Portanto, não comprovou o período
em que efetivamente ocupou o imóvel e a data de sua saída. Extrai-se do contrato de locação de fls. 22/31 que o imóvel foi
locado para Valdete Simão de Campos pelo prazo de 12 (doze) meses, cessando a locação em 15/02/2020. A dívida cobrada
nos autos data de 01/2020 a 04/2021. Assim, da análise da argumentação inicial, não vislumbro a existência dos “elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, a que se refere o art. 300
do Código de Processo Civil. Cite-se o réu nos termos do artigo 306 do CPC, para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente
sua defesa e indique as provas que pretende produzir. Proceda ao autor nos termos dos artigos 308 e 310 do CPC. Deixo a
designação de audiência conciliatória para momento oportuno. Providencie o autor cópia legível do documento de fls. 36/37 no
prazo de 48horas. Int. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1001427-12.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Selma Alves Ramos
Biscais - 1-Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora
seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento
CSM nº. 2.564/2020. 2-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3-Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 4- O pedido de tutela provisória de urgência será apreciado após o prazo de
defesa. 5-Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo
de 15 (quinze) dias. 6- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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