TJSP 06/05/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
1572
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. As peças trazidas
pelo exequente são insuficientes para confecção do pretendido RPV e, mesmo intimado, não houve apresentação da peça,
nem indicou o nome e CNPJ do real executado. O autor pode realizar novo peticionamento eletrônico. Pelo exposto, não há
condições de encaminhamento do Cumprimento de Sentença da forma como apresentado, razão pela qual indefiro a inicial e
JULGO EXTINTO o presente incidente, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso I e 330 III, ambos
do CPC. Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. P.I. - ADV: MARIA ANYA MARTINS DE LIMA (OAB 16184/CE),
RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), TARCÍSIO MIRANDA CORDEIRO (OAB 15878/CE)
Processo 0005643-13.2019.8.26.0344 (processo principal 0010527-66.2011.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Crédito Tributário - Eduardo Accetturi - Vistos. Aguarde-se, pelo prazo já determinado, manifestação das
partes quanto ao cálculo do Contador, ora juntado. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), AC GOES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
Processo 0005751-08.2020.8.26.0344 (processo principal 1509308-94.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Márcio Antonio Martins Combinato - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por MÁRCIO ANTONIO MARTINS COMBINATO em face de PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA. Intimada a se manifestar, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA não apresentou impugnação
aos cálculos, conforme certidão de fls. 42. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
apresentado às fls. 02, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 623,13 (07/2020), que deverá
ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as
providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em
arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ANTONIO MARTINS
COMBINATO (OAB 389980/SP)
Processo 0008938-29.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Ruy Machado Tapias - Vistos. Fls. 55 e documentos de fls. 56/57. Diante dos valores depositados para
liquidação do RPV, manifeste-se a parte credora. Int. - ADV: RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP)
Processo 0012396-20.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Eduardo Accetturi - Vistos. Diante dos valores depositados para liquidação do RPV e do pedido de extinção
formulado pelo devedor, manifeste-se a parte credora. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 0017336-91.2019.8.26.0344 (processo principal 0036486-20.2003.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Flavio Luis de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Trata-se de Cumprimento de
Sentença apresentado por FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Intimada a se
manifestar, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls. 41.
Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 04, perfazendo o montante
total devido na execução a importância de R$ 724,22 (12/2019), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos
do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o
trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1000267-92.2020.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Itaú Unibanco S.A. - Isto posto, na forma
do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. Em razão da
sucumbência, arcará o banco embargante com as custas e despesas processuais incorridas, além de honorários advocatícios,
ora fixados em 10% sobre o valor dado à causa (artigo 85, §4º, inciso III, do CPC), com atualização monetária pela Tabela Prática
do E. TJSP, a partir do ajuizamento da ação (Súmula nº 14 do C. STJ). Certifique-se o desfecho dos embargos nos autos da
execução e prossiga-se naqueles, até integral satisfação do débito exequendo, ficando revogada a suspensão determinada às
fls. 62. P.R.I.C. Marília, 28 de abril de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: LEONARDO FRANCISCO
RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/SP)
Processo 1000556-88.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Drogaria Sao Paulo S A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Regularizem os
patronos da embargante, no prazo de 10 (dez) dias, a sua representação processual quanto à taxa da O.A.B., tendo em vista
juntada de substabelecimento às fls. 367. - ADV: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP), NELSON MONTEIRO
JUNIOR (OAB 137864/SP)
Processo 1000599-59.2020.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sancarlo
Engenharia Ltda - Vistos. Tendo em vista a juntada de novos documentos, intime-se novamente a parte embargada para
manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem-me os autos novamente conclusos. Intime-se. - ADV: IVO PRANDO DOS
SANTOS (OAB 328577/SP), CARLOS FREDERICO PEREIRA OLÉA (OAB 195970/SP)
Processo 1000626-76.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - COHAB / BAURU - Vistos. Tendo em vista a juntada de novos documentos, intime-se a Municipalidade para
ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem-me os autos novamente conclusos para decisão. Intime-se. ADV: IZABELA MARIA GONÇALVES ZANONI MALMONGE (OAB 317889/SP)
Processo 1001232-12.2016.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - José da
Silva - 1 - Defiro o sobrestamento por até 180 (cento e oitenta) dias; 2 - Decorrido o prazo supra caberá à Fazenda Pública
exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP),
RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 1004325-41.2020.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Antonio Carlos de Goes - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, eventuais provas que desejem produzir, justificando pertinência e
relevância. Após, tornem-me os autos novamente conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/
SP)
Processo 1006156-03.2015.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mário Gomes Bezerra - Vistos. Regularize a patrona
do executado Mário Gomes Bezerra sua representação processual (taxa da OAB). Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: KAROL DORETTO GRECCHI (OAB 374142/
SP)
Processo 1006183-83.2015.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ilka Barbosa Ferreira - No caso destes autos, não
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