10.001 resultados encontrados para tutela cautelar requerida - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 17 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2138 1652 Processo 1013064-53.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Jessica Ribeiro Souza - Vistos.Muito embora a presente ação esteja intitulada como “tutela cautelar requerida em caráter antecedente - exibição de documento” observo que o presente feito visa a exibição de documentos, cujo rit
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2229 2368 que justificam a alegada negativação, ou seja, o contrato assinado, os documentos pessoais utilizados para validar a assinatura no contrato e as faturas mensais.É o relatório.D E C I D O. Trata-se de “tutela cautelar requerida em caráter antecedente exibição de documento”.Determinado ao(a) autor(a)
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2265 2084 nº 8.245/91, complementando-se as custas iniciais (p. 42). Prazo de quinze dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Com a providência, tornem conclusos com presteza.Intime-se. - ADV: PATRICIA DABUS BUAZAR AVILA (OAB 251473/SP) Processo 1013049-84.20
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2229 2372 Processo 1021726-06.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - JOSE BRAGA CORREIA - Vistos.Trata-se de “tutela cautelar requerida em caráter antecedente exibição de documento” movida por JOSE BRAGA CORREIA em face de BANCO BRADESCO SA.O(a) autor(a) alega, em síntese, que foi surpreendido(a
Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3323 3729 de jurisdição voluntária. Tendo em conta o caráter consensual do pedido, o que demonstra o manifesto desinteresse em recorrer, certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: GLAUCIA DE CASSIA BOLDRINI (OAB 226345/SP) Processo 1008977-
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 inspiram necessidade de prudência quando do julgamento da tutela cautelar requerida. Conclusão da admissibilidade Ante o exposto, julga-se procedente a Ação Cautelar em epígrafe, mantendo-se a decisão que deferiu a tutela cautelar requerida e determinou a suspensão da execução nos autos da reclamação trabalhista nº 1001395-06.2015.5.02.0292 até o julgamento do Agr
2403/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 752 da Lei nº 5.584/70, fixo-a em R$1.000,00, para fins de alçada. Em face do exposto, DEFIRO a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, para conceder efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo sindicato requerente, nos autos da Ação Cautelar nº 0001526-41.2016.5.06.0004, quanto às antecipações de tutela deferidas na sentença, notadamente no qu
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2229 2367 nome de Irani Moises Souza, CPF: 278.803.068-11, RG: 33.152.229-9, do(s) cadastro(s) do(s) órgão(s) de proteção ao crédito com relação apenas ao(s) apontamento(s) no(s) valor(es) de R$188,30 (p. 29), contrato 278803068000011, data 17/12/2010. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rit
2403/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 713 se a parte requerente de atribuir valor à causa, por força do art. 2º da Lei nº 5.584/70, fixo-a em R$1.000,00, para fins de alçada. Em face do exposto, DEFIRO a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, para conceder efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo sindicato requerente, nos autos da Ação Cautelar nº 0001526-41.2016.5.06.0004, quan
2403/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 786 ordinário interposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte de à causa, no importe de R$20,00 (vinte reais) e R$100,00, Cargas e Logística de Petrolina e Região no Estado de respectivamente. Pernambuco, a fim de sobrestar a realização das eleições determinadas na sentença. Por último, tratando-se de ação com caráter anulatório e olvidandose a parte re