TJSP 06/05/2021 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
1524
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006791-71.2021.8.26.0344 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Alzira de Jesus Jorge - Banco do Brasil SA - Vistos. Determino ao advogado da requerente a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do Espólio de Manuel Neves Jorge
no polo ativo, representado pela herdeira Alzira de Jesus Jorge. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, ante a alegada insuficiência de recursos para
pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios e considerando-se os documentos juntados (página
27/31), defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Igualmente, ante a comprovação da
condição de idosa (CPC, art. 1.048, § 1º), conforme documento de página 26, defiro a prioridade na tramitação do Processo, nos
termos do inciso I, do artigo 1.048, do CPC. Às anotações. No mais, para verificar eventual interesse processual, à autora para
juntar aos autos documentos que demonstrem a relação jurídica com o réu, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1006796-93.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Eva Rodrigues Soares - Vistos. Ao requerente para juntar aos autos o aviso de recebimento da Notificação
Extrajudicial de página 31, devidamente assinado pelo destinatário, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1006822-91.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mayara da Silva
André - Fundação Uniesp Solidária - - Uniesp S/A - Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios, corroborada pelo documento de página 25, defiro à autora a gratuidade da
justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Às anotações. À requerente para juntar aos autos documentos que demonstrem
a conclusão do curso, bem como cópia do Contrato firmado com o Banco do Brasil S/A, em 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. No mesmo prazo, deverá a autora emendar a inicial para inclusão do Banco do Brasil S/A no polo passivo da
presente ação, tendo em vista que o contrato foi firmado com ele, assim como a negativação foi efetivada por ele, sob pena de
indeferimento. Igualmente, emende a requerente a inicial para indicar o seu endereço eletrônico e os dos requeridos; bem como
optar pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 319, do CPC, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento. Ressalta-se que a audiência será realizada através do CEJUSC, por meio virtualpor
videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado
CG 284/2020, sendo necessário para sua realização os endereços eletrônicos das partes e dos procuradores, bem como os
telefones para contato. Intime-se. - ADV: EVANDRO DE ARAUJO MARINS (OAB 295249/SP)
Processo 1006822-91.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mayara da Silva
André - Fundação Uniesp Solidária - - Uniesp S/A - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que efetuei as anotações relativas ao
deferimento da Justiça Gratuita à requerente, em cumprimento ao r. Despacho de página 26. - ADV: EVANDRO DE ARAUJO
MARINS (OAB 295249/SP)
Processo 1006870-21.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Claudiane Silva da Costa - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Sentença retro,
expedi mandado de levantamento eletrônico sob o nº 20210504142423094678, de acordo com o Formulário MLE de pág. 191.
- ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP),
JÉSSICA CABRERA REIS (OAB 395457/SP)
Processo 1007015-82.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Aparecido Jose
Vieira - Vistos. Defiro o levantamento da quantia penhorada, em favor da exequente. Expeça-se MLE, observando-se o formulário
de página 134, se em termos. Outrossim, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1007015-82.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Aparecido Jose Vieira
- C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico (Nº Gerado: 20210504125107094305),
em favor da exequente, na pessoa de seu advogado, Dr. João Carlos Zafalon, OAB/SP: 362.227, no importe de R$ 601,33, em
conformidade com o Formulário MLE apresentado na página 134. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1007306-82.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpargatas S.a. - Fernando Shigeki
Garcia Tsuda - Vistos. Configurando-se a hipótese do artigo 921, inciso III, do CPC, declaro suspensa a presente execução,
pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º do CPC). Fica ciente a exequente de que
decorrido o prazo supra sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC).
Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), CRISTINA MENNA BARRETO
PIRES (OAB 97049/SP), ALCIR CESAR MARTINI (OAB 303037/SP)
Processo 1007654-95.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Marrocos Residenciais
Salé - Gabriel da Silva Thomaz - Vistos. Defiro o pedido de página 121. Expeça-se mandado, nos termos do despacho de página
118. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB
339487/SP)
Processo 1008605-55.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar Vistos. Ante a certidão de página 62, fica constituído de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade (art. 701, § 2º, do NCPC), acrescido das custas e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) do débito.
Intime-se a exequente para prosseguimento, devendo requerer o cumprimento de sentença por meio de incidente processual.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1008835-34.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Alex de Oliveira da Silva - Amil
Assistencia Médica Internacional S/A - Nos termos do art. 181 e parágrafos das N.S.C.G.J., apresente o(a) advogado(a) Dr.
PAULO ROBERTO VIGNA, inscrito regularmente na OAB/SP sob nº.173.477, solicitante, a comprovação do recolhimento da
taxa devida pelo desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESPS, valor atual de R$ 35,26 (trinta e cinco reais e
vinte e seis centavos). Para tanto, emitir guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJSP),
diretamente no sítio do Banco do Brasil (Internet - site do Banco do Brasil - formulários São Paulo), código 206-2. Prazo: 5
(cinco) dias . Com a providência, desarquivar e dar seguimento aos autos. Sem a providência, ou seja, desatendida a intimação
no prazo estabelecido, a petição será tornada “sem efeito”, sendo então excluída dos autos. ADV: Dr. PAULO ROBERTO VIGNA,
inscrito regularmente na OAB/SP sob nº.173.477. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LUIZ MARIO
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