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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 - Página 3112

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TJSP 05/05/2021 - Pág. 3112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3271

3112

de danos morais, a ser corrigida monetariamente a partir desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e com juros de mora de 1% ao
mês, devidos desde a citação. Resolvo, assim, o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I do CPC. Retire-se a tarja de Justiça
Gratuita, considerando que no sistema da Lei 9.099/95, em 1ª instância, as partes estão dispensadas do pagamento de custas,
taxas ou despesas. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). P.R.I. (Em caso
de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não
havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral
do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art.
42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: RAQUEL APARECIDA PADOVANI TESSECCINI (OAB 149905/SP), LUCAS GERMANO DOS
ANJOS (OAB 323810/SP)
Processo 1019724-80.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rosana Ferraz de Toledo
Bacchim - Adriana Silva do Carmo - - Ednaldo Ferreira da Silva - Vistos. Ante a manifestação do credor, noticiando o cumprimento
da obrigação por parte do devedor, JULGO EXTINTA a presente ação que Rosana Ferraz de Toledo Bacchim move contra
Adriana Silva do Carmo e Ednaldo Ferreira da Silva, nos termos do art. 924, III, do CPC. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 27
de abril de 2021. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da
seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da
causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso
Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: PAULO
AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1019786-57.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Cleber
Augusto Miguel Couto - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte
autora, em cinco dias, acerca do cumprimento do julgado. Int. Piracicaba, SP., 30 de março de 2021 GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito Republicado, haja vista que a publicação do dia 13/04/2021, apesar de certificada, não saiu no
D.O. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), LUIS HENRIQUE TOZZI (OAB 315062/SP)
Processo 1019810-51.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jair de Oliveira - Lucimara Gimenes das Neves Silva - Jair Costa Matos - Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para que as partes informem: (i) se
pretendem a inquirição de testemunhas em audiência, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância em relação ao
julgamento antecipado; (ii) em caso de insistência, apresentem e-mails das testemunhas para a realização do ato em ambiente
virtual. Intime-se. - ADV: CÍCERA FIGUEIREDO ALCAZAR DOS SANTOS (OAB 436593/SP), CRISTIANE MARIA TARDELLI DA
SILVA (OAB 192877/SP), PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP)
Processo 1019913-58.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Mauricio Polimeno
Antonio - Mariane Lucia Caldeira Me - - Mariane Lucia Caldeira Altarugio - Vistos. Fl. 21: Apresente o credor o cálculo atualizado
do débito. Após, tornem para penhora on-line. Int. Piracicaba, SP., 29 de março de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
Juiz(a) de Direito Republicado, haja vista que a publicação do dia 13/04/2021, apesar de certificada, não saiu no D.O. - ADV:
CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP)
Processo 1019993-22.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Thiago Eneias
Urbano - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação que
THIAGO ENEIAS URBANO move contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, , para condenar a requerida a pagar
a quantia de R$ 5.000,00 para o Requerente, a título de danos morais, a ser atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde
o arbitramento e com incidência de juros simples de 1% a.m. desde a citação. Retire-se a tarja de Justiça Gratuita, pois o
pedido de assistência é prematuro, visto que, no sistema da Lei 9.099/95, em 1ª instância, as partes estão dispensadas do
pagamento de custas, taxas ou despesas. Sem condenação em honorários advocatícios ou custas, nos termos do art. 55 da
Lei 9.099/95. P.R.I. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4%
do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como
para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não
houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) Republicado, haja vista que a publicação do dia 13/04/2021,
apesar de certificada, não saiu no D.O. - ADV: RODRIGO CARDOSO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 300539/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1020009-10.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Roberto Cocco - Davi de
Souza - Vistos. Aguarde-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP), FELLIPE
DORIZOTTO CORREA (OAB 290238/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP)
Processo 1020025-27.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marina
Jovino Helfstein - Vistos. Fl. 46: vista à requerente para manifestação em 05 (cinco) dias. Intime-se. Piracicaba, 23 de abril de
2021. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: ANDRE OMAR DELLA LAKIS (OAB 320123/SP)
Processo 1020029-64.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vicente
Nicola de Barros - BANCO FICSA S/A - Em razão do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem apreciação do mérito, por
incompetência absoluta deste Juizado, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Revogo a decisão de fls. 18.
Expeça-se MLE a favor do autor. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação ao pagamento de
custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. Cumpra a Serventia a determinação de fl.
18, retirando a tarja de Justiça Gratuita. P.R.I. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre
o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido,
tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado
deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas,
não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) Republicado, haja vista que a publicação do dia
13/04/2021, apesar de certificada, não saiu no D.O. - ADV: LUIZ ALBERTO MANESCO (OAB 373021/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1020128-34.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Matheus Pitzer da Silva
- - João Carmelo Alonso - Vistos. Em face da certidão retro, por cautela, cancele-se a audiência designada. À parte autora para
indicar endereço inédito para citação da requerida, no prazo de 30 dias. No silêncio, tornem para extinção. Int. Piracicaba, SP.,
27 de abril de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: MATHEUS PITZER DA SILVA (OAB 359939/
SP)
Processo 1020158-40.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lilia Maria Gerage da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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