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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 2020

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

2020

MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP)
Processo 1016046-11.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - MARCOS ANTONIO
IVANOF - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - PAULO RUBENS MARGARIDO - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP)
Processo 1016219-64.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Manuela Ferreira de Lima - Esho
Empresa de Serviçios Hospitalares S.A. (Incorporadora de Hospital Geral e Maternidade Madre Maria Theodora Ltda) - Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15
dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP), CLARICE PATRICIA MAURO (OAB 276277/SP)
Processo 1017149-09.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosana Eugenia Gatti
- Nestor Dias Freire - Vistos. 1.Defiro gratuidade. Anote-se. 2.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 3.Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito, no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 4.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Expeça-se carta. 6.Intime-se. - ADV: RAFAEL DENARO
DE ALMEIDA SAMPAIO (OAB 439127/SP)
Processo 1020200-62.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Abdala Simão - Banco Bradesco
S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), GABRIEL SCHNEIDER DE JESUS (OAB 411352/
SP)
Processo 1021096-08.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.S.S. - S.A.C.S.S. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB
310799/SP), CAIO MARTINS DE SOUZA DOMENEGHETTI (OAB 184036/SP)
Processo 1023733-63.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcel Ricardi Nordi
me - Unimed Campinas Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV:
DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), RICARDO CHAMMA (OAB 127852/SP)
Processo 1023899-61.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Josias Gomes de Melo - - Leandro
Cornacchioni Gomes de Melo - Marina Manutenções Náuticas de Escarpas Ltda. - - Umimar Indústria e Comércio Ltda. - VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM
COELHO (OAB 156347/SP), HENRI MATARASSO FILHO (OAB 316181/SP), PAULO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 142987/
MG)
Processo 1028237-78.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.A.L. - U.C.C.T.M. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: THIAGO MACEDO RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 202996/SP), GUSTAVO MOSSO PEREIRA (OAB 214325/SP), DOUGLAS FAQUIM AGOSTINHO (OAB 438128/
SP)
Processo 1028562-92.2016.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Silveira Batista Advogados Associados - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Folhas 132/140: diante da certidão retro, defiro.
Expeça-se MLE conforme requerido. Intime-se. - ADV: SANDRO DOMENICH BARRADAS (OAB 115559/SP), ANTONIO CARLOS
BELLINI JUNIOR (OAB 147377/SP)
Processo 1031166-84.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Associação Protetora de Veículos
Automotores Proauto - Angel Alberto Gerardi - - Rodrigo Gerardi - Providencie o requerente no prazo de 5 dias o recolhimento
das custas para expedição da carta de citação para a parte executada RODRIGO GERARDI, haja vista que o recolhimento às
fls. 101/103 foi insuficiente para expedir duas cartas. - ADV: TATIANA TAVARES FONSECA LOPES (OAB 166976/MG)
Processo 1035950-17.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Sociedade de Abastecimento
de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - VIBAN VIGILÂNCIA INDUSTRIAL E BANCÁRIA LTDA - Vistos. Sociedade
de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS, qualificada nos autos, ajuizou ação regressiva de
cobrança em face de VIBAN VIGILÂNCIA INDUSTRIAL E BANCÁRIA LTDA, igualmente qualificada. A Autora alega ter efetuado
o pagamento da quantia de R$ 39.214,08, em reclamação trabalhista, em favor de empregado da Requerida que lhe prestou
serviços, sendo condenada na Justiça Especializada por sua responsabilidade subsidiária. Pretende ser ressarcida pelos valores
desembolsados. Pede a condenação da Ré ao pagamento de R$ 39.217,08, mais custas e honorários advocatícios. Regularmente
citada (fls. 286), a Requerida não apresentou contestação. É o relatório. Fundamento e Decido. Julgo antecipadamente a lide,
com fundamento no art. 355, II, do Código de Processo Civil. Decreto a revelia da Ré, que citada não contestou a ação. A revelia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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