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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 1525

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

1525

MARTINI (OAB 327557/SP), EVERTON FABRICIO MARTINS VIÇOSO DE MATTOS (OAB 396358/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1009159-87.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Bruna Francisca de Souza Sena - Págs. 83/86: Tornem ao Exequente para apresentar planilha atualizada do débito.
Com a providência, remeter os autos para acesso e pesquisa junto ao sistema Sisbajud. - ADV: MARIANA AMARO THEODORO
DE ALMEIDA (OAB 255791/SP), ANA CAMILA BARBOSA FREIRE (OAB 387496/SP), LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO
(OAB 389680/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1009961-85.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Julia Carvalho de Souza - Mrv
Engenharia e Participações S/A - Sem prejuízo do despacho de pág. 148, manifeste-se a Requerente sobre documentos de
páginas 153/183, nos termos do art. 437, §1º do CPC. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FERNANDO
LUCAS JODAS (OAB 329546/SP)
Processo 1010025-95.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Ana Aparecida Dionisio de Oliveira
- Claudio de Oliveira - Vistos. Pede o requerido a gratuidade da justiça, alegando que não possui condições financeiras para
arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. Contudo, instado a comprovar com
maior robustez o estado de hipossuficiência alegada, mediante a juntada dos documentos descritos no despacho de páginas
87/88, o requerido apresenta apenas o documento de páginas 93/94 que, por si só, não comprova o estado de hipossuficiência,
motivo pelo qual indefiro os benefícios da Assistência Judiciária ao requerido. Deverão as partes, no prazo de 15 dias, especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/
SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), LUCAS DE SÁ MARINHO (OAB 423180/SP)
Processo 1010044-43.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Jair Rodrigues de Brito - - Sueli Novaes
de Oliveira - Zélia Novaes de Oliveira - - Cândida Cardoso Pereira Novaes de Oliveira - - Alissandrina Moreira Machado Oliveira
e outros - Fl. 245: Ciente. Considerando-se que uma das partes requeridas deste processo, Sra. Zélia, é pessoa interditada (fl.
96), conforme já observado na decisão de fls. 100/102, a fim de se evtiar qualquer alegação de nulidade, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público para manifestação, notadamente acerca do laudo de fls. 216/232. Após, tornem-se os autos conclusos
para posteriores deliberações. Int. - ADV: LUCIANO DOS SANTOS (OAB 292806/SP)
Processo 1010049-26.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.A.R. - M.S.P.M.S. Páginas 179/180: Manifestar o exequente sobre a resposta da pesquisa pelo sistema INFOJUD, informando que não consta
entrega de declaração em nome da executada. - ADV: ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP)
Processo 1010347-18.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ligia Mara Marques Coimbra Eric Vieira de Abreu - - Maria Isabel Vieira de Abreu e outro - Vistos. Sobre os documentos de páginas 81/104, manifestem-se os
requeridos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), DANY PATRICK
DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 1010415-07.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ana da
Silva - - Eliana da Silva - - Nivaldo da Silva - Espolio de Luiz Carlos da Silva - - Lúcia de Souza - - Diego Junior da Silva - Vistos.
Ante a manifestação de páginas 362/364, dê-se baixa na designação de página 352. Aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual
formulação de acordo. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JAIRO DONIZETI PIRES (OAB 87740/SP), EDNILSON
DE CASTRO (OAB 205438/SP)
Processo 1010609-65.2020.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Gmad do Mdf Suprimentos para Moveis Ltda - Silvio Miranda
de Lima - Vistos. Ante os documentos juntados às páginas 54/59, defiro ao requerido/reconvinte os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Às anotações no tocante à existência de reconvenção de págs. 49/51. Intime-se a autora-reconvinda,
na pessoa de seu procurador, para contestar, em 15 (quinze) dias. Sobre os embargos monitórios e documentos de págs.
45/64, manifeste-se a autora em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA FURLAN (OAB 180337/SP), MARCELLA
NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP)
Processo 1011811-77.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Iascj - Colégio Sagrado Coração
de Jesus - Natanael Aparecido Cavalcante - Página 50: Manifestar a exequente sobre o resultado da pesquisa junto ao sistema
Renajud, cumprindo-se o r. Despacho de página 47 em seus ulteriores termos. - ADV: MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS
(OAB 209295/SP)
Processo 1012089-49.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fatima Regina
Magalhaes e outro - Petronilio Ferreira Tolentino Júnior - Páginas 117/119: Manifestar os exequentes em termos de
prosseguimento. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP), JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP)
Processo 1012157-28.2020.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Albertina Moscardini Rodrigues
Bragante - - Benedito Aparecido Bragante - - Claudemir Bragante - - Elizabete Bragante da Silva - - Henrique Bragante - - Jair
Bragante - - José Aparecido Bragante e outro - Irene Rodrigues Bragante e outro - Vistos, Cuida-se de ação de alienação judicial
de bem comum promovida por Albertina Moscardini Rodrigues Bragante, Benedito Aparecido Bragante, Claudemir Bragante,
Elizabete Bragante da Silva, Henrique Bragante, Jair Bragante, José Aparecido Bragante e Ricardo Bragante contra Maria de
Fátima Bragante. Processo em ordem. Partes legítimas. Não há preliminares arguidas. Não há nulidades a serem sanadas. Dou
o feito por saneado. Para a apuração do valor do imóvel, imprescindível ao caso a sua avaliação. Para tanto, nomeio perito Ari
Rezende Souza e Silva. Intime-o por meio eletrônico da nomeação, aguardando-se eventual objeção pelo prazo de 5 (cinco)
dias. Ausente qualquer contrariedade, requisitem-se os seus honorários à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Defiro
às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Oportunamente será
designada audiência, se necessária. Desde já fixo o ponto controvertido: valor de mercado do imóvel ou seu real valor frente
a eventual desvalorização. Intime-se a requerente através da Defensora Pública pelo portal específico. Int. - ADV: FABIANA
VENTURA (OAB 255130/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012570-80.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Uniprime Cooperativa de
Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e Empresarios da Reg. Norte - Antônio Júlio Peres
e outros - Páginas 626/627: Ao exequente para comprovar o recolhimento do boleto para averbação pelo sistema Arisp da
penhora do imóvel. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI
(OAB 123642/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
Processo 1012604-16.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Fátima Aparecida Alves da
Silva - Banco C6 S/A - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de rescisão de contrato c/c inexistência de débito, reparação de
danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência movida por Fátima Aparecida Alves da Silva contra Banco C6 S/A.
Alega a autora que não realizou o contrato de páginas 56/58 e que a assinatura exarada naquele documento não lhe pertence.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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