TJSP 06/05/2021 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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Octaviani - LANCE JUDICIAL - Lance Consultoria em Allienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Vistos. 1. Aprovo a minuta do edital
do leilão eletrônico juntado às fls. 80/81. 2. Cientifique(m)-se o(a,s) executado(a,s), por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não
tiver procurador constituído nos autos, por mandado, edital ou outro meio idôneo, das datas designadas para realização do
leilão, nos termos do artigo 889 do CPC. 3. Providencie o cartório a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum. 4. Int. ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1500395-36.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Gesa
Ferreira de Sousa Nacimbem - LANCE JUDICIAL - Lance Consultoria em Allienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Vistos. 1.
Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico juntado às fls. 84/85. 2. Cientifique(m)-se o(a,s) executado(a,s), por meio de
seu(s) advogado(s) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, edital ou outro meio idôneo, das datas
designadas para realização do leilão, nos termos do artigo 889 do CPC. 3. Providencie o cartório a afixação de cópia do edital
no átrio deste Fórum. 4. Int. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1500420-49.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Cleber
Carlos Rufato de Lima - Vistos. Trata-se de execução proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA em face de CLEBER
CARLOS RUFATO DE LIMA. Às fls. 81 foi noticiado o pagamento integral do débito, bem como foi requerido a extinção da
presente execução. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O feito comporta extinção nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Em caso de não concessão de justiça gratuita ao executado, e havendo custas finais pendentes de
recolhimento pelo executado, intime-o para o pagamento em 15 (quinze dias) sob pena de inscrição na dívida ativa estadual,
procedendo a serventia com o necessário. Havendo curador especial, expeça-se certidão de honorários pelo máximo da tabela,
intimando-o após a expedição. Havendo bloqueios ou penhoras remanescentes ou excedentes, proceda a serventia com o
seu levantamento ou desbloqueio. Havendo recurso, intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões. Preclusas as
contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
com as cautelas de praxe. P.I.C. e Ciência à Fazenda. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
Processo 1500528-78.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Natalia
Kamelly de Jesus Santos - Vistos. 1) Por primeiro, utilizando-se dos sistemas à disposição deste Juízo para requisição de
informações de endereços, tente-se a localização da parte executada pelos sistemas SisbaJud e InfoJud. 2) Localizado novo
endereço, cumpra-se o determinado no despacho inicial. 3) Persistindo o insucesso das buscas, cite-se a parte executada
via edital, com o prazo de 30 dias, para pagar o débito em 5 dias ou garantir a execução (art. 8º da Lei nº 6.830/80), devendo
constar, em respeito ao princípio da ampla defesa, os requisitos indicados no art. 8º, IV, da lei acima referida. A presente
decisão, assinada, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1500556-46.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Cristine
Arregolini de Almeida Cunha - Vistos. 1) Por primeiro, utilizando-se dos sistemas à disposição deste Juízo para requisição de
informações de endereços, tente-se a localização da parte executada pelos sistemas SisbaJud e InfoJud. 2) Localizado novo
endereço, cumpra-se o determinado no despacho inicial. 3) Persistindo o insucesso das buscas, cite-se a parte executada
via edital, com o prazo de 30 dias, para pagar o débito em 5 dias ou garantir a execução (art. 8º da Lei nº 6.830/80), devendo
constar, em respeito ao princípio da ampla defesa, os requisitos indicados no art. 8º, IV, da lei acima referida. A presente decisão,
assinada, servirá como mandado. Intime-se. Iacanga, 28 de abril de 2021. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB
321874/SP)
Processo 1500557-31.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Flavio
da Silva de Camargo - Vistos. Renove-se o ato citatório, através do Oficial de Justiça, no endereço apontado às fls. 85: Rodovia
Municipal Mauricio Bianconcini, KM 01, Madereira Cotrama, área rural, Iacanga-SP. Int. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR
BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1500633-55.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Renato
Perez de Oliveira - Deverá o Curador Especial, no prazo de 5 dias, juntar aos autos Ofício de Indicação DPE/OAB, contendo o
Registro Geral de Indicação para expedição da competente certidão. - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
Processo 1500633-55.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Renato
Perez de Oliveira - Certidão de Honorários disponível para impressão à fl. 84. - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB
386219/SP)
Processo 1500635-25.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Alzira
Bueno Haddad e Outros - Espolio - Vistos. Fl. 64: Defiro. Após o trânsito em julgado da Sentença de fl. 62, expeça-se Certidão
de Honorários em favor da advogada nomeada, pelo máximo da tabela, nos termos do convênio DPE/OAB. Intime-se. - ADV:
EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 1500820-63.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Antonio
Gilmar Pereira - Vistos. Defiro a penhora requerida. Expeça-se mandado determinando que o oficial de justiça se dirija até o
endereço da executada (Rua Rodrigo de Campos, 291, Centro, Iacanga/SP), descreva, avalie e penhore os bens passíveis de
sê-lo. Vista ao exequente para recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDNA
CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 1500838-84.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Reginaldo
Aparecido Dias - LANCE JUDICIAL - Lance Consultoria em Allienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Vistos. 1. Aprovo a minuta do
edital do leilão eletrônico juntado às fls. 70/71. 2. Cientifique(m)-se o(a,s) executado(a,s), por meio de seu(s) advogado(s) ou,
se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, edital ou outro meio idôneo, das datas designadas para realização
do leilão, nos termos do artigo 889 do CPC. 3. Providencie o cartório a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum. 4. Int.
- ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
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