TJSP 06/05/2021 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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INDUSTRIAL HOLAMBRA - ROSÂNGELA CÍCERA JULIANI - Vistos. Fls. 341/346. Ciência ao exequente. No mais, aguarde-se
o cumprimento do despacho de fls. 335. Int. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 1012906-16.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Odivaldo Bagaiolo Junior
- Cláudio Fonseca de Oliveira - - Clealco Açúcar e Álcool S/A - BRASILVEÍCULOS CIA DE SEGUROS S/A - Vistos. Tendo as
partes se manifestado sobre o laudo pericial de fls. 788/790 sem a necessidade de maiores esclarecimentos, fica autorizado o
levantamento, pelo perito, do depósito de fls. 592/593, utilizando-se dos dados constantes do formulário de fls. 791. Expeçase MLE. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP),
FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), NILTON CEZAR MARCHI (OAB 142003/SP), ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/
SP), ROSANA MAXIMINO PEDROSA (OAB 277349/SP), GISLÉIA FERNANDES DE SENA (OAB 177067/SP)
Processo 1014213-05.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jorge Augusto da Silva - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Nos termos do art. 523, do CPC, manifeste-se o credor acerca da execução do
julgado, procedendo-se na forma do art. 524, do citado diploma legal. Fica a parte credora intimada de que o cumprimento de
sentença deverá tramitar em apartado, cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017. Aguarde-se providencia da parte interessada pelo prazo de 30
dias, oportunidade em que deverá a credora comprovar nestes autos o protocolamento do incidente. No silêncio, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1014459-06.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - S.A.I. - - J.J.V.
- Vistos. Fl. 284: Em consulta ao andamento dos autos 1005393-26.2020.8.26.0344, verifiquei que foi decretada a falência da
executada em 23.02.2021, determinando a suspensão das execuções em curso, inclusive com suspensão do prazo prescricional.
Desse modo, nos termos do artigo 6º, I e II da Lei nº 11.101/2005, defiro o pedido da exequente e determino a suspensão da
presente execução. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 252216/SP), NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1014754-09.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Portela de Sacavem - Espólio de Albert Ohannes Kossayan - Fazenda Pública do Município de Marília e outro - Junior Cesar
de Oliveira - Kelly Regina Abolis - Ciência ao exequente: certidão de fls. 564. - ADV: CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI
(OAB 154470/SP), ADNA SOARES COSTA (OAB 183998/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), KELLY REGINA
ABOLIS (OAB 251311/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA
(OAB 142325/SP)
Processo 1014754-09.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Portela de Sacavem - Espólio de Albert Ohannes Kossayan - Fazenda Pública do Município de Marília e outro - Junior Cesar
de Oliveira - Kelly Regina Abolis - Vistos. Fls. 574/575: A princípio não se vislumbra qualquer mácula à arrematação ocorrida
nestes autos, com o que corrobora a decisão do Juízo da Vara de Família encartada às fls. 576/578. Por outro lado, os valores já
distribuídos nestes autos às fls. 557/558, 562/563 e 571/572 decorreram de sentença transitada em julgado. Acrescenta-se que
se tratavam de dívida “propter rem”, sendo que o valor restante está sendo transferido ao Juízo do inventário (fls. 579). Nestes
termos, dou por prejudicado o pedido formulado pelo terceiro (fls. 574/575). Em suma, os autos encontram-se extintos havendo
pendência tão somente quanto ao recolhimento da taxa judiciária (fls. 548). Não tendo ocorrido o recolhimento da taxa, expeçase certidão para fins de inscrição do débito na dívida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado. Após, arquivemse. Intime-se. - ADV: ADNA SOARES COSTA (OAB 183998/SP), LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP),
CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP), KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), CAMILA TIEMI SANCHES
PEREIRA (OAB 330100/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 1015687-74.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto das Apóstolas do
Sagrado Coração de Jesus (Colégio Sagrado Coração de Jesus de Marília-sp) - Welington Teles da Silva - Vistos. Fl. 89: Defiro
nova tentativa de citação postal do executado. Expeça-se carta. Consigne-se que retornado o AR, sem recebimento ou recebido
por terceiro, deverá o exequente providenciar a distribuição da carta precatória disponibilizada às fls. 84/86. Intime-se. - ADV:
MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS (OAB 209295/SP)
Processo 1016252-04.2020.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Francisco de Assis Soares - Simony
Lanci Soares - Vistos. Considerando o documento apresentado às fls. 52, concedo à ré os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Sobre a contestação e documentos (fls. 48/58), manifeste-se o autor, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: UINSTON HENRIQUE
(OAB 106381/SP), DENILSON SANTANA (OAB 195513/SP)
Processo 1016500-67.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - D.L.S.S. - - I.S.S. - A.B.H.U. - Vistos.
Estes autos vieram conclusos, entretanto, aguarde-se a manifestação dos autores nos termos do despacho de fl. 816. Intime-se.
- ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1019278-60.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Ricardo Anversa - Eduardo Henrique
Pavão - - Vania Cassia Mollica Rojo Pavão - Vistos. Considerando o que restou decidido no Agravo de Instrumento de fls.
4337/4348, tornem os autos ao perito para os esclarecimentos solicitados acerca do valor da área questionada, se de 20.000
ou 24.161,37 m2, com base nas afirmações de fls. 720, 3927 e seus reflexos no balanço de determinação. No mesmo parecer,
manifeste-se o perito sobre os questionamentos dos executados de fls. 4227/4238 e documentos de fls. 4239/1335, acerca
da complementação do laudo de fls. 4174/4217. Intime-se o perito por e-mail institucional. Intime-se. - ADV: RICARDO
MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/SP), LUIZ FERNANDO
CARDOSO (OAB 68665/SP), MARIA RITA DUTRA BAHIA (OAB 345290/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2021
Processo 0001176-54.2020.8.26.0344 (processo principal 1005924-54.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Renato Lima Alves - Joao Gomes dos Santos - Defensoria Pública do Estado de São Paulo Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 121 (mandado cumprido
negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ CARLOS
MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP), CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI (OAB
398991/SP)
Processo 0001498-79.2017.8.26.0344 (processo principal 0006373-34.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º