TJSP 06/05/2021 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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necessário. Fundamento e decido. O feito comporta extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em
caso de não concessão de justiça gratuita ao executado, e havendo custas finais pendentes de recolhimento pelo executado,
intime-o para o pagamento em 15 (quinze dias) sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, procedendo a serventia com o
necessário. Havendo curador especial, expeça-se certidão de honorários pelo máximo da tabela, intimando-o após a expedição.
Havendo bloqueios ou penhoras remanescentes ou excedentes, proceda a serventia com o seu levantamento ou desbloqueio.
Havendo recurso, intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões. Preclusas as contrarrazões, subam os autos ao
E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C.
e Ciência à Fazenda. - ADV: LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP), LUANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB
380507/SP)
Processo 1000078-03.2017.8.26.0027 (apensado ao processo 1000074-63.2017.8.26.0027) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Iacanga Empreendimentos Imobiliarios Ltda Certidão de Honorários disponível para impressão à fl. 254. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1000131-42.2021.8.26.0027 (apensado ao processo 1500275-90.2020.8.26.0027) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Iacanga Empreendimentos Imobiliarios Ltda - MUNICÍPIO DE
IACANGA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela produção de prova oral, deverão desde já apresentar
o rol de testemunhas. Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que
possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de
registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Por fim, com ou sem manifestação, acerca
de prova que venham a produzir, devidamente certificado, retornem os autos conclusos para decisão (art. 370 do CPC), ou
sentença. Int. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1000163-47.2021.8.26.0027 (apensado ao processo 1500387-59.2020.8.26.0027) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - João Maria Vale - MUNICÍPIO DE IACANGA - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto que o silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Caso
haja a opção pela produção de prova oral, deverão desde já apresentar o rol de testemunhas. Anoto a redação do artigo 450 do
Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência
e do local de trabalho. Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado,
retornem os autos conclusos para decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. Int. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/
SP)
Processo 1500033-34.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Real
Imoveis Construtora Ltda - Vistos. Trata-se de execução fiscal proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA em face
de REAL IMOVEIS CONSTRUTORA LTDA. Às fls. 64 foi noticiado o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, bem como foi
requerido a extinção da presente execução. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O feito comporta extinção nos
termos do artigo 924, inciso X, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos
do artigo 924, inciso X, do Código de Processo Civil, posto o cancelamento da inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 26
da Lei de Execuções Fiscais. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 26, da Lei de Execuções Fiscais.
Libere-se eventuais constrições patrimoniais contra o executado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1500042-93.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Aurea
Fernanda Lucinio Granja - Vistos. 1) Por primeiro, utilizando-se dos sistemas à disposição deste Juízo para requisição de
informações de endereços, tente-se a localização da parte executada pelos sistemas SisbaJud e InfoJud. 2) Localizado novo
endereço, cumpra-se o determinado no despacho inicial. 3) Persistindo o insucesso das buscas, cite-se a parte executada
via edital, com o prazo de 30 dias, para pagar o débito em 5 dias ou garantir a execução (art. 8º da Lei nº 6.830/80), devendo
constar, em respeito ao princípio da ampla defesa, os requisitos indicados no art. 8º, IV, da lei acima referida. A presente decisão,
assinada, servirá como mandado. Intime-se. Iacanga, 28 de abril de 2021. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB
78551/SP)
Processo 1500098-29.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Jose
Sebastiao Duarte - Vistos. Expeça-se certidão de crédito para os advogados que atuaram no feito por força do Convênio OAB/
SP e DPE/SP. Int. - ADV: JÉSSICA ALINE LÁZARO (OAB 352468/SP)
Processo 1500211-85.2017.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Israel
Crispim - Vistos. Certifique-se o quanto requerido e, após, dê-se ciência ao exequente. Intime-se a Fazenda pelo portal, bem
como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/
SP)
Processo 1500315-43.2018.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Tenile
Salvalagio Martins - - Rafael Ijano Silveira Martins - Vistos. Fls. 170/175: O desbloqueio dos valores foi realizado conforme
documento juntado às fls. 158/159. Com relação ao desbloqueio dos veículos, foi realizado neste feito, conforme documento de
fl. 155, se houver outros bloqueios realizados por outros processos, deverá ser solicitado o desbloqueio no processo constante
da ordem. Tendo em vista o recolhimento das custas finais do processo, proceda a serventia com a queima das guias, bem como
comunicações de praxe e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELCI APARECIDA PAPASSONI FERNANDES (OAB 163400/
SP), ADRIANA CABELLO DOS SANTOS (OAB 126067/SP)
Processo 1500322-64.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Fernando
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