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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 1490

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

1490

de fl. 171 por e-mail institucional. Intime-se. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB
196085/SP)
Processo 1003886-93.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nilton Cesar Rodrigues
Pereira - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada - Vistos. I A inicial a princípio atende os requisitos
do art. 319, do CPC. II - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a
conciliação às partes em qualquer momento do processo. III - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP)
Processo 1003886-93.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nilton Cesar
Rodrigues Pereira - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada - Considerando-se que o valor da taxa
postal é de R$26,00 e foi recolhido R$25,67, providencie o requerente a comprovação nos autos do recolhimento da diferença
faltante. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP)
Processo 1004598-83.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Neide Pinto Bolgheroni - Lia
Rolim Zocca - Vistos. Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando a senha de acesso ao processo digital, bem como, a informação
se a exequente é beneficiária da gratuidade processual. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LILIANE PUK DE
MORAIS (OAB 240534/SP)
Processo 1004616-07.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dione
Soraia Souza Azevedo - Emilia Elisabeth Luz Rodrigues - - Credpago Serviços de Cobranças S/A - Vistos. Trata-se de execução
de título extrajudicial lastreada no contrato de locação de fls. 16/21. Pleiteia a exequente, além das cobranças dos alugueres
impagos até a data da desocupação (24.11.2020 fl. 22), os encargos decorrentes das contas de consumo em aberto além
dos gastos dispendidos com reparos do imóvel. Nos termos do artigo 784, Inciso VIII do Código de Processo Civil, são títulos
judiciais “o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como encargos acessórios, tais como
taxas e despesas de condomínio;” A inicial, contudo, veio desprovida de qualquer documento relativo à existência do débito
cobrado a esse título (contas de consumo). Em relação aos reparos do imóvel inseridos na planilha de débito, os valores não se
revestem de certeza e liquidez, requisitos exigidos para a cobrança por meio de execução. Desse modo, emende a exequente
a inicial a fim de comprovar documentalmente a existência do débito relativo as contas de consumo e retificar o demonstrativo
do débito para a exclusão da cobrança dos reparos realizados no imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, providencie o exequente a juntada do contrato do titulo de capitalização e o comprovante de levantamento do
capital, se o caso. Intime-se. - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP)
Processo 1005673-94.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André
Luis Tardeu Lima - - Graziele Rodrigues de Brito Lima - Neila Aparecida Paes Leone - Vistos. Diante da interposição do recurso
de fls. 199/209, intime-se a ré para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do
CPC. Após, observado o disposto no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: HERALDO CEZAR JORDÃO DOS SANTOS (OAB 340068/
SP), DIEGO BASSALOBRE GARCIA (OAB 321871/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1006155-42.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - Matheus Henrique Araujo V. dos Santos - Vistos. Tendo em vista o silêncio do exequente aguarde-se
no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS
(OAB 339487/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1006875-09.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Mandato - A.E.G.M.J. - J.D.A. - Vistos. Por ora,
aguarde-se a regularização da reconvenção nº 1002621-56.2021.8.26.0344. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIA
HELENA DE ALMEIDA STEFANO (OAB 221299/SP), ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP)
Processo 1008217-55.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gade Participações Em
Outras Empresas Ltda - Nelson Roberto Marcondes Silvestrin - Vistos. As tentativas de localização do executado no endereço
declinado na inicial restaram infrutíferas (fls. 49 e 99). O artigo 830, do CPC estabelece que Se o oficial de justiça não encontrar
o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo
a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via Bacenjud. Desta forma, defiro
o arresto executivo em bens do executado. Providencie a serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do executado Nelson Roberto Marcondes Silvestrin (CPF/MF nº 100.519.418-13), até o valor indicado na
execução, qual seja: R$ 8.770,71. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Ao término da diligência, caso tenham sido arrestados valores, e não havendo notícia
de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação do executado (e intimação
do arresto art. 830, § 3º, do CPC). Intime-se. (SISBAJUD negativo) - ADV: ANDRÉIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB
139460/SP)
Processo 1009391-36.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Odair Aparecido Teixeira
- Luiz Fernando de Freitas - - Matheus Henrique Sobrinho - Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de
pesquisa de endereços, através do sistema Sisbajud (fls. 190/194). - ADV: CLAUDIA CRISTINA FORIN (OAB 368955/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1010986-46.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R.C.A.C.V. - R.T.M.M. - - D.A.M. - D.A.M. - Vistos. Defiro, oficie-se à credora fiduciante, solicitando informações acerca do contrato de financiamento com cláusula
de alienação fiduciária do veículo FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX, ano/modelo 20075, placas DWI0607, cor prata, renavam
00928230031 consta em propriedade de DORALI ALVES MOREIRA, CPF 045.260.928-3 , notadamente se foi quitado ou se
permanece vigente, bem como o valor do saldo devedor, cabendo ao exequente providenciar a impressão e encaminhar o ofício,
comprovando a entrega nos autos no prazo de 05 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que
deverá ser encaminhada à CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL(FL.515), devendo a exequente providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do pedido de fls. 519/523, comprovando o encaminhamento nos
autos, no prazo de 10 dias. Observando-se que a resposta poderá ser encaminhada diretamente ao 3º Ofício Cível da Comarca
de Marília, localizado na Rua Lourival Freire, 120, CEP 17.519-902, e-mail [email protected], preferencialmente via e-mail,
ficando a cargo do exequente eventuais despesas cobradas pelo informante. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos
interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), MARCIO AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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