TJSP 06/05/2021 - Pág. 1877 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
1877
formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo.
Na hipótese de óbice ao julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada por
videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma
de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Sandra Regina Ragazon (OAB: 113897/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves
(OAB: 205951/SP) - Roberto de Faria (OAB: 157051/SP)
Nº 1004203-40.2021.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Marcos
Roberto Sant Ana dos Santos - Recorrida: COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como
a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº
772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a
suspensão da realização das sessões de julgamento presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os
pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos
às partes e ao andamento do processo. Na hipótese de óbice ao julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão
será obrigatoriamente realizada por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Ana Carla da Silva Barizon (OAB:
261553/SP) - Valéria Curi de Aguiar E Silva Starling (OAB: 154675/SP)
Nº 1004554-09.2019.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Sergio
Renier da Silva - Recorrente: Maria Garcia de Morais - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO DE
ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como
a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº
772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a
suspensão da realização das sessões de julgamento presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os
pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos
às partes e ao andamento do processo. Na hipótese de óbice ao julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão
será obrigatoriamente realizada por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB:
262136/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa
Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) - Mauro
Oliveira Magalhães (OAB: 430533/SP)
Nº 1004646-88.2021.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: F. P. do E.
de S. P. - Recorrida: C. A. H. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao
julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação
oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Por força do Provimento
CSM 2564/2020, foi mantida a suspensão da realização das sessões de julgamento presenciais das Turmas Recursais, motivo
pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Na hipótese de óbice ao julgamento virtual de processos
digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Valdir Cazulli
(OAB: 99237/SP) - José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Luis Gustavo Sousa do Nascimento (OAB: 342705/SP) Marcelo de Oliveira Silverio (OAB: 326278/SP)
Nº 1004648-58.2021.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: F. P. do
E. de S. P. - Recorrido: J. N. de A. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a suspensão da realização das sessões de julgamento presenciais das
Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos
de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Na hipótese de óbice ao
julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada por videoconferência, com utilização
da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Valdir Cazulli (OAB: 99237/SP) - Luis Gustavo Sousa do Nascimento (OAB: 342705/SP) - Marcelo de
Oliveira Silverio (OAB: 326278/SP)
Nº 1004923-07.2021.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: F. P. do
E. de S. P. - Recorrido: V. L. de S. S. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a suspensão da realização das sessões de julgamento presenciais das
Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos
de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Na hipótese de óbice ao
julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada por videoconferência, com utilização
da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Valdir Cazulli (OAB: 99237/SP) - Luis Gustavo Sousa do
Nascimento (OAB: 342705/SP) - Marcelo de Oliveira Silverio (OAB: 326278/SP)
Nº 1005059-04.2021.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda do
Estado de São Paulo - Recorrida: Sonia Maria Bastos de Mattos - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a suspensão da realização das sessões de julgamento
presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º