Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 - Página 2021

  1. Página inicial  > 
« 2021 »
TJSP 05/05/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3271

2021

em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita (TJ/SP, 022054933.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de
Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000).
Lembro que, nos Juizados Especiais, as módicas quantias de custas somente são cobradas em caso de interposição de recurso
e não constituem óbice para o acesso à justiça. Não tendo a parte juntado cópia de seus três últimos holerites, da declaração de
imposto de renda, de seus extratos bancários e de cartão de crédito, fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. 2. Emende
a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de instrumento de mandato adequado, uma vez que o apresentado tratase de procuração para propositura de ação trabalhista. Deverá, outrossim, indicar o valor do dano moral pretendido e corrigir o
valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. 3.
Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: GLAUCIA DE MELO SANTOS (OAB 295861/
SP)
Processo 1009668-30.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Celso Cassiano
Nascimento - - Katia Cilene Camargo Nascimento - Vistos. 1. Inicialmente, indefiro a gratuidade da justiça aos autores, pois as
circunstâncias do caso não permitem presumir pobreza. 2. Emende a parte autora a petição inicial para indicar o valor do dano
moral pretendido e corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão. Prazo: quinze dias, sob
pena de indeferimento. 3. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: TAIANA DINIZ DE
OLIVEIRA (OAB 328037/SP)
Processo 1009673-52.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Aurea Cristina Ferraz
de Campos - Vistos. Fls. 55 a 57. Como disse, o problema da parte autora não é de hoje. O problema vem de, pelo menos,
o final de março de 2021. A autora faz o procedimento desde, pelo menos, 01/04. Entrou com a ação somente no dia 28/04.
Assim, a parte autora teve pelo menos 1 mês para preparar a inicial e agora alega a urgência que foi criada também pela
demora no ingresso da ação. Porém, apesar do atraso da própria autora, como se trata da perda de visão de seu único olho
e diante da jurisprudência atual do Tribunal de Justiça, penso ser o caso de concessão da medida liminar. DEFIRO a medida
liminar para que o réu providencie à autora o tratamento indicado nos autos, às expensas do réu, em 48 horas, sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00. Diante da urgência, é a autora deverá oficiar o réu. Cópia desta decisão, acompanhada com os
documentos necessários, valerá como ofício para intimação da parte contrária acerca do deferimento do pedido antecipatório ou
para terceiros que devam cumpri-lo. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao
site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br. O interessado deverá instruir o ofício com as
cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício
pela própria Serventia. Intime(m)-se. - ADV: CINTIA REGINA SILENCIO CAMPOS ALVES (OAB 233651/SP)
Processo 1009680-44.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana
Maria da Silva - Vistos. 1. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados
13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em
regra, não tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também
transigir sem a interferência do Poder Judiciário. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Havendo
prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48
horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por
e-mail encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número
do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo
ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com
resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 2. Intimem-se. - ADV:
DENISE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 253244/SP)
Processo 1009686-51.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gustavo Martins Graminha - - Leticia Pauletti Domingues - Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial para
juntada de procuração devidamente assinada pelos outorgantes. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. 2. Cumprido o
acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS GOMES CATOZO (OAB 409876/SP)
Processo 1009690-88.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Aurimar Vieira de Jesus
- - José de Jesus Santos - Vistos. 1. A presunção da declaração de pobreza é meramente relativa. Por se tratar juridicamente de
taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. O Juízo não é mero expectador no
deferimento do benefício. É dever do magistrado zelar pelo recolhimento de custas (artigo 36, VII, da Lei Complementar 35/1979).
A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Em casos patrocinados por advogados particulares, a mera declaração de pobreza,
em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita (TJ/SP, 022054933.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de
Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000).
Lembro que, nos Juizados Especiais, as módicas quantias de custas somente são cobradas em caso de interposição de recurso
e não constituem óbice para o acesso à justiça. Não tendo a parte juntado cópia de seus três últimos holerites, da declaração
de imposto de renda, de seus extratos bancários e de cartão de crédito, fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. 2. Cite-se
a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP,
respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de
conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em regra, não tem justificado a demora
no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito,
adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Se houver proposta de acordo,
a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também transigir sem a interferência do
Poder Judiciário. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo