TJSP 06/05/2021 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
1496
Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Mayra Cristina Pereira da Silva - Vistos. Nos termos do
art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD
(R$ 4.061,67 fls.175) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) MAYRA CRISTINA PEREIRA DA SILVA (CPF/
MF nº 368.830.668-61). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se
ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converterse-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD
PARCIAL - R$390,57 // fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD,
bem como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) - ADV: GISELE LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0001654-28.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001636-49.2018.8.13.0194 - 1ª Vara Cível
da Comarca de Coronel Fabriciano) - POLLIANA MOROZESK ALVES SENA - My Shop Brasil Ltda - Aguardando Manifestação
do(a) Requerente/Exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 33 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias.
No silêncio, a precatória será devolvida ao Juízo Deprecante. - ADV: RAFAEL MENDONÇA PAULA MOURA (OAB 133681/MG)
Processo 0005444-54.2020.8.26.0344 (processo principal 1010959-24.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - - Lazaro Franco de Freitas - Alessandra Cristina
Alvares - Vistos. Defiro a pesquisa de bens imóveis em nome da executada via ARISP, proceda a Serventia. Após, a consulta
dê-se ciência à exequente para manifestação e prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. (Ciência à exequente sobre o resultado negativo da pesquisa via ARISP de
fl. 26). - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0005803-72.2018.8.26.0344 (processo principal 1007660-73.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.E.M. - - J.L.M. - L.A.C.P. - Vistos. Fls. 90/92. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro,
determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 20.640,48 fls. 90) em eventuais
contas existentes em nome do(s) executado(s) Luiz Augusto Corbari Pioto (CPF/MF nº 223.888.828-42). Frutífera a diligência,
proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º,
do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação,
especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº
2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que
deverão ser desde logo liberados, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL - R$20.456,70
de Luiz Augusto Corbari Pioto // fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via
SISBAJUD, bem como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) - ADV: KELL
MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB
269458/SP)
Processo 0006662-20.2020.8.26.0344 (processo principal 1014329-11.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Mayara Rufin - - Fernando Severo Rufin - Vistos. Nos termos do
art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD
(R$ 13.134,42 fls. 25) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) MAYARA RUFIN (CPF/MF nº 414.444.22847) e FERNANDO SEVERO RUFIN (CPF/MF nº 130.905.718-46). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor
bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo
esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor
do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD negativo) - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), YAGO ZAGO
MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP)
Processo 1000092-74.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - SUELI APARECIDA MOREIRA FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º