TJSP 05/05/2021 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
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Mantecon - - Tsr I Empreendimentos e Participacoes Ltda - Vistos. O feito foi distribuído por dependência aos autos nº 100109664.2021.8.26.0368, sob a alegação de conexão entre as causas, havendo o risco de decisões conflitantes ou contraditórias
se decididos em separado. O art. 55, caput, do CPC, dispõe que “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes
for comum o pedido ou a causa de pedir”. Todavia, em que pese a identidade entre os pedidos e a causa de pedir, são partes
distintas, contribuintes distintos, com relações jurídicas distintas com a municipalidade. Não se pode olvidar que “a reunião
de processos por conexão decorre do princípio da segurança jurídica e deve ser levada a termo quando vislumbrada a
possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias que possam vir a incidir sobre as mesmas partes” (STJ, CC 56.228/
MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 14/11/2007, DJ de 03/12/2007). Se levada a termo a possibilidade de
conexão aventada pelos impetrantes, o Juízo da 2ª Vara de Monte Alto estaria prevento para todas as discussões envolvendo
o IPTU municipal, o que sequer se cogita ser verdadeiro. Sendo assim, INDEFIRO a reunião das ações para processamento
e julgamento conjunto, inexistindo, no caso, o risco de decisões conflitantes, pois são partes distintas em relações jurídicas
distintas com a municipalidade. Encaminhe-se os autos ao distribuidor, para livre distribuição. Intime-se. - ADV: ADONILSON
FRANCO (OAB 87066/SP)
Processo 1001204-98.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marciano Ribeiro
Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Considerando a decisão de fls. 156/157 que declarou o E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região São Paulo/SP, competente para processamento e julgamento da demanda previdenciária,
providencie-se a remessa dos autos àquele Tribunal. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP), CARLOS
ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 1003835-78.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Nilton dos
Santos - Subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo-Capital, com as nossas homenagens. ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2021
Processo 1000028-50.2019.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcelo Pinheiro de Padua - Eduardo de Jesus
Quinelato - - Carla Pelloso Daneluzzi Quinelato - - José Ricardo Pelarin e outro - Aguarde-se o resultado da perícia. - ADV:
WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), IZABELA CRISTINA COSSETTE (OAB 391991/SP)
Processo 1001104-75.2020.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marli Aparecida Peverari - Nos termos do
Provimento nº01/2.020, verifique a serventia, certificando nos autos, se a taxa judiciária recolhida mantém respectiva vinculação
com a guia anexada aos autos. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1001104-75.2020.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marli Aparecida Peverari - Fls.181: o
endereço informado é o mesmo já diligenciado a fls.175. Manifeste-se a autora. - ADV: JULIO CESAR TOSTES (OAB 348058/
SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), ANDRÉ CANELLO DE OLIVEIRA (OAB 445681/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2021
Processo 0000013-30.2021.8.26.0368 (processo principal 1003646-08.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.F.A. - D.A.A. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos (cumprimento de sentença) que envolve as partes supra
descritas. Diante do pagamento integral do débito noticiado pela parte exequente de fls. 63/64, que contou com o parecer
favorável do Ministério Público (fls. 71), julgo extinto este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de
Processo Civil. Não se faz necessário aguardar o decurso do prazo recursal à hipótese. Assim sendo: a) com fulcro no art. 782,
§4º, do CPC, proceda à imediata exclusão do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes, porventura incluída
nos autos por força do art. 782, §3º do CPC (Serasajud, por exemplo); b) certifique o imediato trânsito em julgado, expeçam
certidões de honorários em favor dos advogados que possuam indicações nos autos, nos termos do convênio Defensoria/OAB,
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Saliento que qualquer outro cancelamento de inscrição do nome
das partes no cadastro de inadimplentes (como o SCPC ou SERASA, por exemplo, bem como, ainda, aqueles apontamentos
não determinados expressamente por este juízo), e bem assim, o cancelamento do protesto de títulos em relação à presente
demanda, compete às próprias partes os respectivos levantamentos. Não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça.
P.I.C. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), YEDDA GABRIELA FORMIGONE CARDOSO (OAB
412337/SP)
Processo 0000028-67.2019.8.26.0368 (processo principal 1004698-05.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - B.C. - - C.M.B. - - A.O.B. - - A.C.M.B. - Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento,
diante das pesquisas juntadas aos auto as fls. 264/305. - ADV: LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP), LUCAS FINI
(OAB 422170/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS (OAB
289357/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000145-87.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1001472-55.2018.8.26.0368) (processo principal 100147255.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.F.R.B. - I.F.B. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos
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